Publicado por Nayla Georgia

Modelo de contrato de prestação de serviços domésticos

Confira a seguir um modelo de contrato que pode lhe ajudar na hora de contratar a empregada doméstica. Lembre-se de que é certo procurar um advogado para analisar melhor o documento antes de ser assinado.

1. CONTRATO DE TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM ________________ E _______________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato, ____________________________________________________, brasileira, casada, empregada doméstica, residente e domiciliada na ___________________________________________________________, nascida em _______, inscrita no NIT sob o n.º 0.000.000.000-0, portadora da CTPS n.º _________, doravante denominada CONTRATADA e _____________________________________________________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na _______________, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, celebram contrato de trabalho para prestação de serviços domésticos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços e atividades de natureza doméstica, não empresarial, no âmbito residencial e familiar do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços prestados serão de livre estipulação do CONTRATANTE em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA importância mensal bruta equivalente a R$ _______ (___________________________________________), até o 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE recolherá, mediante guia GPS, o valor devido à título de contribuição previdência, sendo que a cota-parte do empregado, no importe de 8%, será descontada mensalmente DA CONTRATADA, mediante apresentação da competente guia quitada.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá conceder à CONTRATADA, no início de cada mês, a quantidade de 48 (quarenta e oito) vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA: A prestação de serviços pela CONTRATADA se dará nos seguintes dias e horários: (meramente sugestivo)

a) De segunda a terça-feira e de quinta a sexta-feira das 14h às 20h.;
b) Aos sábados das 7h às 18h. com 1 hora de intervalo;
c) Aos domingos, quando houver prestação de serviços, das 7h às 18h, com 1 hora de intervalo;
d) O descanso semanal remunerado ocorrerá às quartas-feiras e pelo menos em um domingo por mês, à combinar.

Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho acordada entre as partes respeita o limite de 44 horas semanais, sendo que a CONTRATADA concorda em compensar às horas trabalhadas a menos durante a semana nos finais de semana.

Parágrafo Segundo: Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que a CONTRATADA deixou de trabalhar injustificadamente e o CONTRATANTE não efetuou o respectivo desconto no seu salário.

Parágrafo Terceiro: Além do descanso semanal remunerado, a CONTRATADA fará jus ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados declarados por lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo ser compensado por outro dia da semana caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fará jus ao pagamento do adicional noturno quando houver prestação efetiva de serviços das 22 (vinte e duas) horas as 5 (cinco) horas da manhã do dia seguinte.

CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de dano causado pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado à efetuar o correspondente desconto do salário.

CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE poderá transferir o CONTRATADO, desde que a transferência decorra de real necessidade de serviço.

CLÁUSULA NONA: O presente contrato se inicia em 15/04/2013 e terá vigência de 45 dias, podendo ser renovado por igual período, respeitado o prazo máximo de 90 dias e dentro do período de experiência.

Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser renovado automaticamente e vigorará por prazo indeterminado, caso haja interesse das partes, sendo desnecessária a elaboração de outro instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA: E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor.

Brasília, 15 de abril de 2013.
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*As datas e nomes citados são apenas exemplos.

*Copie do seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

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Modelo de contrato para empregada doméstica

Foto: Reprodução

A nova legislação para as empregadas domésticas serviu para assegurar seus direitos a serem semelhantes aos dos demais trabalhadores e também trouxe algumas mudanças. Entre o que há de novo está a formalização da contratação de serviços através de um documento contratual. Nele deverá ser estabelecido todo o sistema de horários, horas extras, licenças, férias remuneradas, etc.

O que deverá constar no contrato?

Todos os contratos devem ser sempre muito claros em todos os seus pontos. O indicado para eles é sempre buscar ajuda judicial, assim não perderá nenhum ponto importante. No caso do contrato para empregada doméstica fique atento a alguns pontos, como:

  • A Carteira de Trabalho deve ser devidamente assinada, especificando todas as condições do contrato;
  • Todos os trabalhadores domésticos têm direitos a feriados civis e religiosos;
  • O 13º salário pode ser concedido anualmente em duas parcelas. A primeira fica entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 dezembro;
  • Férias de 30 dias precisam ser remuneradas com, pelo menos, 1/3 do salário normal. Essas férias acontecem, geralmente, depois de 12 meses de serviços prestados à mesma família;
  • Em caso de gravidez, a gestante deverá ter licença sem, prejuízo no emprego e no salário. Para se afastar do trabalho, é importante que a funcionária mostre o atestado médico fornecido pelo médico particular ou SUS. A mesma licença também serve para as mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial com fins de adoção de crianças;
  • O vale-transporte deverá ser fornecido de acordo com as necessidades da empregada. Se ela precisar se locomover intermunicipal ou interestadual;
  • O seguro-desemprego é concedido, exclusivamente, para a empregada com inscrição no FGTS por no mínimo 15 meses nos últimos 24 contados da dispensa sem causa justa e que não se beneficia de outros benefícios previdenciários de prestação continuada e também não tem renda própria de qualquer maneira;
  • A aposentadoria pode se dar por idade, quando completar 60 anos e 180 contribuições mensais. E também há a aposentadoria por invalidez, sendo esta mais complicada e deverá ser estudada minuciosamente.

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