Publicado por Natália Petrin

Em diversas situações, empresas precisam dar advertência aos empregados. Isso é importante para que seja mantida a ordem e a disciplina nos ambientes de trabalho. É preciso, no entanto, aplicar as determinadas penalidades fazendo uso de um senso justo e moderado, já que, além de ter direitos, o trabalhador é protegido por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contra arbitrariedades que podem acontecer por parte do empregador. As penalidades que podem ser aplicadas são advertência, de que se trata esse artigo, suspensão disciplinar e demissão por justa causa.

Quando há o caso de advertência, realmente, pode-se seguir o modelo abaixo para alertar o empregado que está sendo advertido quanto à sua irregularidade.

Modelo

AVISO DE ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO

 

São Paulo, de…………….. de 20….   .

 

Incide em falta grave o empregado, que advertido pelo empregador, o retruca de maneira insólita e desrespeitosa. D.J.U.

23-4-54

Pág. 1359

 

Nome:…………………………………

 

Função:…………………

 

Na conformidade da Consolidação das Leis Trabalhistas, fica advertido pelas faltas abaixo discriminadas:

 

 

Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não se repitam as irregularidades acima discriminadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra prevista

em nossos Regulamentos

, Ordens de Serviços, Comunicações, Etc., irá contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta empresa, além de poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceitua as disposições do Artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Atenciosamente

 

EMPRESA

 

Ciente:

……………………………………………………………..

 

Empregado:  

…………………………………………………………….

 

Testemunha:

…………………………………

Penalidades

Modelo de advertência para empregado

Foto: Reprodução/ internet

Advertência

A advertência nada mais é do que um aviso, uma repreensão. Essa tem como objetivo chamar a atenção do funcionário para que passe a cumprir uma determinada exigência, ou ainda para repreendê-lo por alguma falta não justificada cometida por ele. Existem duas formas de advertência: a oral e por escrito. É recomendado que sempre seja feito por escrito, uma vez que é mais fácil de ser usada como comprovação em casos de reclamação trabalhista.

É direito da empresa julgar e repreender as faltas cometidas pelo funcionário. Em caso de falta leve, por exemplo, sugere-se que seja feita a advertência verbal, e quando grave ou reincidente, a advertência escrita. Esta será transcrita também pelo departamento pessoal no livro de registro de empregados.

Essa advertência é uma forma de fazer com que o empregado tome ciência que, caso haja a repetição, isso pode causar a sua rescisão de contrato por justa causa, conforme o art. 482 da CLT.

Não existe, no entanto, na legislação, determinantes quanto à quantidade de faltas cometidas para que sejam tomadas ações mais rígidas, como a suspensão e a demissão. Já no cometimento da primeira falta grave – art. 482 da CLT –, o funcionário pode ser demitido por justa causa. Na prática, no entanto, há uma “hierarquia” entre as sanções: três advertências, que são seguidas de das suspensões, ocasionando, posteriormente, quando reincidência, a demissão por justa causa.

Suspensão disciplinar

A suspensão é uma medida que pode ser imposta pelo não cumprimento do dever que lhe foi imposto ou ainda pela reincidência de um determinado ato faltoso. O empregado pode ser suspenso por 1, 2, 5, 10 ou 30 dias, variando de acordo com o ato faltoso cometido. A perda não é somente dos dias trabalhados, mas também na contagem do tempo de serviço, férias e 13° salário.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa deve ser muito pensada antes de posta em prática. Trata-se de algo muito delicado, uma vez que com ela o funcionário perde os direitos trabalhistas. Isso, normalmente, acontece após a advertência verbal, escrita e a suspensão disciplinar, quando ainda assim o funcionário não se adequa às regras da empresa, causando ainda problemas.

Essa demissão pode ser imediata, sem haver necessidade de trâmites quando há improbidade, ofensa e uso de palavras de baixo calão.

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