Qual empresário não adoraria ver sua empresa e seus produtos sendo anunciados na tevê? O rádio é o meio que está mais próximo dos anunciantes, pois existem emissoras em pequenas cidades e o custo de anúncio é bem menor se comparado aos canais televisivos. Concluímos então que a televisão é o meio de maior difusão, mais caro e, de certa forma, o ápice para um negócio ao ser apresentado em um espaço na grade.
Mas, como conseguir anunciar na televisão e no rádio? Qualquer produto pode ser difundido os meios de comunicação? Esse método aumentas vendas? Essas são algumas das perguntas mais frequentes de empreendedores que resolvem apostar nas mídias massivas para atingir o consumidor e ganhar novos clientes. E antes de querer anunciar é preciso saber como funciona esse mercado midiático.
O que pode circular na tevê e no rádio?
Todos os meios de comunicação massivos recebem do governo uma concessão para transmitir suas programações, isso nada mais é do que um tipo de contrato que permite as empresas privadas de usufruírem de água, luz ou transporte público. Ainda nesse documento, as emissoras de rádio e tevê se comprometem em garantir a qualidade técnica e, mais do que isso, se responsabilizam em difundir um conteúdo de cunho informativo, educativo e cultural, como já estabelecidas na Constituição Federal e entre outras regras que regularizam esse setor.
De modo que existe uma regra impondo limite máximo de veiculação de publicidade nas grades das tevês e rádios de todo o Brasil. É permitido às emissoras que tenham em suas grades de programação até 25% de propaganda, mais que isso elas estarão ultrapassando os limites e se mostram irregular perante o acordo. Ainda com relação as propagandas, essas não devem e não podem desrespeitar as liberdades de crença e de opinião, as diversidades de gênero, culturais e ético-raciais.
Conar de olho nas propagandas
Se você está pensando em colocar uma propaganda na tevê ou na rádio é preciso pensar bastante no conteúdo que será exposto. Existe no Brasil um órgão que fiscaliza toda a publicidade do território nacional, é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A instituição tem como missão “impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e defender a liberdade de expressão comercial”.
É necessário planejar a propaganda, identificar possíveis erros no anúncio e entender os limites da televisão e do rádio, para assim conseguir atingir o objetivo que é difundir sua marca e conseguir novos clientes.
Locação de espaço na grade de programação
Entre as formas mais utilizadas nos últimos tempos para anunciar e/ou divulgar produtos e serviços em emissoras de rádio e tevê está a de locação de horário nas grades de programação. A prática consiste no pagamento mensal de uma determinada quantia para a empresa geradora do sinal de rádio e/ou tevê (empresa locadora) para abertura de espaço na faixa de programação para a empresa locatária expor o seu produto e/ou serviço. Tal forma tem sido explorada no Brasil, sobretudo, por igrejas e companhias de televenda. Confira abaixo um modelo de contrato para locação de horário em empresa de radiodifusão:
Modelo de contrato para locação de horário em empresa de radiodifusão
|
|
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE HORÁRIOS EM EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA, E DE USO DE EQUIPAMENTOS, E OUTRAS AVENÇAS. (*)
I – DAS PARTES
- ……………………………………………………………. empresa concessionária de serviços (*) de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com sede em ………………, sita à Rua ……………………………….., inscrita no C.N.P.J./MF sob nº ………………………….., neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada LOCADORA/EMISSORA.
- ……………………………………………………………, sediada na Rua ………………………., inscrita no C.N.P.J./MF sob nº ………………………., neste ato representada na forma de seu estatuto social; e, adiante designada de LOCATÁRIA.
II – DO OBJETO
- A LOCADORA é uma empresa concessionária do (*) serviço de radiofusão sonora em freqüência modulada na cidade de ……………., Estado de ………….., operando na freqüência de ……… MHZ com a potência de ……. KW (…………………..).
- A LOCATÁRIA que esta legalmente constituída, tendo objetivo comum de produzir programa radiofônico com finalidade ………………………………….; promovendo a veiculação dessa produção através da mídia eletrônica (rádio), e explorando comercialmente “espaços/horários”, em emissoras de rádio, e comercializando as suas transmissões.
