Publicado por Natália Petrin

O contrato de promessa de compra e venda nada mais é do que um contrato por meio de que pessoa, física ou jurídica que é chamada de promitente ou compromitente vendedora se obriga a vender para outra pessoa, denominada compromissária ou promissária compradora, um determinado bem imóvel por um determinado preço, condições e modos pactuados em contrato.

Modelo

CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA 

POR ESTE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, e na melhor forma de direito, comparecem partes entre si, justas e contratadas, a saber:

de um lado, como Outorgante(s) Promitente(s) vendedor(es), doravante simplesmente denominado(s) OUTORGANTE(S): , de outro lado, como Outorgado(s) Promissário(s) comprador(es) doravante simplesmente denominado(s) OUTORGADO(S): . Os presentes reconhecidos como os próprios pelas testemunhas abaixo, nomeadas e assinadas, e que, perante estas mesmas testemunhas, foi dito:

  1. I) DA PROPRIEDADE: Que é (são) legítimo(s) possuidor(es) do imóvel constituído , no terreno que assim se descreve e caracteriza: .
  2. II) DA FORMA DE AQUISIÇÃO: Que adquiriu(ram) o dito imóvel nos termos da escritura lavrada no cartório.

III) DA SITUAÇÃO JURÍDICA: Que, o dito imóvel encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, real ou pessoal, impostos, taxas, tarifas, condomínio e semelhantes, até a presente data, à exceção de .

  1. IV) DA PROMESSA: Que, assim como possui(em), pelo presente e na melhor forma de direito, promete(em) e se obriga (m) a vender o supra referido imóvel ao(s) Outorgado(s) pelo preço certo e ajustado de R$ (), a serem integralizados da seguinte forma: .
  2. V) DA FALTA DE PAGAMENTO: Que, a falta de pagamento do saldo no seu vencimento, o(s) Outorgante(s) promoverá (ão) a interpelação tratada no Decreto-Lei nº745, de 07/08/1969, para que o(s) Outorgado(s) venha(m) a purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aludida interpelação. Caso não seja purgada a mora, no prazo estabelecido, considerar-se-á como vencido de pleno direito, o presente contrato, bem como perderá este também as benfeitorias porventura realizadas no imóvel, seja qual for o valor, se necessária, úteis ou voluptuárias.
  3. VI) DA SUCESSÃO CONTRATUAL: Pelo falecimento de qualquer uma das partes deste contrato, bem como do original, não caberá desobrigação a qualquer dos contratados, obrigando-se herdeiros e sucessores a qualquer título.

VII) DA IMISSÃO DE POSSE: que, o(s) Outorgado(s) será(ão) imitido(s) na posse do imóvel, objeto deste contrato no dia: , obrigando-se, a partir da entrega do imóvel pelo(s) Outorgante(s) ao(s) Outorgado(s) pelo pagamento de todos os impostos e taxas, que incidam ou venham a incidir, futuramente, sobre o imóvel, embora sejam lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros. Caso os Outorgante(s) não entregue(m) o imóvel ao(s) Outorgado(s) no prazo acima estipulado, pagarão uma multa diária de por dia que permanecer (em) no imóvel em tela, além do(s) Outorgante(s) se obrigar(em) ao pagamento de todas as taxas e impostos e outros e outros encargos, que incidam sobre o imóvel objeto desta transação.
§1º – Pelo presente o(s) Outorgante(s) se obriga(m) ao ressarcimento ao(s) Outorgado(s) de toda e qualquer despesa que este(s) vier(em) a fazer, judicial ou extrajudicialmente, para obtenção da posse do imóvel, após a condição já citada, bem como se responsabilizará (ão) pelo pagamento dos honorários advocatícios e custas judiciais que se fizerem necessárias.
§2º – O Outorgado se obriga a manter o referido imóvel e acessórios em prefeitas condições de limpeza e a defendê-lo de turbações de terceiros.

VIII) DA IRREVOGABILIDADE: Que, salvo o disposto na cláusula “V”, o presente é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigatório e extensivo as partes por si, seus herdeiros e sucessores, que se obrigam a fazê-lo sempre bom, firme e valioso.

  1. IX) DAS OBRIGAÇÕES: 1- Correrão por conta do(s) Outorgante (s), as seguintes despesas e obrigações: .
    2- Correrão por conta do(s) Outorgado(s) as seguintes despesas e obrigações: .
  2. X) DOS BENS MÓVEIS: que ficarão no imóvel em tela os seguintes bens móveis: .
  3. XI) CLÁUSULA ESPECIAL: .

XII) DA ESCRITURA DEFINITIVA: Que a Escritura Pública de Compra e venda será assinada em .

XIII) DO FORO: Que para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, as partes elegem o FORO desta CIDADE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02(duas) testemunhas.

Manaus-Am,_________________.

OUTORGANTE (S) :

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OUTORGADO(S) :

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TESTEMUNHAS:

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O que é?

Um contrato particular de promessa de compra e venda de imóveis é um contrato preliminar ou ainda um compromisso de firmar contrato com uma determinada pessoa. É tratado nos artigos 462 a 466 do Código Civil e, apesar de ser dispensável (ou não obrigatório), é comumente encontrado como uso essencial em operações de compras e vendas de imóveis. Isso objetivando maior segurança a ambas partes envolvidas.

Requisitos

Esse contrato deve conter algumas informações essenciais e requisitos, exceto quanto à forma, para ser válido. Devem ser observados os requisitos de validade dos negócios jurídicos, que estão dispostos no artigo 104 do Código Civil, sendo eles o agente capaz e o objeto lícito, possível, determinado ou determinável. Não poderão existir, neste documento, cláusulas de arrependimento devido ao artigo 463 do Código Civil.

Modelo de contrato particular de promessa de compra e venda

Foto: Reprodução

ecorrentes, neste momento, acabam sendo efeito do compromisso de compra e venda em relação a falta ou não de um registro na matrícula do imóvel. Quando não há o registro, a obrigação do promitente vendedor é de outorgar a escritura definitiva depois de quitados os valores ajustados. Apesar de uma obrigação inter partes, ou de caráter pessoal, nada impede que o vendedor outorgue uma nova escritura pública que caracteriza a compra e venda para um terceiro, e que este terceiro a registre no Cartório de Registro de Imóveis.

O promitente comprador, neste caso, somente poderia agir e pleitear perdas e danos, ou ainda cláusulas penais, juros, correção monetária e honorários advocatícios em face do promitente vendedor.

Quando há registro em matrícula do compromisso de compra e venda, existe o direito real da aquisição em favor do promitente comprador de acordo com o artigo 1225, inciso VII do Código Civil. Há, neste caso, uma obrigação de o promitente vendedor entregar o imóvel.

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