Publicado por Wanessa Galvão

Ter um fiador é uma necessidade em muitos contratos de locação, sejam eles de imóveis, veículos ou objetos, e em serviços onde o pagamento será feito parcelado. Quando uma pessoa se dispõe a ser fiador de alguém geralmente é para beneficiar algum amigo ou conhecido, mas isso pode se transformar em uma situação desagradável caso o devedor principal não honre com o compromisso. Quando o atraso é no pagamento da locação de um imóvel, o credor pode fazer uso da carta de aviso ao fiador sobre atraso no aluguel.

Segue um modelo simplificado desse tipo de carta

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

Ao
Sr. (nome do fiador)

Prezado Senhor, sentimo-nos no dever de lhe informar que apesar de nossos esforços, seu afiançado, Sr. (nome do locatário) não tem cumprido as obrigações contratuais no que diz respeito à locação do imóvel situado à (endereço do imóvel locado), estando em atraso com o pagamento do aluguel referente aos meses de (informe os meses em atraso).

Dessa forma, pedimos sua colaboração no sentido de que os referidos débitos sejam quitados, evitando-se assim maiores transtornos com medidas judiciais que convém ao caso.

Atenciosamente,

(assinatura)
(nome de quem administra o imóvel)

*Copie o modelo de seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

A carta

Carta de aviso ao fiador sobre atraso no aluguel

Imagem: Reprodução

A estrutura do documento é simples e pode ser adaptada a diversos casos. Você pode colocar a cláusula no contrato que se refere ao fiador como responsável pela dívida segundo determinado período de inadimplência e números de CPF e RG, caso pareça necessário. Para evitar futuros transtornos lembre-se de tomar cuidado também na elaboração do contrato de locação e estipule um período para que a dívida seja cobrada ao fiador: depois de três meses de aluguel atrasado, por exemplo. Não se deve esquecer também que o Benefício da Ordem deve ser respeitado sempre, ou seja, antes de fazer a cobrança ao fiador é preciso cobrar duas vezes o devedor principal inadimplente.

O fiador

Podem ser fiadores pessoas maiores de 18 anos que possuam pelo menos um imóvel totalmente quitado. Essa é a garantia, para o locador, de que as despesas com aluguel, condomínio e IPTU serão pagas, mesmo que não sejam pelo afiançado.

Para ser fiador é preciso estar em pleno gozo dos seus bens, ou seja, para que as pessoas casadas, seja em regime de comunhão parcial ou total de bens, possam ser fiadores é preciso que o parceiro assine uma autorização vexatória. Quando isso não acontece o ato da fiança é desconsiderado judicialmente. O fiador deve ter cuidado na hora de assumir essa responsabilidade, e uma via do contrato deve ser entregue a ele também, para que fique ciente de quais responsabilidades serão repassadas para ele em caso de omissão do afiançado.

Veja mais!