(*) deverá ser modificado de acordo com a outorga
- As partes resolvem conjugar as suas atividades com o objetivo de oferecer ao público em geral uma (**) [mensagem de conteúdo cívico, recreativo, artístico e cultural; e, para consecução desses objetivos, a LOCADORA aluga à LOCATÁRIA a totalidade dos seus horários de transmissão] para que esta, no termos propostos e obedecendo de forma absoluta a legislação que rege a matéria, os utilize e/ou comercialize com a sua própria equipe de empregados e ou colaboradores por sua própria, única e exclusiva responsabilidade. (**) sugestão.
- As partes entendem como (**) “a totalidade dos seus horários de transmissão”, os “espaços/horários” contidos no período de transmissões da LOCADORA devidamente autorizados pelo Governo Federal e que não sejam destinados a irradiações compulsórias em rede oficial e/ou “espaços/horários” que por qualquer motivo, meio ou forma, venham a ser requisitados, pelas autoridades competentes. (**) sugestão.
- As partes fixam que a responsabilidade referente ao presente pacto contratual perante o MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO/AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO – ANATEL, será única e exclusiva da EMISSORA, tendo a mesma ação de regresso contra a LOCATÁRIA; e o presente ajuste não significa a cessão da outorga concedida pelo Governo Federal à LOCATÁRIA.
III – DAS CONDIÇÕES GERAIS
- A LOCADORA, por força do presente instrumento particular, assegura as condições abaixo à LOCATÁRIA.
1.1. – A LOCATÁRIA utilizará as instalações da EMISSORA e de todos os seus equipamentos, móveis, bens e utensílios, necessários à perfeita e completa atuação e, ou execução do objeto deste instrumento. Esses equipamentos, móveis, bens e utensílios são os relacionados no “ANEXO I” que faz parte integrante do presente contrato, os quais, ao término deste contrato deverão ser devolvidos àLOCADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento, tal como os recebem a LOCATÁRIA neste ato;
1.1.1. – A LOCADORA ficará responsável pelo sistema irradiante da EMISSORA (transmissores, antenas, e, etc..,) ficando vedado à LOCATÁRIA o acesso ao mesmo, sendo que toda a operação, manutenção técnica, e supervisão técnica do sistema correrão por conta da LOCADORA.
1.2. – A LOCATÁRIA, deverá submeter à apreciação dos engenheiros responsáveis pela emissora, o(s) responsável(s) técnico de manutenção dos equipamentos, podendo alterá-los ou modifica-los após prévia e formal autorização dos engenheiros.
1.3. – A LOCATÁRIA poderá elaborar e executar a programação da EMISSORA, observados os princípios de ordem legal, ética e moral, sem qualquer restrições à religião, sexo, cor, política, e nacionalidade.
1.3.1. – A LOCADORA autoriza a LOCATÁRIA a utilizar o nome “………………” em campanhas de marketing, na mídia de eventos, coletanias em CD’s e revistas, sem quaisquer ônus para as mesmas.
1.4. – O teor dos comentários e manifestações expressados pelo LOCATÁRIO e/ou seus auxiliares/colaboradores na programação, serão de sua integral responsabilidade, devendo os mesmos respeitar e obedecer sempre as disposições legais aplicáveis às empresas de radiodifusão.
1.5. – A LOCATÁRIA compromete-se a cumprir e fazer cumprir não só a legislação específica de radiodifusão, como também a legislação especial que rege os empregados em empresas de radiodifusão, recebendo neste ato um “Vade Mecum da ABERT – 3ª Edição”.
1.6. – A LOCATÁRIA por sua conta, risco e benefício poderá agenciar publicidade e propaganda para ser irradiada nos horários locados a que se refere o item 3, do nº II, deste instrumento, respeitados os limites impostos pela legislação específica de radiodifusão e a que for aplicável no geral.
1.6.1. – A LOCADORA não terá qualquer responsabilidade pela permanência ou não dos atuais clientes, patrocinadores, e qualquer outro cometimento econômico/financeiro, durante a vigência deste contrato.
- O preço e as condições de negociação da publicidade e propaganda referidas no item 1.5, do nº III, serão sempre fixados pela LOCATÁRIA, por sua inteira responsabilidade.
