Publicado por Wanessa Galvão

Algumas vezes advertências não são suficientes para fazer um trabalhador doméstico parar com certos hábitos que prejudicam a família e o rendimento do trabalho do mesmo. Para esses casos há a opção da suspensão, que é um alerta mais grave de que, caso não ocorra uma mudança de postura, uma atitude mais enérgica será tomada pelo contratante.

Veja um modelo de carta de suspensão para empregado doméstico

EMPREGADO DOMÉSTICO – CARTA DE SUSPENSÃO

Empregado ……….,
CIC……….,
Empregador ……….,
CIC……….,

Conforme advertência feita em ……/……/……, por ( motivo ) ………., e tendo V.S. reincidido no ato faltoso, já por mim advertido, não me resta outra alternativa senão suspendê-lo por ….. ( ) dias, esperando que reflita sobre o ocorrido e cumpra os termos combinados quando da sua contratação.

Sem mais,

Data

Empregador

Ciente em ……/…../……

Empregado

*Copie o modelo de carta do seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

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Modelo de carta de suspensão para empregado doméstico

Imagem: Reprodução

Suspensão é a última opção dos chefes na hora de disciplinar o funcionário. Para aplicar uma suspensão é preciso que antes tenham sido dadas no mínimo duas advertências, para garantir a certeza de que o trabalhador foi avisado da atitude inapropriada que está tomando. Em casos muito graves, de descumprimento total (durante um período) do que foi acordado entre as partes no contrato de trabalho, é possível a suspensão do trabalhador doméstico mesmo sem advertências prévias.

Suspensão disciplinar

Entres as coisas mais importantes na hora de aplicar uma suspensão está o bom senso. É preciso que o empregador use-o na hora de escolher qual penalidade o trabalhador vai sofrer e qual será a intensidade dela. Se o empregado não comete faltas com frequência e não realizou uma tarefa por falta de equipamentos, por exemplo, não há necessidade de uma pena tão dura como uma suspensão de 5 dias, uma advertência verbal pode ser suficiente. Outro detalhe é que a punição deve ser dada com a maior rapidez possível, pois a demora na aplicação da mesma pode ser interpretada como perdão diante da falta.

Uma coisa muito comum entre os empregadores de trabalhadores domésticos é aplicar mais de uma punição para uma falta, e isso não é permitido. O funcionário realizou o trabalho de maneira inadequada e você já deu uma advertência verbal nele? Então não é mais possível recorrer a uma suspensão para tentar discipliná-lo, não é permitido sequer uma advertência verbal.

A suspensão disciplinar pode ser de 1, 3, 5, 10 ou 30 dias. E vale destacar que o empregado “perde” esses dias na hora de contabilizar o tempo de serviço, as férias e o 13º salário. Quando o limite de 30 dias for superado, será iniciado automaticamente, pelo empregador, o processo de rescisão do contrato de trabalho doméstico, com justa causa, conforme dispõe o art. 474 da CLT.

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