Publicado por Helena Silva

De acordo com a lei, toda grande empresa tem por obrigação incluir em sua grade de funcionários no mínimo cinco por cento (e no máximo quinze por cento) de jovens aprendizes. “Jovem aprendiz” é a denominação para aquele cidadão dentre faixa etária entre adolescência e início da vida adulta que estuda e trabalha, adquirindo formação profissional em seu âmbito de trabalho. Como toda ação burocrática, é importante que exista um contrato. O Contrato de Menor Aprendiz é um documento destinado para os maiores de quatorze anos à menores de 24 anos (A idade máxima não se inclui a alunos portadores de deficiência mental, pois, deve-se primeiro avaliar as condições mentais do jovem e suas habilidades e competências profissionais), sendo de ordem especial em que o empregador assume a responsabilidade de assegurar formação técnico-profissional metódica do indivíduo, de forma que o trabalho se encaixe em seus perfis de desenvolvimento físico, moral e psicológico além de profissional.

Modelo de contrato para jovem aprendiz

Imagem: Reprodução

O jovem aprendiz tem direito a uma jornada que vai de seis a oito horas diárias (neste último caso, apenas sendo aceita para aqueles que já concluíram o ensino médio)  e deve estar matriculado na escola regular (se ainda cursa o ensino fundamental) e  frequentar instituição de ensino técnico que esteja interligada com a empresa em que ele está oferecendo seus serviços como aprendiz.

Jovens entre 14 a 18 tem prioridade para o ingresso no programa.

Direitos do jovem aprendiz

  • O contrato tem duração de até no máximo dois anos;
  • Anotação na carteira de trabalho e previdência social;
  • Salário mínimo de acordo com as horas de trabalho;
  • Seis horas diárias de trabalho no máximo;
  • O jovem possui direito à décimo terceiro salário;
  • Possuir os mesmos direitos de um trabalhador normal da empresa;
  • Ter direito à férias que coincidam com suas férias escolares;
  • Recolhimento de alíquota de 2% sobre o valor da remuneração;
  • O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.
  • Define-se as demandas de formação profissional a partir da consideração feita através da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • Não é permitida a prorrogação de horas de trabalho do jovem;
  • Em caso de rescisão, seja por término de contrato ou por culpa, a empresa não tem obrigação de pagar indenização.

Modelo de contrato para menor aprendiz

Agora que você já sabe mais sobre o funcionamento desta lei, confira enfim o modelo do contrato:

MODELO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito que entre si firmam, de um lado a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 00.000.000/0001-00, com sede em (cidade) (UF), à (ENDEREÇO), nº 000 – sala 000, neste ato representada por seu procurador/diretor abaixo assinado, doravante designada EMPREGADOR, e do outro lado o (a) menor / senhor (a) ___________________________, residente e domiciliado (a) em (cidade) (UF), à Endereço, nº 000 – apto. 000, portador(a) da CTPS  de nº 00000 – série 000ª, doravante designado(a) APRENDIZ, neste ato assistido(a) pelo seu(sua) responsável legal, Sr.(a) ____________________ (quando menor), ao final assinado, fica justo e acertado o presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira – O EMPREGADOR admite a seus serviços o (a) APRENDIZ, comprometendo-se a propiciar formação profissional na ocupação de __________________________, sob regime de aprendizagem.

Cláusula Segunda – A aprendizagem referida na Cláusula Primeira desenvolver-se-á em duas fases: a primeira no SENAI (SENAC) (SENAT) e a segunda, sob a forma de estágio de prática profissional, no estabelecimento do EMPREGADOR.

Cláusula Terceira – A duração máxima da fase de Prática Profissional na empresa será de 00 (_____________) meses, com jornada diária de 00 (____) horas.

Cláusula Quarta – O salário do (a) APRENDIZ, como forma de contraprestação será de R$ 000,00 (__________________) reais, não sendo, em nenhuma hipótese, inferior ao salário mínimo hora, conforme dispõe a Lei nº 10.097/00.

Cláusula Quinta – O EMPREGADOR declara ser conhecedor de toda legislação pertinente ao objeto do presente contrato, bem como se compromete a cumprir os dispositivos legais preconizados nos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a alteração dada pela Lei 10.097/00, como também as Portarias 20/2001 e 04/2002, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e ainda a Medida Provisória de nº 251, de 14/06/2005.

Cláusula Sexta – O EMPREGADOR obriga-se a registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do (a) APRENDIZ, a vigência do presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM.

Cláusula Sétima – O (A) APRENDIZ compromete-se a exibir ao EMPREGADOR, sempre que solicitado, o documento emitido pela Instituição de ensino profissionalizante que comprove sua freqüência às aulas e registre o seu aproveitamento escolar.

Cláusula Oitava – Sempre que o (a) APRENDIZ deixar de comparecer à instituição de ensino profissionalizante, durante a fase escolar da aprendizagem, ou ao estabelecimento do EMPREGADOR durante o período de prática profissional, sem justificativa fundamentada, perderá o salário dos dias faltosos.

Cláusula Nona – Durante o período de recesso escolar, o (a) APRENDIZ poderá ser convocado (a) pelo EMPREGADOR para prestação de serviços em seu estabelecimento, observando-se a Consolidação das Leis do Trabalho no que concerne a férias e limites de trabalho diário.

Cláusula Décima – O (A) APRENDIZ obriga-se a:

a)      Participar regularmente das aulas e demais atos escolares na instituição de ensino profissionalizante em que estiver matriculado, bem como a cumprir o Regulamento e disposições disciplinares existentes naquela Unidade;

b)      Obedecer às normas e regulamentos vigentes no estabelecimento do EMPREGADOR, mormente às relativas à saúde e Segurança do Trabalho, durante a fase de realização da prática profissional.

Cláusula Décima Primeira – O não cumprimento pelo (a) APRENDIZ de seus deveres, bem como a falta de razoável aproveitamento na aprendizagem, ou a inobservância pelo EMPREGADOR das obrigações assumidas neste Instrumento, serão consideradas causas justas para a rescisão do presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM, como também a conclusão do Curso, o atingimento da idade limite (24 anos) ou o período máximo de 02 (dois) anos de contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Fortaleza, __ de _______________ de 2005.

___________________________                            __________________________

REPRESENTANTE DA EMPRESA                            APRENDIZ

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RESPONSÁVEL LEGAL (se menor)

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