Publicado por Katharyne Bezerra

Qual empresário não adoraria ver sua empresa e seus produtos sendo anunciados na tevê? O rádio é o meio que está mais próximo dos anunciantes, pois existem emissoras em pequenas cidades e o custo de anúncio é bem menor se comparado aos canais televisivos. Concluímos então que a televisão é o meio de maior difusão, mais caro e, de certa forma, o ápice para um negócio ao ser apresentado em um espaço na grade.

Mas, como conseguir anunciar na televisão e no rádio? Qualquer produto pode ser difundido os meios de comunicação? Esse método aumentas vendas? Essas são algumas das perguntas mais frequentes de empreendedores que resolvem apostar nas mídias massivas para atingir o consumidor e ganhar novos clientes. E antes de querer anunciar é preciso saber como funciona esse mercado midiático.

O que pode circular na tevê e no rádio?

Todos os meios de comunicação massivos recebem do governo uma concessão para transmitir suas programações, isso nada mais é do que um tipo de contrato que permite as empresas privadas de usufruírem de água, luz ou transporte público. Ainda nesse documento, as emissoras de rádio e tevê se comprometem em garantir a qualidade técnica e, mais do que isso, se responsabilizam em difundir um conteúdo de cunho informativo, educativo e cultural, como já estabelecidas na Constituição Federal e entre outras regras que regularizam esse setor.

Modelo de contrato para locação de horário em rádio e TV

Foto: Reprodução/ internet

De modo que existe uma regra impondo limite máximo de veiculação de publicidade nas grades das tevês e rádios de todo o Brasil. É permitido às emissoras que tenham em suas grades de programação até 25% de propaganda, mais que isso elas estarão ultrapassando os limites e se mostram irregular perante o acordo. Ainda com relação as propagandas, essas não devem e não podem desrespeitar as liberdades de crença e de opinião, as diversidades de gênero, culturais e ético-raciais.

Conar de olho nas propagandas

Se você está pensando em colocar uma propaganda na tevê ou na rádio é preciso pensar bastante no conteúdo que será exposto. Existe no Brasil um órgão que fiscaliza toda a publicidade do território nacional, é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A instituição tem como missão “impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e defender a liberdade de expressão comercial”.

É necessário planejar a propaganda, identificar possíveis erros no anúncio e entender os limites da televisão e do rádio, para assim conseguir atingir o objetivo que é difundir sua marca e conseguir novos clientes.

Locação de espaço na grade de programação

Entre as formas mais utilizadas nos últimos tempos para anunciar e/ou divulgar produtos e serviços em emissoras de rádio e tevê está a de locação de horário nas grades de programação. A prática consiste no pagamento mensal de uma determinada quantia para a empresa geradora do sinal de rádio e/ou tevê (empresa locadora) para abertura de espaço na faixa de programação para a empresa locatária expor o seu produto e/ou serviço. Tal forma tem sido explorada no Brasil, sobretudo, por igrejas e companhias de televenda. Confira abaixo um modelo de contrato para locação de horário em empresa de radiodifusão:

Modelo de contrato para locação de horário em empresa de radiodifusão

MINUTA Nº 25/08/02

LOCAÇÃO DE HORÁRIO EM EMPRESA DE RADIODIFUSÃO

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE HORÁRIOS EM EMPRESA DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA, E DE USO DE EQUIPAMENTOS, E OUTRAS AVENÇAS. (*)

 

I – DAS PARTES

  1. ……………………………………………………………. empresa concessionária de serviços (*) de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com sede em ………………, sita à Rua ……………………………….., inscrita no C.N.P.J./MF sob nº ………………………….., neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada LOCADORA/EMISSORA.

 

  1. ……………………………………………………………, sediada na Rua ………………………., inscrita no C.N.P.J./MF sob nº ………………………., neste ato representada na forma de seu estatuto social; e, adiante designada de LOCATÁRIA.

 

 

II – DO OBJETO

  1. A LOCADORA é uma empresa concessionária do (*) serviço de radiofusão sonora em freqüência modulada na cidade de ……………., Estado de ………….., operando na freqüência de ……… MHZ com a potência de ……. KW (…………………..).
  1. A LOCATÁRIA que esta legalmente constituída, tendo objetivo comum de produzir programa radiofônico com finalidade ………………………………….; promovendo a veiculação dessa produção através da mídia eletrônica (rádio), e explorando comercialmente “espaços/horários”, em emissoras de rádio, e comercializando as suas transmissões.

