Publicado por Natália Petrin

A suspensão, assim como a advertência, é uma forma de controlar a disciplina no ambiente de trabalho de uma empresa. O empregador pode aplica-la ao funcionário em algumas situações. Confira um modelo de carta de suspensão no trabalho e saiba quando pode ser usada.

Modelo

CARTA DE SUSPENSÃO NO TRABALHO

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 – Lei de Direitos Autorais

De: EMPREGADOR
Para: EMPREGADO

NESTA
REF.: SUSPENSÃO NO TRABALHO

Prezado Senhor EMPREGADO:

O Sr. EMPREGADO, trabalhando nesta empresa desde (……………………), foi advertido dia (…………………….), em virtude de constantes faltas e atrasos, desrespeitando os horários a que devem cumprir todos os empregados, prejudicando o andamento do serviço em seu setor, uma vez que ocupa posto onde não há quem o possa substituir nas constantes ausências.

Em razão disso, o Sr. EMPREGADO será suspenso de suas atividades pelo prazo de (…………………………..) dias, para que repense suas atitudes e passe a se enquadrar nas regras internas da empresa, evitando a reincidência, que provocará a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Sem mais

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Empregador)

Ciente em (data)

(Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)

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Legislação

De acordo com o artigo 2° da CLT, o empregador admite, assalaria e dirige a prestação de serviços e, portanto, possui poder de comando. Assim como tem poder de comando, o empregador possui poder de aplicar penalidades de forma a manter o ambiente de trabalho disciplinado. No entanto, não existe previsão na CLT para a advertência, apesar de ser autorizada pelo artigo 8° da CLT.

Assim como na legislação criminal, faltas leves em ambiente de trabalho devem ser punidas brandamente, enquanto as mais graves devem receber punições mais severas. É preciso, no entanto, que estas sejam aplicadas de forma racional e com bom senso, pois a CLT protege o trabalhador das arbitrariedades que são cometidas pelo empregado.

Suspensão ou advertência

A advertência poderá ser feita de duas formas: verbal ou escrita. É importante lembrar, também, que as advertências não implicam na perda da remuneração.

A suspensão, no entanto, é mais rigorosa e busca disciplinar o empregado para seguir as normas da empresa. Essa somente poderá ser dada quando houver advertências anteriores, ou o cometimento de uma falta grave. Entre suas consequências estão o afastamento do funcionário da empresa e da atuação em suas funções no cargo que ocupa por um período, além da ausência do salário neste período.

A suspensão não pode, de acordo com o art. 474 da CLT, ultrapassar o período de 30 dias consecutivos. Isso pode ocasionar a rescisão injusta do contrato de trabalho por parte do empregado.

Modelo de carta de suspensão no trabalho

Foto: Reprodução

Como comunicar a suspensão?

O aconselhado para as empresas é sempre dar advertências e suspensões por escrito, uma vez que a penalidade verbal é difícil de ser provada. Não existe uma regulamentação neste sentido, mas o mais recomendado é que a carta de suspensão seja entregue em papel timbrado da empresa em duas vias, ambas datadas e assinadas pelas pessoas autorizadas. Além disso, é essencial que o documento contenha os fatos geradores da punição para que o empregado saiba de forma explícita e clara os motivos pelos quais está sendo suspenso.

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