Publicado por Katharyne Bezerra

Você certamente já deve ter ouvido a frase: “com certidão de nascimento sou cidadão”. É através deste documento que um indivíduo passa a ser reconhecido pela sociedade. Nele está contido o nome do brasileiro, a cidade e a data do nascimento. Além disso, o nome dos pais e dos avós paternos e maternos devem está presentes neste documento.

A certidão de nascimento nas mãos é o passe para que o cidadão receba e possa usufruir de seus direitos garantidos por lei. Assim pode desfrutar de ensino, saúde e até de programas criados pelo Governo Federal.

Com o registro, o indivíduo poderá tirar a qualquer momento a identidade. A primeira via é de graça, mas se o cidadão perde ou é roubado, é necessário emitir a segunda via.

O que é necessário para tirar a segunda via da certidão de nascimento?

Como tirar segunda via da certidão de nascimento

Foto: depositphotos

Se o indivíduo perde ou tem a certidão roubada, é preciso que o mesmo procure um cartório mais próximo e realize o pedido de segunda via do documento. O cidadão deve proceder da mesma forma se caso o documento estiver em mau estado de conservação. O custo para a retirada da segunda via depende de cada Estado. Mas o atendimento é rápido, tendo em vista que um novo registro é emitido e entregue ao solicitante logo após a efetuação do pagamento.

No segundo pedido, o cidadão deve está munindo um documento com foto para que seja possível a confirmação do pedido. É possível solicitar através da internet também, através do site Cartório 24 horas. Basta preencher as informações pedida na página da web, como o nome e números de identidade, CPF etc. Os próximos passos são dedicados à completar as informações sobre o cidadão em questão. Após solicitado, a certidão vem pelos correios.

Mais informações sobre a certidão de nascimento

Regulamentada desde 1874, a certidão de nascimento só se tornou obrigatória em 1973. A partir desse ano o documento tornou-se uma comprovação que determinado cidadão existe, tanto publicamente como judicialmente. Este documento não possui validade, por isso não se faz necessário sua renovação em certos períodos de tempo.

Todavia, a certidão de nascimento deixa de ter influência na vida do cidadão quando este casa e passa a ter uma certidão de casamento. Esta última, por sua vez, pode ser substituída, se for o caso, pela certidão do divórcio. Vale ressaltar que todas elas são reconhecidas legalmente.

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