Publicado por Beatriz Helena Cano

Uma carta contestação de cartão de crédito ou débito tem como objetivo questionar à administradora do cartão ou ao banco operações indevidas. Porém, é importante lembrar que antes da contestação, vale a pena conferir as compras efetuadas e o nome das empresas fornecedoras, já que razão social e nome fantasia podem ser diferentes e, portanto, gerar confusão na hora de conferencia da fatura ou do extrato.

Se mesmo depois de conferir constar débitos indevidos, envie uma carta para a central de atendimento da administradora ou do banco.

Modelo de carta para contestação de compras

Cidade, data

Eu, (nome completo do cliente), titular do cartão de crédito ou débito de número (número contido na frente do cartão) e de CPF (número do CPF) declaro que não realizei e não autorizei a(s) seguinte(s) compra(s):

Estabelecimento (nome descrito na fatura):
Valor da compra:
Data da compra:

Declaro que as informações contidas nesta carta são verdadeiras,

Nome completo

Assinatura registrada junto à administradora.

Dicas para fazer a carta

Carta de contestação de compras com cartão

Imagem: Reprodução

Em caso de atendimento anterior por telefone, acrescentar o número de protocolo de atendimento prévio e data após as informações da(s) compra(s).

A carta deve ser enviada por correio ou fax ao endereço ou número fornecido pela administradora ou pelo banco. Estas informações devem ser solicitadas através do SAC – serviço de atendimento ao cliente.

O papel pode ser A4 branco.

Entre a cidade e a data deixe o espaço equivalente a duas linhas. O mesmo espaço deve separar as informações das compras da despedida final (declaro que as informações contidas nesta carta são verdadeiras).

A assinatura contida na carta de contestação de cobrança deve ser a mesma registrada no contrato do cartão de crédito ou débito junto a administradora do cartão ou ao banco.

O que fazer em caso de roubo, clonagem ou operações fraudulentas

Em casos de roubo, furto ou perda do cartão é imprescindível o bloqueio imediato. Esta ação evita futuros constrangimentos e complicações.

De qualquer forma, se antes do bloqueio o cartão foi usado, é obrigação de a operadora restituir o valor em dobro. O mesmo acontece para cobranças indevidas e clonagem.

Para casos de clonagem do cartão de crédito, além de não cobrar as falsas operações, a administradora do cartão ou o banco ainda são os responsáveis por qualquer dano ou gasto causado, já que o problema é técnico e da empresa.

Para compras fraudulentas pela internet a administradora do cartão ou o banco são responsáveis por descobrir, através do protocolo de comprar emitido pela loja, as informações do falso comprador, como endereço, ip do computador, data e horário da compra. A partir disso, os dados são entregues a polícia civil, que da continuidade à investigação. De qualquer forma, os gastos devem ser arcados pela administradora ou pelo banco e não pelo cliente.

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