Publicado por Katharyne Bezerra

“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”, essa é a visão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) à respeito da conduta das agências bancárias que sem o consentimento ou solicitação dos clientes, enviam cartões de crédito aos mesmos. Em suma, fica proibido essa prática e aos que ainda assim a cometerem poderão responder na justiça com risco de pagar indenização aos prejudicados.

Por exemplo, recentemente uma consumidora pediu um cartão de débito a determinada agência, e foi enviado a ela um cartão com múltiplas funções. Ao se sentir lesada, a mulher entrou na justiça e conseguiu uma indenização de R$ 158 mil. Além da ilegalidade ser reconhecida pelo STJ, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também considera como prática abusiva o envio de serviços não solicitados pelos contratantes.

Muitos desses casos já foram parar na justiça e foi levando em consideração esse número de pedidos, que o órgão de defesa do consumidor e a supremo tribunal decidiram reconhecer essa prática como ilegal, ato ilícito e sujeito à aplicação de multa administrativo. Entenda como agir nesses casos e quais são os seus direitos como consumidor.

Exemplo de carta avisando o recebimento de cartão de crédito sem solicitação prévio

De: (xxx)
Para: EMPRESA RESPONSÁVEL

NESTA
REF.: AVISO DE RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA

Prezado Senhores:

No dia (xxx) do corrente mês recebi o cartão de crédito de nº (xxx) sem que tenha sido solicitado tal serviço, que é prestado por essa empresa.

Esse fato configura prática abusiva, de acordo com a legislação em vigor1.

Venho por meio desta carta comunicar que o referido cartão de crédito que me foi enviado foi destruído e que o Procon está ciente da falta de respeito ao Código de Defesa do Consumidor praticado por esta Empresa para que se tome as medidas legais cabíveis ao caso.

Sem mais

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura)

________
Nota:

1. A prática abusiva é regida pelo previsto no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Informações adicionais

Modelo de carta de aviso de recebimento de cartão de crédito sem solicitação prévia

Foto: Pixabay

No dia 3 de junho de 2015, o Supremo Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 532, a qual define como prática abusiva o envio de produtos como cartões de crédito sem a solicitação prévia do consumidor. Esta medida é baseada no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor que já proíbe o fornecedor de prestar serviços não pedidos pelo cliente.

Se um caso desse ocorrer, você pode entrar com um pedido de indenização na justiça contra a instituição. Além disso, avisá-la de sua conduta através de uma carta pode ser outra forma de repulsão à prática cometida. No documento você pode colocar o que ocorreu e ainda fixar uma parte do texto da Súmula divulgada pelo STJ, mostrando que você, cliente, também está inteirado de seus direitos dentro da lei.

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