- A emissão de faturas e recibos, referentes à publicidade e à propaganda referidas nos itens acima, bem como a respectiva cobrança, serão feitas exclusivamente pelaLOCATÁRIA, a seu favor e em seu próprio nome, vedada a utilização de quaisquer impressos com o nome da LOCADORA, impresso ou datilografado de modo a que possa induzir em erro o fisco e/ou o cliente/anunciante.
- A LOCADORA assegura à LOCATÁRIA e seus auxiliares/colaboradores durante a vigência deste pacto, o uso das dependências e instalações da EMISSORA para, exclusivamente, nela serem produzidos e coordenados os programas referidos no item 3, do nº II, acima.
- A LOCATÁRIA se compromete a fazer cumprir e observar:
5.1. – Rigorosamente toda a legislação de radiodifusão, e toda a legislação que seja aplicável às pessoas jurídicas, colocando a LOCADORA a par de todo litígio que porventura surja durante o prazo deste instrumento envolvendo a EMISSORA e, ou os seus diretores, empregados, ex-empregados, colaboradores e ex-colaboradores.
5.2. – Manter rigorosamente os parâmetros técnicos vigentes da emissora, não os alterando ou violando sob nenhuma forma, pretexto ou aspecto, salvo quando para melhorar tais parâmetros e mediante prévia e expressa autorização do representante legal, mediante consulta escrita, e aprovação dos engenheiros especializados da LOCADORA.
5.3. – Acatar e respeitar todas e quaisquer ordens recomendações das autoridades responsáveis pelas telecomunicações, nada requerendo respondendo ou argumentando sem a prévia concordância, por escrito, e autorização da LOCADORA, e de forma restrita.
5.3.1.A representação da EMISSORA junto ao MINICON/ANATEL será sempre dos representantes legais da LOCADORA.
5.4. – Acatar as observações da LOCADORA nas pessoas dos representantes legais abaixo assinados ou de quem por eles for indicado, e executando os serviços que forem recomendados como de vital importância e de segurança, nos termos da legislação técnica em vigor, ou que vier a vigorar.
5.5.- A LOCATÁRIA deverá usar exclusivamente profissionais radialistas, jornalistas devidamente inscritos no MTE, e, as eventuais multas, processos administrativos/judiciais pela não utilização desses profissionais, serão de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA
- A LOCATÁRIA responsabiliza-se, por todas as despesas, operacionais da EMISSORA, a partir da data de vigência do presente instrumento, assim como todas as dividas e despesas contraídas com este objetivo, que deverão ser explicitadas pormenorizadamente, eximindo-se de qualquer obrigação de ordem trabalhista e previdenciária inerentes aos empregados integrantes do quadro hoje existente, responsabilizando-se única e exclusivamente sobre o quadro de empregados de sua equipe, sobre os seus salários e obrigações sociais, taxas, impostos e emolumentos, contas de energia elétrica, cachêts, prestações de serviços, contribuições previdenciárias e outras quaisquer de caráter social, seguros de vida, FGTS, direitos autorais, conexos e de arena e outras incidências dos seus empregados, colaboradores, agregados, comunicadores, artistas e/ou quaisquer pessoas que integrem a sua “equipe” a qualquer título, contas de consumo de telefone, linhas telefônicas, água, esgoto, manutenção dos bens móveis e imóveis, impostos, taxas, ECAD, manutenção, consertos ou reformas dos equipamentos técnicos e eletrônicos, etc.., ficando entendido que esta lista por ser tão somente exemplificativa, não exclui outras despesas e obrigações que porventura não estejam expressamente consignadas, sendo certo que as obrigações se encerrarão conjuntamente ao período deste contrato e que, judicial ou extra-judicialmente, sejam exigidas com base em fatos geradores ocorridos na vigência deste instrumento.
6.1. – A LOCATÁRIA além das obrigações acima deverão contribuir mensalmente e obrigatoriamente para as entidades: Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP; AESP – Associação das Emissoras de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo; e ABERT – Associação Brasileira de Rádio e Televisão; não podendo deixar de fazê-lo durante a vigência do presente contrato.
- A LOCATÁRIA como fixado nos itens anteriores é responsável/exclusiva pelos encargos e recolhimentos previdenciários, acidentários, bem como dos salários, horas extras, décimos terceiro salários, férias, FGTS, Imposto de Renda, Imposto sobre Serviços e afins, devidos por qualquer forma a seus empregados, colaboradores e agregados, e a quaisquer outros prestadores de serviços, sendo responsável pelos vínculos que estabelecer, isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade no tocante a tais encargos fiscais, previdenciários e de remuneração.
