Publicado por Katharyne Bezerra

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definem os direitos e deveres dos empregados dentro do ambiente de trabalho. Com estes decretos, os trabalhadores podem ficar por dentro de quais são suas obrigações e também as medidas que acobertam suas necessidades. Por exemplo, é claro que para receber o salário do mês, o contratado precisa cumprir com a carga horária que possui e fazer o seu trabalho.

Mas se, por alguma razão, o empregado faltar o trabalho em um dia, o que acontece com sua remuneração? De acordo com a CLT, o funcionário tem, pelo menos, 12 situações de falta acobertadas pela lei. Nestes casos, o patrão não poderá descontar os dias de falta do empregado. Confira lista que foi divulgada no site Direito do Empregado.

Faltas justificadas: quando o funcionário pode faltar sem corte na remuneração?

Falta justificada por atestado médico

Quando o trabalhador não tem condições de trabalhar por motivos de doença, ele deve procurar uma unidade de saúde para cuidar da saúde e claro pedir um atestado de saúde, alegando não ter como trabalhar naquele dia. No entanto, vale ressaltar que apresentar atestado médico falso é crime e pode ser usado como demissão pelo patrão por justa causa.

Em quais casos o funcionário pode faltar ao trabalho sem ter desconto no salário?

Foto: depositphotos

Consulta médica com filho

O senado aprovou uma lei que possibilita os pais faltarem uma vez por ano para levar o filho de até seis anos para consultas médicas. A falta é justificada e o funcionário ou funcionária não devem ter descontos em suas respectivas remunerações ao faltarem no trabalho por este motivo.

Vestibular

Descontar do salário do trabalhador que tirou um dia de trabalho para prestar vestibular, é totalmente ilegal. Assim, quem deseja fazer prova para passar em um curso superior, pode ficar despreocupado pois a lei acoberta estas situações e o trabalhador poderá faltar sem ter a remuneração descontada.

Serviço Militar

Nesta situação, não há quantidade de dias em que o funcionário poderá faltar e ainda assim não ter seu salário descontado. Enquanto o empregado estiver resolvendo questões ligadas ao Serviço Militar, eles poderá faltar o trabalho de forma justificável.

Consultas relacionadas à gravidez

Em casos assim vale tanto para a mulher como também para seu companheiro (a). Ambos podem faltar no trabalho sem ter desconto na remuneração mensal, quando alegarem e apresentarem a comprovação de consultas médicas relacionadas a este quesito.

Comparecimento à Justiça

Semelhante ao caso do Serviço Militar, quem tiver alguma pendência junto à Justiça poderá resolvê-la mesmo que seja preciso faltar um dia de trabalho. Mesmo assim não terá nenhum benefício cortado no final do mês.

Reunião de organismo internacional

Um funcionário que seja dirigente sindical e precisar faltar o trabalho para participar de congressos fora do Brasil, poderá ir ao evento sem temer ter cortes no salário. Isto porque, as leis dão este direito.

Alistamento eleitoral

Um funcionário que precisar faltar ao trabalho para realizar o alistamento eleitoral tem até dois dias para faltar no emprego sem ter cortes salariais.

Nascimento do filho

Além das mulheres que têm direito à licença maternidade e não vão trabalhar, o conjugue dela também terá direito de faltar ao trabalho sem ter descontos no seu salário. São cinco dias consecutivos de licença e no caso de trabalhar em empresas que participem do programa “Empresa Cidadã”, a “folga” passa a ser de 20 dias.

Morte de parente próximo

Se o pai, mãe, irmão ou esposo (a) do funcionário morrer, este poderá ter dois dias consecutivos de folga sem descontos no salário. Este tempo é dado para que o profissional possa ter tempo para resolver as questões burocráticas que cercam estas situações.

Casamento

Casar confere ao empregado ou a empregada o descanso de três dias consecutivos, para que você curta a lua de mel como merece.

Doação de sangue voluntária

Uma vez por ano o funcionário pode faltar no trabalho para realizar uma doação de sangue voluntária. Mesmo assim, não terá corte no seu salário pela falta, que é totalmente justificável.

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