Publicado por Robson Merieverton

Quem treme só ao ouvir falar na declaração do Imposto de Renda (IR), está na hora de conhecer mais sobre o assunto. Anualmente, a Receita Federal anuncia pequenas adequações na forma do preenchimento do formulário que facilitam ainda mais a vida do contribuindo a acertar as contas com o leão. A mais recente delas, foi o desenvolvimento de um programa que pode ser instalado em computadores, tablets ou celulares. Por isso, vale a pena se preparar para não passar sufoco e fazer tudo de última hora.

Primeiro de tudo é importante saber quem é obrigado a preencher a declaração. Se você recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) que somam R$ 28.123,91 – valor base para o ano de 2015, declarados em 2016 – isso já sinaliza a obrigatoriedade. Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil, você também precisa prestar contas para a Receita.

Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. No ano de 2016, até o dia 29 de abril, prazo final para prestação de contas com o leão, quase 28 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física foram entregues. Desse total 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.

Imagem do site da Receita Federal

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Facilidades na hora de acertar as contas com o leão

Com o passar dos anos, a Receita Federal vem aprimorando a forma de preenchimento da declaração. No ano de 2016, exercício 2015, foi criado um sistema mais robusto. Isto facilitou o preenchimento para o contribuinte. Por outro lado, permite um maior cruzamento de dados. Ou seja, é preciso ter muito cuidado para não ter problemas com a Receita. A partir da utilização de ferramentas virtuais, como a instalação de programas, tudo ficou ainda mais facilitado. A declaração também pode ser entregue no site da própria RF, bastando apenas certificado digital e cadastro no e-CAC.

Com a modificação do sistema, a Receita aproveitará mais dados da declaração anterior, o que acaba facilitando o preenchimento. Antes, o sistema “puxava” apenas as informações relativas ao CNPJ da fonte pagadora. Agora, informações como poupança e aplicações financeiras já virão com o CNPJ preenchido. Os campos dos valores continuarão em branco. Quanto as deduções, podem ser abatidos gastos com saúde e educação, pensão alimentícia e contribuições para a previdência social.

Melhorias para 2017

O secretário da Receita Federal Jorge Rachid anunciou algumas melhorias para a Declaração de 2017. A primeira é o fim da necessidade de se baixar o Receitanet. O próprio programa de preenchimento da Declaração já vai conter os mecanismos de transmissão. Outra novidade é que eventuais mudanças de versão do programa de preenchimento serão instaladas automaticamente. Para quem não gosta de deixar tudo para última hora, o rascunho da Declaração 2017 já estará disponível.

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