(*) deverá ser modificado de acordo com a outorga

  1. As partes resolvem conjugar as suas atividades com o objetivo de oferecer ao público em geral uma (**) [mensagem de conteúdo cívico, recreativo, artístico e cultural; e, para consecução desses objetivos, a LOCADORA aluga à LOCATÁRIA a totalidade dos seus horários de transmissão] para que esta, no termos propostos e obedecendo de forma absoluta a legislação que rege a matéria, os utilize e/ou comercialize com a sua própria equipe de empregados e ou colaboradores por sua própria, única e exclusiva responsabilidade. (**) sugestão.
  1. As partes entendem como (**) a totalidade dos seus horários de transmissão, os “espaços/horários” contidos no período de transmissões da LOCADORA devidamente autorizados pelo Governo Federal e que não sejam destinados a irradiações compulsórias em rede oficial e/ou “espaços/horários” que por qualquer motivo, meio ou forma, venham a ser requisitados, pelas autoridades competentes. (**) sugestão.
  1. As partes fixam que a responsabilidade referente ao presente pacto contratual perante o MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO/AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO – ANATEL, será única e exclusiva da EMISSORA, tendo a mesma ação de regresso contra a LOCATÁRIA; e o presente ajuste não significa a cessão da outorga concedida pelo Governo Federal à LOCATÁRIA.

III – DAS CONDIÇÕES GERAIS

  1. A LOCADORA, por força do presente instrumento particular, assegura as condições abaixo à LOCATÁRIA.

1.1. – A LOCATÁRIA utilizará as instalações da EMISSORA e de todos os seus equipamentos, móveis, bens e utensílios, necessários à perfeita e completa atuação e, ou execução do objeto deste instrumento. Esses equipamentos, móveis, bens e utensílios são os relacionados no “ANEXO I” que faz parte integrante do presente contrato, os quais, ao término deste contrato deverão ser devolvidos àLOCADORA em perfeito estado de conservação e funcionamento, tal como os recebem a LOCATÁRIA neste ato;

1.1.1. – A LOCADORA ficará responsável pelo sistema irradiante da EMISSORA (transmissores, antenas, e, etc..,) ficando vedado à LOCATÁRIA o acesso ao mesmo, sendo que toda a operação, manutenção técnica, e supervisão técnica do sistema correrão por conta da LOCADORA.

1.2. – A LOCATÁRIA, deverá submeter à apreciação dos engenheiros responsáveis pela emissora, o(s) responsável(s) técnico de manutenção dos equipamentos, podendo alterá-los ou modifica-los após prévia e formal autorização dos engenheiros.

1.3. –        A LOCATÁRIA poderá elaborar e executar a programação da EMISSORA, observados os princípios de ordem legal, ética e moral, sem qualquer restrições à religião, sexo, cor, política, e nacionalidade.

1.3.1. –    A LOCADORA autoriza a LOCATÁRIA a utilizar o nome “………………” em campanhas de marketing, na mídia de eventos, coletanias em CD’s  e revistas, sem quaisquer ônus para as mesmas.

1.4. –        O teor dos comentários e manifestações expressados pelo LOCATÁRIO e/ou seus auxiliares/colaboradores na programação, serão de sua integral responsabilidade, devendo os mesmos respeitar e obedecer sempre as disposições legais aplicáveis às empresas de radiodifusão.

1.5. –        A  LOCATÁRIA compromete-se a cumprir e fazer cumprir não só a legislação específica de radiodifusão, como também a legislação especial que rege os empregados em empresas de radiodifusão, recebendo neste ato um “Vade Mecum da ABERT – 3ª Edição”.

1.6. –        A LOCATÁRIA por sua conta, risco e benefício poderá agenciar publicidade e propaganda para ser irradiada nos horários locados a que se refere o item 3, do nº II, deste instrumento, respeitados os limites impostos pela legislação específica de radiodifusão e a que for aplicável no geral.

1.6.1. – A LOCADORA não terá qualquer responsabilidade pela permanência ou não dos atuais clientes, patrocinadores, e qualquer outro cometimento econômico/financeiro, durante a vigência deste contrato.

