Publicado por Katharyne Bezerra

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 70% dos brasileiros possuem casa própria, seja ela quitada ou ainda em pagamento. Porém, 18% da população ainda vive de aluguel e almeja sair desta condição. Neste sentido, muitos tentam financiamento junto as construtoras, que acabam prometendo a entrega para prazos curtos, mas poucas são as vezes que cumprem com a promessa.

Assim, o comprador se programa para continuar com aluguel até certo tempo, mas na realidade acaba tendo que ficar mais tempo em tal situação devido aos atrasos nas obras e, consequentemente, nas entregas dos imóveis. E então vem o questionamento: o que fazer diante esta perspectiva?

Levando em consideração esta realidade presente na vida de muitos brasileiros, o advogado Gilberto Bento Jr., em artigo de opinião, esclarece dúvidas e estabelece ações que podem ser aplicadas pelos compradores para que estes não fiquem no prejuízo.

Imóvel atrasou? Como conseguir ser indenizado?

Foto: depositphotos

O que fazer após atraso na entrega do imóvel?

Quando a construtora promete a entrega em uma determinada data, mas atrasa, é um direito do comprador pedir uma indenização. “Nada mais justo do que os proprietários dos imóveis solicitarem esse reembolso, pois, eles realizaram todo um planejamento”, conta o advogando Bento, que sai em defesa dos clientes nesta situação.

“Para vender mais as construtoras divulgam prazos curtos para entregar o imóvel, mas raramente cumprem o combinado, o que gera muitos problemas para o comprador, que eventualmente mora de aluguel ou se programa financeiramente para mudar, por isso as construtoras devem pagar os prejuízos do comprador”, explica.

Ainda segundo o especialista, não há desculpa convincente das construtoras para os atrasos e por isso vale a pena solicitar a indenização. “As desculpas das construtoras são muito variadas, sendo que algumas até podem ser consideradas como burocracia, chuvas, falta de mão de obra, dentre outras. Contudo, dentro de um planejamento se deve considerar essas variáveis, assim, nem mesmo essas tem funcionado para livrar de pagar indenizações e prejuízos dos compradores, com os Juízes aplicando a lei de forma correta nestes casos”, alerta Gilberto.

Além da indenização, o comprador ainda pode solicitar uma taxa por danos morais. “Muitos casos tem tido sucesso ganhando indenizações que podem passar de R$ 25.000,00”, completa o advogado.

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