Publicado por Robson Merieverton

Na hora de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o contribuinte deve ficar bastante atento pois alguns deslizes na hora do preenchimento dos formulários, pode causar dor de cabeça. Alguns desses equívocos fazem com que os contribuintes caiam na malha fina, ou percam o prazo de envio.

De acordo com informações da Receita Federal, os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes são dedução de despesas médicas e de pensão alimentícia; valor dos rendimentos tributáveis declarados; dedução a título de previdência privada; dependentes e despesas com instrução.

Dessa forma, conheça os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes na hora da declaração. Ah! Antes de tudo, é importante que você separe tudo o que ocorreu de importante na sua vida financeira no ano referente a declaração, ou seja, no ano anterior. Isso acaba acelerando o processo e evitando deslizes.

Como evitar erros comuns cometidos na declaração do imposto de renda (IR)

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Erros mais cometidos na declaração do IR

Se você trocou de carro ou apartamento ou então recebeu algum outro tipo de rendimento, não esconda nada da Receita. Por mais simples que isso possa parecer, cair na malha fina pode ser questão de tempo. Para saber mais sobre os erros, preste atenção a seguir:

Omitir rendimento

Esse tema não está sendo tratado no primeiro tópico à toa. Ele é um dos mais cometido pelos contribuintes. Geralmente as pessoas realizam trabalhos de forma autônoma e esquecem de “avisar” a Receita. Outro caso bastante recorrente é o de ficar pouco tempo em um emprego. Nesse último caso, a empresa envia as informações a Receita, mas não recebe do contribuinte. Daí entende-se uma sonegação de informações.

Dependentes

Nesse caso, o erro mais comum entre os declarantes que inclui dependentes na sua declaração é não informar o valor de rendimento deles. Os dependentes que são incluídos fora da lista permitida pela Receita também pode gerar dor de cabeça.

Despesas médicas

Na hora de incluir as despesas médicas na sua declaração, procure se certificar que todas elas têm comprovação. Nesses casos, os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente da declaração, mas a Receita pode comprovar todos esses gastos. O ideal é que todos os recibos sejam guardados por um prazo de cinco anos, contando a partir da data da declaração.

As despesas médicas que não podem ser deduzidas da declaração são os gastos com a compra de medicamentos e vacinas.

Números errados

A falta de atenção ao digitar algum valor no formulário da declaração pode resultar na caída da malha fina. Ao separar as casas decimais dos valores, desconsidere o uso do ponto e se detenha apenas a vírgula. O ponto não é reconhecido pelo programa usado pelo contribuinte na declaração. Assim, se o valor a ser declarado for R$ 50, coloque sempre dessa forma 50,00 lembrando sempre a vírgula.

Aluguel

Se o contribuinte tem um imóvel alugado, não esquecer de incluir o valor na declaração, pois esse rendimento é tributável. A regra também vale para o inquilino, sendo ele obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.

Pensão alimentícia

A pessoa que recebe pensão alimentícia precisa incluir esse rendimento na declaração. Já quem paga esse valor, tem o direito de deduzir o valor integralmente da declaração, desde que o pagamento tenha sido obrigado pela justiça ou o acordo tenha sido homologado em cartório.

Valor dos bens

Na hora de declarar o valor dos bens, leve sempre em consideração o valor pelo qual ele foi comprado. As alterações são abolidas, a menos que o imóvel tenha passado por uma grande reforma, nesse caso, colocação de pisos, armários embutidos, entre outros. Lembrando que, todas as despesas feitas em benefício do imóvel tem de ser comprovada.

Aposentado

Para os contribuintes que são aposentados, eles devem informar a receita o valor, pois o INSS repassa essa informação a receita, que tem de ser confrontada com o beneficiário. A omissão desses dados pode resultar em o aposentado cair na malha fina.

Para corrigir os erros na declaração

Se por acaso você cometeu algum dos erros citados, não se desespere, pois há como fazer uma correção. Para isso, você deve fazer uma declaração retificadora o mais rapidamente possível. Isso vai garantir que você venha a sofrer algum tipo de penalidade, sobretudo cair na malha fina.

É importante que as pessoas saibam que esse tipo de procedimento só é possível em um período de cinco anos. Além do mais, a declaração não pode está em processo de fiscalização.

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