7.1 – Além dos encargos acima, é de responsabilidade da LOCATÁRIA, efetuar as anotações em carteiras de trabalho e previdência social, consoante as normas da categoria profissional a que pertence os empregados, ficando facultado à LOCADORA a qualquer tempo, e independentemente de notificação a fiscalização necessária para a verificação do fiel cumprimento por parte daLOCATÁRIA desses ônus e obrigações.
- Fica estabelecido que nenhum empregado/colaborador da LOCADORA terá qualquer vínculo mesmo o empregatício com a LOCATÁRIA e, os destas com a LOCADORA.
- Convencionam as partes que será elaborado o cálculo das verbas rescisórias dos empregados da LOCADORA e que trabalham na EMISSORA, até a data 00/00/00, deixando-se para deliberação futura a decisão sobre a sua dispensa ou permanência. Os empregados que permanecerem terão seus custos salariais e obrigações sociais consequentes reembolsados pela LOCATÁRIA àLOCADORA. Quando ocorrer a dispensa de quaisquer dos empregados, novo cálculo será elaborado e será compensado o valor antes apurado, que corrigido monetariamente, será de responsabilidade da LOCADORA. A LOCATÁRIA informará do afastamento ou do afastamento ou substituição de integrantes do quadro existente de empregados da LOCADORA.
- A LOCATÁRIA promoverá o custeio de apólice de seguro pelos valores de mercado, protegendo todos os bens móveis e imóveis indistintamente, contra roubo, furto e acidentes em geral, inclusive contra terceiros, prevista na apólice a atualização monetária dos bens segundo o valor de mercado e com cláusulas de benefício em favor da LOCADORA.
- Todas as despesas decorrentes do funcionamento da Emissora até a data de ……………………., pertencerão à LOCADORA mesmo que vencíveis em data futura, tais como, exemplificadamente, alugueres, folhas de pagamento de salários, honorários e prestações de serviços em geral, direitos autorais, tarifas telefônicas, custos de linhas de transmissão, energia elétrica obrigações, sociais, etc..
- Na hipótese de necessitar a LOCATÁRIA a prestação de serviços de terceiros, circuitos de linhas telefônicas, etc. e essa(s) contratação(es), por razões legais, tiverem que ser feitas em nome da LOCADORA, deverá a LOCATÁRIA comunicar tal fato por escrito e, com antecedência, fornecendo os meios financeiros necessários ao suporte de todas as despesas.
- O vínculo jurídico entre as partes é de natureza exclusivamente civil, não havendo qualquer relação de subordinação ou de trabalho, principalmente quanto aos profissionais pertencentes ao quadro de empregados ou subordinados direta ou indiretamente à LOCATÁRIA. Toda e qualquer responsabilidade trabalhista e previdenciária, quando houver, será assumida e suportada integralmente pela LOCATÁRIA.
13.1. – Caso a existência de vínculo trabalhista venha a ser reconhecido, ainda que por decisão judicial, obriga-se a LOCATÁRIA a indenizar a LOCADORA por todos os valores dispensados em decorrência do reconhecimento do vínculo, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios, obrigando-se a estes pagamentos nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à data em que a LOCADORA for notificada para cumprimento dessas obrigações, sendo facultado à LOCADORA emitir letra de câmbio para formalizar o crédito que terá com a LOCATÁRIA, dispensando a prestação prévia de contas. Caso ocorra, aLOCATÁRIA desde já se obrigam a aceitar a referida letra de câmbio.
13.2. – Não quitado o débito no vencimento, ficará o mesmo sujeito a incidência de correção monetária, de acordo com os índices oficiais de inflação, até a sua efetiva e integral liquidação, que se dará acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do débito na data do pagamento acrescido das despesas judiciais e extrajudiciais de cobrança.
- Obriga-se expressa e solidariamente a LOCATÁRIA a indenizar, de pronto, a LOCADORA por quaisquer prejuízos que possam advir de atitudes, atos, ações, ou omissões de qualquer dos seus sócios, diretores e/ou integrantes ou ex-integrantes da sua equipe, perante autoridades administrativas, tributárias, em demandas perante o juízo cível, penal ou trabalhista, motivo pelo qual ocorrendo qualquer das hipóteses aqui previstas e sendo a LOCADORA e/ou a EMISSORA demandados, em qualquer juízo, instância ou tribunal, obriga-se a LOCATÁRIA a assumir o polo passivo do litígio, aceitando a denunciação da lide nos termos do art. 70, III do Código de Processo Civil.