  1. O preço e as condições de negociação da publicidade e propaganda referidas no item 1.5, do nº III, serão sempre fixados pela LOCATÁRIA, por sua inteira responsabilidade.
  1. A emissão de faturas e recibos, referentes à publicidade e à propaganda referidas nos itens acima, bem como a respectiva cobrança, serão feitas exclusivamente pelaLOCATÁRIA, a seu favor e em seu próprio nome, vedada a utilização de quaisquer impressos com o nome da LOCADORA, impresso ou datilografado de modo a que possa induzir em erro o fisco e/ou o cliente/anunciante.
  1. A LOCADORA assegura à LOCATÁRIA e seus auxiliares/colaboradores durante a vigência deste pacto, o uso das dependências e instalações da EMISSORA para, exclusivamente, nela serem produzidos e coordenados os programas referidos no item 3, do nº II, acima.
  1. A LOCATÁRIA se compromete a fazer cumprir e observar:

5.1. – Rigorosamente toda a legislação de radiodifusão, e toda a legislação que seja aplicável às pessoas jurídicas, colocando a LOCADORA a par de todo litígio que porventura surja durante o prazo deste instrumento envolvendo a EMISSORA e, ou os seus diretores, empregados, ex-empregados, colaboradores e ex-colaboradores.

5.2. – Manter rigorosamente os parâmetros técnicos vigentes da emissora, não os alterando ou violando sob nenhuma forma, pretexto ou aspecto, salvo quando para melhorar tais parâmetros e mediante prévia e expressa autorização do representante legal, mediante consulta escrita, e aprovação dos engenheiros especializados da LOCADORA.

5.3. –        Acatar e respeitar todas e quaisquer ordens recomendações das autoridades responsáveis pelas telecomunicações, nada requerendo respondendo ou argumentando sem a prévia concordância, por escrito, e autorização da LOCADORA, e de forma restrita.

5.3.1.A representação da EMISSORA junto ao MINICON/ANATEL será sempre dos representantes legais da LOCADORA.

5.4. –        Acatar as observações da LOCADORA nas pessoas dos representantes legais abaixo assinados ou de quem por eles for indicado, e executando os serviços que forem recomendados como de vital importância e de segurança, nos termos da legislação técnica em vigor, ou que vier a vigorar.

5.5.-         A LOCATÁRIA deverá usar exclusivamente profissionais radialistas, jornalistas devidamente inscritos no MTE, e, as eventuais multas, processos administrativos/judiciais pela não utilização desses profissionais, serão de responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA

  1. A LOCATÁRIA responsabiliza-se, por todas as despesas, operacionais da EMISSORA, a partir da data de vigência do presente instrumento, assim como todas as dividas e despesas contraídas com este objetivo, que deverão ser explicitadas pormenorizadamente, eximindo-se de qualquer obrigação de ordem trabalhista e previdenciária inerentes aos empregados integrantes do quadro hoje existente, responsabilizando-se única e exclusivamente sobre o quadro de empregados de sua equipe, sobre os seus salários e obrigações sociais, taxas, impostos e emolumentos, contas de energia elétrica, cachêts, prestações de serviços, contribuições previdenciárias e outras quaisquer de caráter social, seguros de vida, FGTS, direitos autorais, conexos e de arena e outras incidências dos seus empregados, colaboradores, agregados, comunicadores, artistas e/ou quaisquer pessoas que integrem a sua “equipe” a qualquer título, contas de consumo de telefone, linhas telefônicas, água, esgoto, manutenção dos bens móveis e imóveis, impostos, taxas, ECAD, manutenção, consertos ou reformas dos equipamentos técnicos e eletrônicos, etc.., ficando entendido que esta lista por ser tão somente exemplificativa, não exclui outras despesas e obrigações que porventura não estejam expressamente consignadas, sendo certo que as obrigações se encerrarão conjuntamente ao período deste contrato e que, judicial ou extra-judicialmente, sejam exigidas com base em fatos geradores ocorridos na vigência deste instrumento.

6.1. –        A LOCATÁRIA além das obrigações acima deverão contribuir mensalmente e obrigatoriamente para as entidades: Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo – SERTESP; AESP – Associação das Emissoras de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo; e ABERT – Associação Brasileira de Rádio e Televisão; não podendo deixar de fazê-lo durante a vigência do presente contrato.

