Publicado por Michelle Nogueira

É muito comum ouvir histórias de pessoas que foram ludibriadas durante a compra de algum imóvel. E com terrenos não é diferente. Na verdade, deve-se estar muito atento na compra de alguma área territorial, pois ali reside um espaço propício para a aplicação de golpes. Por exemplo, um leigo pode acabar adquirindo um espaço que não estava realmente à venda, ou de localização ruim ou até mesmo com os impostos atrasados. Para evitar esses aborrecimentos, vale estar ciente sobre o que deve ser exigido como documentação antes e durante a compra.

O que eu devo exigir?

Na posição de comprador, alguns documentos devem lhe ser apresentados, para garantir que a situação do terreno está correta. São eles:

  • Certidão de propriedade do imóvel – O vendedor deve lhe entregar a certidão de propriedade do imóvel atualizada junto ao fórum ou um cartório local. É a partir dela que você pode levantar o histórico de terreno, para então saber se ele anteriormente foi vendido, hipotecado ou arrendado.
  • Carnê de IPTU – Neste, constarão as metragens do terreno e seu valor venal.
  • Se o vendedor for pessoa jurídica, deve-se exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) – Nesta, você pode verificar se não há nenhum valor pendente.

Ainda pode ser exigida, se quiser, a Certidão Negativa de Débitos Municipais, na qual o comprador poderá saber se existem outras taxas de débito com o município, referentes ao terreno.

Cuidados para evitar golpes na compra de terrenos

Foto: Reprodução/ internet

Fique atento à situação conjugal do vendedor, pois os documentos do cônjuge devem também ser apresentados. Se for casado, é necessário ter em mãos certidões de ações de distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e ações federais. Essas papeladas podem ser encontradas nos fóruns ou, dependendo da região, em cartórios.

É importante verificar como consta a situação do vendedor na certidão de propriedade do imóvel. Se lá diz que está solteiro, deve-se observar se continua assim. Caso contrário, além das certidões em nome do seu cônjuge, é necessário fazer uma averbação do casamento perante cartório de registro de imóveis. É necessário que o companheiro esteja de acordo com a venda.

Outros aspectos

É ainda aconselhável que se observe alguns fatores físicos antes da compra, como declividade do terreno, o zoneamento, os vizinhos e a insolação. É importante já ter em mente o que se pretende construir, para, assim, escolher um espaço que se adeque às suas necessidades. Nesse momento de compra e avaliação, uma boa dica é procurar um arquiteto, para que o mesmo estude as condições do terreno em questão.

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