Publicado por Natália Petrin

Chamamos de parceria agrícola o contrato agrário por meio do qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, compartilhando não só os frutos da colheita ou da venda dos animais, mas também os riscos do caso fortuito e da força maior. Confira um modelo de contrato que deve ser usado em situações de parceria agrícola.

Modelo

PARCERIA AGRÍCOLA

Observação: parceria ocorre quando uma pessoa cede a outra, total ou parcialmente, o imóvel que possui, para que esta última exerça atividade agropecuária específica, por um determinado tempo, mediante partilha dos frutos alcançados.

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA

Pelo presente instrumento particular de parceria pecuária, de um lado,………………………….(nome completo e por extenso), nacionalidade…………, estado civil……….., profissão…………., CIC n.º……., Cédula de Identidade RG n.º…………, residente e domiciliado à …………………………………….(localização do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGANTE, e de outro lado…………………………………………… (nome completo e por extenso), nacionalidade…………………….., estado civil……., profissão…………, CIC n.º……, Cédula de Identidade RG n.º……., residente e domiciliado à……………………………(localização do domicílio), nesta cidade e Estado e de ora em diante chamado simplesmente de PARCEIRO OUTORGADO, têm, entre si, como justo e contratado o seguinte:

1º – O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário da fazenda denominada……………………………., situada no Bairro de………………………., Município de…………………, Estado de……………………., conforme título de propriedade (ou de posse) (descrever detalhadamente o título de posse, inclusive o cadastro do INCRA).

2º – O PARCEIRO OUTORGANTE cede ao PARCEIRO OUTORGADO uma gleba de terra com área de……………………(……….) alq. ou………………………….(………..) ha, demarcada de comum acordo pelas partes, para que nela, juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período do ano agrícola.

3º – Caberá ao PARCEIRO OUTORGANTE a cota……….% (transcrever por extenso) de tudo que produzir a referida área o que deverá ser entregue no depósito ou tulha da Fazenda após o término das respectivas colheitas.

Observação: A cota de percentagem devida ao parceiro outorgante deve obedecer aos limites estabelecidos pela lei agrária”.

4º – O PARCEIRO OUTORGANTE entregará ao PARCEIRO OUTORGADO a terra arada e gradeada, fornecendo-lhe os implementos agrícolas, arados, carpideiras, plantadeiras etc., para atender aos trabalhos culturais e mais animais de tração, mulas, burros, cavalos etc.

5º – O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá as sementes necessárias para a lavoura, retirando-as (da Casa de Lavoura, se for o caso) por sua conta e as entregando na Fazenda.

6º – O PARCEIRO OUTORGADO poderá residir em casa de moradia da Fazenda, a ser designada, e terá galpão ou tulha para guardar cereais e implementos agrícolas, podendo plantar horta em terreno ou quintal, bem como fazer criação de animais domésticos, galinhas, porcos etc., desde que os mantenha em cercados próprios para que não causem prejuízos à propriedade ou aos vizinhos.

7º – O PARCEIRO OUTORGANTE fornecerá os fertilizantes e inseticidas necessários à lavoura, bem como fará financiamento anual na base de……………………..por alqueire ou por hectare. Para o necessário controle, haverá uma conta corrente em caderneta onde serão escriturados os pagamentos e despesas. Mensalmente será fornecida ao PARCEIRO OUTORGADO uma cópia do balanço mensal. As despesas em questão serão liquidadas quando vencer o ano agrícola, com o resultado da venda das colheitas. Sobre as quantias do financiamento serão cobrados juros bancários, nos termos da legislação agrária.

8º – O presente contrato é feito pelo prazo de………………anos ou…………..meses, contados a partir de sua assinatura e a terminar no dia……………de……………de ……….., podendo ser renovado caso haja entre as partes.

9º – O PARCEIRO OUTORGADO não pode transferir o presente contrato, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele, sem prévio e expresso consentimento do PARCEIRO OUTORGANTE, bem como não poderá mudar a destinação do imóvel expressa neste contrato e no consequente despejo do PARCEIRO OUTORGADO, nos termos da legislação agrária em vigor.

10º – Na exploração da área cedida em parceria devem ser obedecidas as normas técnicas a serem fornecidas pelo PARCEIRO OUTORGANTE, visando à conservação do solo e ao combate à erosão, através de curvas de nível, aplicação de fertilizantes e de adubos, plantio em rotação de cultural, dentro de normas que impeçam o esgotamento do solo.

11º – Quando o PARCEIRO OUTORGADO ou pessoas de seu conjunto familiar não estiverem trabalhando nas plantações da parceria, poderão, se assim o desejarem, trabalhar em empreiteiras ou em serviços avulsos para a Fazenda, desde que este fato não acarrete prejuízo para as lavouras objeto do presente contrato.

12º – Fica eleito o Foro da Comarca de………………………….para solucionar qualquer questão judicial decorrente deste contrato, inclusive para ação de despejo, se necessária.

E por estarem as partes, aqui contratantes, em pleno acordo com tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada um dos interessados.

………………………..,…….de……………….de ……..

 

………………………………………………………………….

parceiro-outorgante

…………………………………………………………………..

parceiro-outorgado

Testemunhas:

1ª – ……………….

2ª – ……………….

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A parceria agrícola

Parceria rural ou agrícola é o conceito jurídico usado para definir o contrato agrário em que há uma parceria entre proprietário e produtor. O primeiro cede o uso de suas terras para que o segundo trabalhe com plantio ou produção de animais, por exemplo. Nesse tipo de parceria, as duas partes assumem tanto os riscos derivados da produção e procriação como os rendimentos.

Há, portanto, a comunhão de forças e resultados, mas a partilha dos frutos do negócio implementado deve obedecer proporções compatíveis com os meios de produção que foram disponibilizados por cada um dos parceiros durante o processo.

Modelo de contrato de parceria agrícola

Foto: Reprodução

Visão fiscal

Existe, no entanto, uma diferença na carga tributária que deverá ser paga pelo cedente – proprietário das terras – do imóvel entre contratos firmados como parceria rural. Os produtos da parceria são tributados como receita da atividade rural e, portanto, a parte do parceiro-proprietário – e igualmente a do parceiro-produtor – será considerada como receita da atividade rural.

Há, ainda, a possibilidade, de acordo com o art. 5° da Lei 8.023/90, de que em caso de pessoa física, o contribuinte optar pela tributação do resultado da atividade rural, ou seja, a soma das receitas menos as despesas e os investimentos, ou ainda pela tributação simplificada que considera como base de cálculo para os impostos o valor de 20% da receita bruta da atividade.

De acordo com a orientação da Receita Federal à respeito de como se distinguem os contratos agrários – pergunta 455 do IRPF 2012, “Os contratos de arrendamento e parceria são basicamente semelhantes no que concerne à natureza jurídica, pois em todos há cessão de uso e gozo de imóvel ou de área rural, parte ou partes dos mesmos, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, com o objetivo de neles ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista, a outra pessoa ou ao conjunto familiar, pelo proprietário, posseiro ou pessoa que tenha a livre administração dos bens; porém, diferem substancialmente na forma de remuneração do cedente:

  1. a) no arrendamentoou subarrendamento, o cedente (arrendador ou sub arrendador) recebe do arrendatário ou subarrendatário retribuição certa ou aluguel pelo uso dos bens cedidos;
  2. b) na parceriaou sub parceria, o cedente (parceiro-outorgante) partilhacom o parceiro-outorgado os riscos de caso fortuito e força maior e os frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas em contrato. (…)”.

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