Publicado por Robson Merieverton

A falta de planejamento financeiro pode acarretar em um série de problemas para o consumidor, sobretudo no que diz respeito ao crédito que ele tem na praça. Dependendo da modalidade de execução das punições pela falta de pagamento, o nome do consumidor pode ir parar no Serasa, que é uma empresa brasileira de análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios.

A título de informação, a Serasa foi criada no ano de 1968, por iniciativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), como resultado de ação cooperada entre diversos bancos, para padronizar relatórios e formulários, criando uma ficha cadastral única, para proporcionar rapidez nas decisões bancárias e melhor controle do sistema financeiro.

De acordo com o que foi publicado no Diário Oficial de 13 de novembro de 1968, o objeto da sociedade era a “concepção, organização e execução de um sistema central cadastro; concepção, organização e execução de um sistema central de computação eletrônica de serviços; concepção, organização e execução de um sistema central de entrega de correspondência e coleta de aceites; e elaboração de estudos e planos econômico-financeiros e de organização administrativa”.

Como e o que fazer para limpar o nome do Serasa

Foto: depositphotos

Como sair do Serasa

Hoje em dia, muitas orientações podem ser vista para que o nome do consumidos seja banido do Serasa. Porém, só existem três maneiras para que isso aconteça: pagando a dívida, levando a discussão da dívida para a justiça e quando a dívida expira. Além dessas soluções, todas as outras que apresentarem a você, pode ter certeza que não surtirá qualquer efeito.

O primeiro passo para saber se realmente seu nome está incluso no cadastro do Serasa é consultar o CPF. Isso pode ser feito por meio de sites específicos da internet, alguma instituição que ofereça o serviço na sua cidade ou até mesmo pelo site do Serasa. Sendo assim, basta seguir as orientações passadas.

Caso a caso

Depois de saber em quais situações remover o nome do Serasa é possível, agora chegou a hora de conhecer cada uma delas:

Pagando a dívida

Para os casos em que o nome do consumidor está negativado, ou seja, sem crédito na praça, ele deve procurar a instituição que está administrando o caso, a loja ou assessoria responsável pela negociação da dívida. Ele pode fazer essa quitação a partir do pagamento da dívida à vista ou parcelada. No primeiro caso, o nome é removido assim que o pagamento é reconhecido pelo sistema.

Para os casos de parcelamento, independente da quantidade de parcelas que foi definhada pelo acordo, assim que o consumidor paga a primeira parcela, o nome já tem de ser removido do sistema do Serasa. Caso isso não aconteça, esse mesmo consumidor pode recorrer à justiça pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros.

Discussão da dívida na justiça

Essa providência é tomada por aqueles consumidores que tem intensão de quitar a dívida, porém, que encontraram certos empecilhos para tal. Na maioria das vezes, a causa principal é a forma abusiva com que o caso está sendo tratado. Nesse ponto entra também a forma abusiva de cobrança de juros.

Dívida expirou

Geralmente a prescrição da dívida ocorre quando o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pelo fato de não ter sido respeitado o prazo legal de cinco anos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, a data que passa a valer para contabilizar o início da contagem da data é a do vencimento da dívida, sem que ela tenha sido paga.

Caso o prazo de prescrição já tenha passado, o consumidor tem o direito de recorrer a justiça para que o nome seja retirado dos cadastros do Serasa.

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