  1. A LOCATÁRIA como fixado nos itens anteriores é responsável/exclusiva pelos encargos e recolhimentos previdenciários, acidentários, bem como dos salários, horas extras, décimos terceiro salários, férias, FGTS, Imposto de Renda, Imposto sobre Serviços e afins, devidos por qualquer forma a seus empregados, colaboradores e agregados, e a quaisquer outros prestadores de serviços, sendo responsável pelos vínculos que estabelecer, isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade no tocante a tais encargos fiscais, previdenciários e de remuneração.

7.1 – Além dos encargos acima, é de responsabilidade da LOCATÁRIA, efetuar as anotações em carteiras de trabalho e previdência social, consoante as normas da categoria profissional a que pertence os empregados, ficando facultado à LOCADORA  a qualquer tempo, e independentemente de notificação a fiscalização  necessária para a verificação do fiel cumprimento por parte daLOCATÁRIA desses ônus e obrigações.

  1. Fica estabelecido que nenhum empregado/colaborador da LOCADORA terá qualquer vínculo mesmo o empregatício com a LOCATÁRIA e, os destas com a LOCADORA.
  1. Convencionam as partes que será elaborado o cálculo das verbas rescisórias dos empregados da LOCADORA e que trabalham na EMISSORA, até a data 00/00/00, deixando-se para deliberação futura a decisão sobre a sua dispensa ou permanência. Os empregados que permanecerem terão seus custos salariais e obrigações sociais consequentes reembolsados pela LOCATÁRIA àLOCADORA. Quando ocorrer a dispensa de quaisquer dos empregados, novo cálculo será elaborado e será compensado o valor antes apurado, que corrigido monetariamente, será de responsabilidade da LOCADORA. A LOCATÁRIA informará do afastamento ou do afastamento ou substituição de integrantes do quadro existente de empregados da LOCADORA.
  1. A LOCATÁRIA promoverá o custeio de apólice de seguro pelos valores de mercado, protegendo todos os bens móveis e imóveis indistintamente, contra roubo, furto e acidentes em geral, inclusive contra terceiros, prevista na apólice a atualização monetária dos bens segundo o valor de mercado e com cláusulas de benefício em favor da LOCADORA.
  1. Todas as despesas decorrentes do funcionamento da Emissora até a data de ……………………., pertencerão à LOCADORA mesmo que vencíveis em data futura, tais como, exemplificadamente, alugueres, folhas de pagamento de salários, honorários e prestações de serviços em geral, direitos autorais, tarifas telefônicas, custos de linhas de transmissão, energia elétrica obrigações, sociais, etc..
  1. Na hipótese de necessitar a LOCATÁRIA a prestação de serviços de terceiros, circuitos de linhas telefônicas, etc. e essa(s) contratação(es), por razões legais, tiverem que ser feitas em nome da LOCADORA, deverá a LOCATÁRIA comunicar tal fato por escrito e, com antecedência, fornecendo os meios financeiros necessários ao suporte de todas as despesas.
  1. O vínculo jurídico entre as partes é de natureza exclusivamente civil, não havendo qualquer relação de subordinação ou de trabalho, principalmente quanto aos profissionais pertencentes ao quadro de empregados ou subordinados direta ou indiretamente à LOCATÁRIA. Toda e qualquer responsabilidade trabalhista e previdenciária, quando houver, será assumida e suportada integralmente pela LOCATÁRIA.

13.1. – Caso a existência de vínculo trabalhista venha a ser reconhecido, ainda que por decisão judicial, obriga-se a LOCATÁRIA a indenizar a LOCADORA por todos os valores dispensados em decorrência do reconhecimento do vínculo, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios, obrigando-se a estes pagamentos nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à data em que a LOCADORA for notificada para cumprimento dessas obrigações, sendo facultado à LOCADORA emitir letra de câmbio para formalizar o crédito que terá com a LOCATÁRIA, dispensando a prestação prévia de contas. Caso ocorra, aLOCATÁRIA desde já se obrigam a aceitar a referida letra de câmbio.

13.2. – Não quitado o débito no vencimento, ficará o mesmo sujeito a incidência de correção monetária, de acordo com os índices oficiais de inflação, até a sua efetiva e integral liquidação, que se dará acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do débito na data do pagamento acrescido das despesas judiciais e extrajudiciais de cobrança.

