Publicado por Gabriely Araujo

Veja abaixo um modelo de autorização para o uso da imagem

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM

Pelo presente instrumento particular, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), doravante denominado LICENCIANTE e (nome da empresa), inscrito no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), doravante denominada LICENCIADA, têm entre si junto e acertado o seguinte:

1. O LICENCIANTE autoriza a LICENCIADA a utilizar sua imagem fixada na (especifique a origem das imagens) em (especifique o uso das imagens);

2. A presente autorização confere à LICENCIADA o direito de usar a imagem da LICENCIANTE fixada acima durante o prazo de (especifique o tempo de uso);

3. O presente contrato confere exclusividade à LICENCIADA para uso das imagens especificadas, obrigando-se a LICENCIANTE a não autorizar para terceiros a utilização da imagem deste contrato, salvo por anuência escrita da LICENCIADA.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do licenciante)
(assinatura)
Nome da Empresa Licenciada

*Copie o modelo de autorização de seu navegador até um documento de texto, preencha e basta imprimir!

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Modelo de autorização de uso de imagem

Foto: Reprodução

Um contrato sobre uso de imagem é o documento que se usa para autorizar determinada pessoa ou instituição a utilizar a imagem de alguém para devidos fins, sejam comerciais ou não.

Todo ser humano possui o direito à imagem, todos têm o controle de sua própria imagem, e quando é requisitado seu uso ou o uso das representações de sua aparência individual, seus aspectos físicos como indivíduo por terceiros, seja por foto, pintura ou gravura, é preciso que se autorize o mesmo em contrato. Contudo, muita gente confunde o direito à imagem com o direito autoral, o segundo trata-se dos direitos do fotógrafo ou do criador intelectual da imagem, enquanto que o primeiro se resume aos direitos do indivíduo nela representado sendo direitos completamente distintos.

A autorização para o uso da imagem pode ser concedida das seguintes maneiras

1º Por meio de pagamento, onde o valor é combinado entre o dono da imagem e o requerente, e com consentimento tático, onde também pode ser garantida a gratuidade por meio do mesmo. Este caso aplica-se em situações onde a imagem é utilizada por veículos de informação (como revistas, emissoras de televisão ou livros) e representa personalidades da mídia, notórias, ou públicas.

2º Por meio de pagamento e com consentimento expresso, sendo possível garantir a gratuidade por meio do mesmo. Este é aplicado ao uso da imagem para peças publicitárias, com finalidades estritamente econômicas.

3º Por meio de pagamento consentido e direcionado à gratificação financeira. Esta se difere da segunda modalidade apenas no que se diz respeito à questão financeira.

É impossível impedir que as pessoas tomem conhecimento da nossa imagem, contudo é possível evitar que ela seja usada de forma desorganizada. Vale lembrar que o uso da imagem para peças publicitárias sem autorização do retratado fica estritamente proibido. As modalidades de uso da imagem sem autorização pelo detentor da mesma consistem no uso contra a vontade da pessoa retratada e o uso contra vontade da pessoa retratada para motivo torpe, sendo mais grave que a primeira, mas tendo punições legais previstas para ambas.

Segundo consta no capítulo 2 do Código Civil Brasileiro o uso não autorizado da imagem não é considerado crime quando o mesmo é tido como necessário para a manutenção da ordem pública, ou para a administração da justiça.

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