Publicado por Katharyne Bezerra

Quem busca os serviços de plano de saúde pretende ter tranquilidade em casos de emergência. Saber que pode contar com médicos e unidades de saúde à qualquer momento é uma das vantagens de contratar esse tipo de trabalho. Para isso, são feitas pesquisas a respeito dos valores e das propostas de cada empresa desse ramo, escolher a melhor equipe garante menos dores de cabeça em momentos onde a preocupação se volta para os problemas com a saúde.

Todavia, nem todo prestador de serviço tenta facilitar para seus clientes. Algumas empresas acabam burlando regras, anteriormente definidas por órgãos que buscam defender o consumidor. Por isso, é importante que o interessado em planos de saúde saiba quais são os seus direitos e deveres como usuário desse tipo de trabalho.

Um dos problemas mais comuns nesse tipo de contrato é o aumento descabido que instituições cobram aos seus clientes por mudança de faixa etária. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os convênios feitos até 2004 não podem sofrer alterações de valores por faixa etária depois dos 60 anos. Isto é, para os clientes a cima desta idade é vetado o aumento de plano de saúde. Se esse direito foi desrespeitado por algum empresa, cabe ao consumidor saber reagir e indagar sobre seus direitos. Confira um modelo sobre de como pode ser feita essa constatação.

Modelo de carta reivindicando o aumento de plano de saúde relacionado a mudança de idade

De: CONTRATANTE
Para: CONTRATADO

NESTA
REF.: CONTESTAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA EM CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

Prezado Senhor CONTRATADO:

No dia (xxx), foi assinado contrato de assistência médica entre CONTRATANTE e CONTRATADO, onde ficou acertado que este último forneceria o seguinte plano de saúde (xxx) (Descrever o tipo ou a modalidade de plano de saúde acertado entre as partes).

Em (xxx), eu, o CONTRATANTE, fui informado do aumento da mensalidade do plano de saúde, decorrente da mudança de faixa etária em que originariamente me encontrava quando da assinatura do contrato.

Como não havia, no contrato assinado entre as partes, previsão de aumento e os respectivos percentuais para o caso de mudança de faixa etária do beneficiário, o CONTRATADO não poderia ter promovido a alteração no valor da mensalidade, o que contrataria o previsto nas leis nºs 8.078/90 e 9.656/98.

Em razão disso, venho por meio desta solicitar a imediata redução, pelo CONTRATADO, da mensalidade do plano de saúde. Caso este pedido não seja atendido, o CONTRATANTE buscará as medidas judiciais necessárias para resguardar seu direito.

Sem mais

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Contratante)

Informações adicionais

Cartões de planos de saúde

Foto: Arquivo/ Agência Brasil

O Estatuto do Idoso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar são órgãos que regulamentam as regras e que defendem os direitos dos clientes. Segundo a instituição responsável especificamente pelos direitos das pessoas de terceira idade, a discriminação do idoso com a cobrança indevida de valores diferenciados, levando em consideração a idade do cliente, é vetada pela lei 10741/03,  no artigo 15, parágrafo 3º.

Já para o CDC essa prática é considerada abusiva, por isso vai contra essa atitude de muitas empresas de plano de saúde e a considera nula. Ainda segundo o órgão, mais precisamente no seu artigo artigo 6º, III e IV, os consumidores precisam está por dentro de todos os valores adicionais cobrados ao longo de seu contrato, antes mesmo de assinar o acordo. É obrigação do contratado especificar com clareza os diferentes tipos de serviços, bem como seus valores.

Para a resolução 63 da ANS 10 faixas etárias são fixadas pela legislação:

  • 0 (zero) a 18 (dezoito) anos;
  • 19 (dezenove) a 23 (vinte e três) anos;
  • 24 (vinte e quatro) a 28 (vinte e oito) anos;
  • 29 (vinte e nove) a 33 (trinta e três) anos;
  • 34 (trinta e quatro) a 38 (trinta e oito) anos;
  • 39 (trinta e nove) a 43 (quarenta e três) anos;
  • 44 (quarenta e quatro) a 48 (quarenta e oito) anos;
  • 49 (quarenta e nove) a 53 (cinquenta e três) anos;
  • 54 (cinquenta e quatro) a 58 (cinquenta e oito) anos;
  • 59 (cinquenta e nove) anos ou mais.

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