Publicado por Natália Petrin

A carta de fiança garante que, no negócio, a parte que precisa receber da outra, não saia no prejuízo. Para isso, um dos instrumentos, o banco, a seguradora ou um terceiro torna-se o devedor principal caso o contribuinte deixe de pagar o que deve. Confira o modelo que pode ser usado na locação de imóveis.

Modelo de carta de fiança para imóvel

EMPRESA FIADORA (Nome e CNPJ):

LOCATÁRIO:

LOCADOR:

ADMINISTRADOR:

IMÓVEL:

I. Fica autorizada a entrega das chaves do imóvel acima caracterizado ao Locatário.

II. Esta CARTA DE FIANÇA é nominal e intransferível, perdurando até a efetiva desocupação do imóvel e da restituição das chaves ao Locador ou ao seu Administrador, não sendo necessária a sua revalidação na hipótese de ser prorrogado o prazo de locação.

III. O pagamento do aluguel mensal e dos correspondentes encargos será efetuado ao Administrador, no endereço acima citado, na data fixada no contrato de locação e só será suspenso com a apresentação desta Carta de Fiança, no verso da qual constará a data da devolução das chaves do referido imóvel, devendo esta declaração ser assinada pelas partes contratantes.

IV. Fica o Administrador obrigado a comunicar ao Fiador por escrito, no prazo de 60 (Sessenta) dias contados a partir da data do vencimento, o não pagamento do aluguel afiançado.

V. De comum acordo entre as partes, fica a presente Fiança compreendendo o valor do aluguel mensal, dos encargos correspondentes e das reparações de responsabilidade do Locatário que se fizerem necessárias no imóvel até a restituição das chaves.

VI. O Fiador renuncia expressamente ao direito de valer-se de benefício de ordem.

VII. O Fiador não se responsabiliza senão pelo que se acha exposto neste documento de Fiança.

E, para que a presente CARTA DE FIANÇA surta todos os efeitos legais, vai assinada pelo Representante Legal da Garantidora.

DADOS DA EMPRESA FIADORA (Comprovar que a empresa pode prestar fiança e que o signatário representa a empresa)

Local e data,

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Fiador:

TESTEMUNHAS:
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 *Copie o modelo de seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

O que é a carta de fiança?

A carta de fiança, assim como o seguro-fiança, funciona como uma garantia de que o credor, aquele que precisa receber o dinheiro em questão, o receberá mesmo que o contribuinte deixe de pagar. Essa opção é dada para contribuintes que tenham débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, e que pretendam parcelar ou discutir a dívida judicialmente. É aceita em processos de execução fiscal, em parcelamentos administrativos, e em casos de processos ainda não-executados, com o objetivo de garantir a execução futuramente e possibilitar a obtenção da Certidão de Regularidade Fiscal.

Modelo de carta de fiança

Foto: Reprodução

Neste processo, caso haja inadimplência no pagamento por parte do contribuinte, ou caso o contribuinte perca a ação que discute o débito, o banco, a seguradora ou um terceiro, como no caso da locação de imóveis, torna-se o principal devedor.

De acordo com o artigo 15, I da Lei de Execução Fiscal (Lei n° 6830/80), “A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC” e o artigo 585, II do Código de Processo Civil, “A carta de fiança é um crédito extrajudicial, apto a guarnecer ação de execução forçada”.

Validade

Para que a carta de fiança tenha validade plena, ela deve ser compatível com o contrato ao qual está vinculada. Ou seja, As informações da carta devem ser iguais às do contrato, e não deve conter restrições.

Em contraponto, o seguro-fiança é um seguro que garante o cumprimento das obrigações contratuais das partes envolvidas. Por exemplo, quando se trata de empresas privadas, o seguro é usado em relações contratuais com terceiros, garantindo que não haverá descumprimento do contrato por parte dos fornecedores, prestadores de serviço, etc.

Exemplificando, a carta de fiança bancária equivale a um depósito em dinheiro, ou seja, caso haja inadimplência de pagamento, haverá alguém – banco, seguradora ou terceiro envolvido – que assumirá a dívida. Já o seguro fiança, equivale a penhora dos bens da própria empresa ou pessoa como garantia de que cada um dos termos de contrato será cumprido e, caso não seja, os bens irão à leilão para pagamento da dívida.

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