IV – DO AJUSTE ECONÔMICO/FINANCEIRO
- Além de custear as despesas constantes e conforme explicitadas nos itens acima, a LOCATÁRIA solidariamente, pagarão à LOCADORA à título de retribuição pela locação dos horários referidos no item II, o valor de R$ …………………………
1.1. – O valor pactuado nesta cláusula , em havendo inflação no período, será corrigido pelo índice apurado pelo IGP-M, F.G.V. ou outro que oficialmente o substitua, e assim por diante até a vigência final deste contrato.
1.2. – Em caso de atraso de qualquer pagamento, incidirão juros de lei, correção monetária, independentemente do direito, que se reserva a LOCADORA, de rescindir este instrumento com um aviso ou notificação judicial ou extrajudicial de 5 (cinco) dias úteis, suspendendo após esse prazo as irradiações, e tomando posse da EMISSORA, por seus representantes legais ou prepostos devidamente autorizados.
V – DO PRAZO
- O presente contrato tem prazo de ………………….. contados a partir de ……………………….., terminando portanto aos ……………………………., independentemente de qualquer aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial. No caso de interesse das partes em prorrogar ou não o presente ajuste deverão avisar-se formalmente no prazo de …………… dias antes do término do prazo acima.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Face ao caráter do presente pacto que encerra a responsabilidade da LOCATÁRIA pela manutenção e conservação de todas as instalações e equipamentos da EMISSORA, aliado aos aspectos de terem elas vistoriado as instalações e os equipamentos da EMISSORA, qualificando-os como em bom estado e, mais, que a programação da LOCATÁRIA será irradiada por sua conta e risco, convencionam as partes que a ocorrência de interrupções ou falhas de irradiações quaisquer que sejam as causas ou motivos, como, exemplificativamente, falta de energia elétrica, defeitos e/ou incidentes de ordem técnica, de manutenção e insuficiência dos equipamentos e instalações, falhas e/ou faltas funcionais, não ensejarão qualquer direito em obter da LOCADORA e/ou da EMISSORA, qualquer indenização, multa, ou mesmo a quebra do presente contrato, como não ensejam também qualquer indenização, multa ou qualquer outra penalidade os atos expropriatórios e/ou requisitórios emanados de autoridades judiciárias e/ou administrativas no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
- Todos os avisos e notificações decorrentes deste instrumento deverão ser feitos por escrito, sob protocolo. A LOCADORA será representada para todos os efeitos por ………………………………., ou quem indicar, e a LOCATÁRIA por ……………………, ou quem indicar.
- Todas as despesas que direta ou indiretamente resultem deste contrato, tais como registros, publicações, taxas de arquivamento, etc.., correrão por conta da LOCATÁRIA.
VII – DA RESCISÃO
- O presente ajuste rescindir-se-á de pleno direito sem ônus para as partes, se ocorrerem quaisquer das hipóteses abaixo:
1.1.- por motivo de força maior ou alheio à vontade das partes, que impossibilitem a veiculação dos programas;
1.2.- por atos emanados dos poderes competentes, bem como atos ou fatos impeditivos da exibição dos programas.
- Por inadimplência de qualquer das cláusulas aqui firmadas o infrator, além de ver este instrumento rescindido de pleno direito e de responder pelas perdas e danos que causar, pagará à parte inocente a multa contratual correspondente a 03 (três) vezes o valor da parcela que seria paga à LOCADORA no mês em que ocorrer o fato, mais as custas processuais, periciais, vistorias e honorários de advogado.
- No caso de rescisão do presente por qualquer motivo a LOCADORA tomará posse do imóvel e equipamentos, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, por seus representantes legais ou prepostos.
IX – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de …………………, no Estado de ……………………, como o competente para dirimir as questões oriundas deste instrumento.
Assim, por estarem em tudo justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de um só teor e para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas.
São Paulo,
LOCADORA
LOCATÁRIA
TESTEMUNHAS:
___________________________
___________________________