  1. Obriga-se expressa e solidariamente a LOCATÁRIA a indenizar, de pronto, a LOCADORA por quaisquer prejuízos que possam advir de atitudes, atos, ações, ou omissões de qualquer dos seus sócios, diretores e/ou integrantes ou ex-integrantes da sua equipe, perante autoridades administrativas, tributárias, em demandas perante o juízo cível, penal ou trabalhista, motivo pelo qual ocorrendo qualquer das hipóteses aqui previstas e sendo a LOCADORA e/ou a EMISSORA demandados, em qualquer juízo, instância ou tribunal, obriga-se a LOCATÁRIA a assumir o polo passivo do litígio, aceitando a denunciação da lide nos termos do art. 70, III do Código de Processo Civil.

 

IV – DO AJUSTE ECONÔMICO/FINANCEIRO

  1. Além de custear as despesas constantes e conforme explicitadas nos itens acima, a LOCATÁRIA solidariamente, pagarão à LOCADORA à título de retribuição pela locação dos horários referidos no item II, o valor de R$ …………………………

1.1. – O valor pactuado nesta cláusula , em havendo inflação no período, será corrigido pelo índice apurado pelo IGP-M, F.G.V. ou outro que oficialmente o substitua, e assim por diante até a vigência final deste contrato.

1.2. –        Em caso de atraso de qualquer pagamento, incidirão juros de lei, correção monetária, independentemente do direito, que se reserva a LOCADORA, de rescindir este instrumento com um aviso ou notificação judicial ou extrajudicial de 5 (cinco) dias úteis, suspendendo após esse prazo as irradiações, e tomando posse da EMISSORA, por seus representantes legais ou prepostos devidamente autorizados.

V – DO PRAZO

  1. O presente contrato tem prazo de ………………….. contados a partir de ……………………….., terminando portanto aos ……………………………., independentemente de qualquer aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial. No caso de interesse das partes em prorrogar ou não o presente ajuste deverão avisar-se formalmente no prazo de …………… dias antes do término do prazo acima.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Face ao caráter do presente pacto que encerra a responsabilidade da LOCATÁRIA pela manutenção e conservação de todas as instalações e equipamentos da EMISSORA, aliado aos aspectos de terem elas vistoriado as instalações e os equipamentos da EMISSORA, qualificando-os como em bom estado e, mais, que a programação da LOCATÁRIA será irradiada por sua conta e risco, convencionam as partes que a ocorrência de interrupções ou falhas de irradiações quaisquer que sejam as causas ou motivos, como, exemplificativamente, falta de energia elétrica, defeitos e/ou incidentes de ordem técnica, de manutenção e insuficiência dos equipamentos e instalações, falhas e/ou faltas funcionais, não ensejarão qualquer direito em obter da LOCADORA e/ou da EMISSORA, qualquer indenização, multa, ou mesmo a quebra do presente contrato, como não ensejam também qualquer indenização, multa ou qualquer outra penalidade os atos expropriatórios e/ou requisitórios emanados de autoridades judiciárias e/ou administrativas no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
  1. Todos os avisos e notificações decorrentes deste instrumento deverão ser feitos por escrito, sob protocolo. A LOCADORA será representada para todos os efeitos por ………………………………., ou quem indicar, e a LOCATÁRIA por ……………………, ou quem indicar.
  1. Todas as despesas que direta ou indiretamente resultem deste contrato, tais como registros, publicações, taxas de arquivamento, etc.., correrão por conta da LOCATÁRIA.

VII – DA RESCISÃO

  1. O presente ajuste rescindir-se-á de pleno direito sem ônus para as partes, se ocorrerem quaisquer das hipóteses abaixo:

1.1.- por motivo de força maior ou alheio à vontade das partes, que impossibilitem a veiculação dos programas;

1.2.- por atos emanados dos poderes competentes, bem como atos ou fatos impeditivos da exibição dos programas.

  1. Por inadimplência de qualquer das cláusulas aqui firmadas o infrator, além de ver este instrumento rescindido de pleno direito e de responder pelas perdas e danos que causar, pagará à parte inocente a multa contratual correspondente a 03 (três) vezes o valor da parcela que seria paga à LOCADORA no mês em que ocorrer o fato, mais as custas processuais, periciais, vistorias e honorários de advogado.
  1. No caso de rescisão do presente por qualquer motivo a LOCADORA tomará posse do imóvel e equipamentos, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, por seus representantes legais ou prepostos.

IX – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de …………………, no Estado de ……………………, como o competente para dirimir as questões oriundas deste instrumento.

Assim, por estarem em tudo justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de um só teor e para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas.

São Paulo,

 

LOCADORA

 

 

 

LOCATÁRIA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

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