Publicado por Nicoli Tomazella

Um acidente é caracterizado por ser um evento inesperado e quase sempre indesejável, ele causa danos pessoais, materiais, danos financeiros e ocorre de modo não intencional.  Em um acidente ninguém pode ser culpado porque o acontecimento é imprevisível ou pouco provável de acontecer. Os acidentes são investigados para que no futuro possa ser evitado.

Modelo de declaração de acidente

Foto: Reprodução

Modelo de declaração de acidente

No link abaixo podemos acompanhar um modelo de declaração e acidente.

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21732/GIT_37_DGSS

Acidente de trabalho

Muitos acidentes são comuns de acontecer durante o nosso dia a dia, um desses é o acidente de trabalho. Quando alguém se acidenta em seu ambiente de trabalho seu chefe deverá pagar uma indenização por dano moral ou material ao empregado acidentado, muitos não aceitam e nem gostam dessa ideia.

O acidente de trabalho é o que ocorre quando uma pessoa está fazendo suas atividades a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar até a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade da pessoa para o trabalho.

Os acidentes que podem ser ocorridos durante um dia de trabalho

Os acidentes que acontecem em um dia de trabalho mais conhecidos são:

  • A doença que foi produzida ou desencadeada em um ambiente de trabalho, ela acontece devido à prática do mesmo.
  • Acidente típico, que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.
  • Acidente de trajeto, ele ocorre durante o percurso do local da residência da pessoa até o trabalho da mesma ou do trabalho para a casa da pessoa.

Os prejuízos de acidentes de trabalho

Os prejuízos se caracterizam pela diminuição das possibilidades em obter rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. A redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvido, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho do empregado.

A indenização

Se for o empregador quem cria o risco de acidentes por meio da empresa, ele deverá responder pelos danos causados ao empregado, independente se for culpado ou não. Se a empresa oferece riscos ao empregador durante o seu turno de trabalho, deverá sim arcar com as consequências que viriam no caso os acidentes.

Existe um artigo na Constituição Federal onde é dito que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes durante o trabalho, a cardo do empregador, sem excluir a indenização a que este deverá pagar, quando o acidente for a dolo ou culpa.

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