Publicado por Robson Merieverton

Passado o período de acertar as contas com a Receita Federal, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), agora, a atenção dos contribuintes se volta para a restituição. A restituição do IR nada mais é do que o valor que a RF devolve ao contribuinte. Ou seja, quem pagou imposto a mais durante o ano, a partir de muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, na hora de declarar, o programa faz as contas e o contribuinte pode ter dinheiro a receber.

Para que tudo ocorra dentro da normalidade, é necessário que não tenha ocorrido nenhum erro no preenchimento dos dados bancários, na hora da declaração. O prazo para entrar em contato com a instituição, informando uma nova conta bancária em seu nome, é de um ano. Após este período, a requisição para a devolução dos valores só poderá ser realizada mediante preenchimento formal do Pedido de Pagamento de Restituição, feito no site da Receita Federal.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda

Geralmente, passado cerca de 30 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração, os contribuintes que acertaram as contas com o leão bem no início do período, já tem acesso ao primeiro lote de restituição. Além do mais, a RF disponibiliza vários meios para que os contribuintes faça a consulta: tem o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br); Receitafone, através do número 146; ou ainda no aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas operacionais Android ou iOS.

Outra facilidade para a restituição de 2016 é que a informação sobre a liberação do lote referente a cada contribuinte pode chegar ao celular, através de mensagem de texto. Para usufruir dessa facilidade, basta cadastrar seu celular na modalidade, solicitando a ativação na página da Receita Federal. A restituição é corrigida pela taxa Selic. A partir do momento em que for colocada à disposição do contribuinte, porém, não sofre mais qualquer acréscimo. A Receita Federal programa sete lotes de restituição, de junho a dezembro.

Após a declaração, veja como funciona a restituição do Imposto de Renda

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Dúvidas sobre a liberação

Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Sobre o Imposto de Renda

É importante saber que as pessoas que recebem rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) que somam R$ 28.123,91 – valor base para o ano de 2015, declarados em 2016 – isso já sinaliza a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Além do mais, se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil, você também precisa prestar contas para a Receita.

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. No ano de 2016, até o dia 29 de abril, prazo final para prestação de contas com o leão, quase 28 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física foram entregues. Desse total 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.

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