Publicado por Nicoli Tomazella

Um ato administrativo significa adquirir, resguardar, transferir ou extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprias. Esse ato se diz eficaz, mas pode conter alguns defeitos. Pensando assim o despacho administrativo nada mais é uma decisão final ou intermediária de autoridades, sobre alguma matéria submetida a sua apreciação.

Modelo de despacho administrativo

PROCESSO Nº: 04.000889.02.76

DESPACHO

Ratifico o despacho de reconhecimento de dispensa de licitação exarado, em conjunto, pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal Administrativo e Financeiro da Política Social, para contratação da empresa Full Time Serviços Gerais Ltda, visando a prestação de serviços para atuação no combate à dengue e leishmaniose visceral no município de Belo Horizonte, com amparo legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, conforme
documentos constantes nos autos deste processo nº 04.000889.02.76.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2002.

Maria José Vieira Feres
Secretária Municipal de Coordenação da Política Social

Modelo de despacho administrativo

Foto: Reprodução

Para acontecer um ato administrativo é preciso ter algumas coisas essenciais, temos os requisitos, os elementos e os pressupostos.

Os requisitos

Os requisitos para os atos administrativos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Os elementos

Os elementos que devem estar presente se dividem em: Conteúdo, que é a declaração de que o vínculo está extinto e Forma, que é a maneira pela qual um ato se revela para o mundo jurídico.

Os pressupostos

Divide-se em: Competência, ela autoriza a alguém a expedição de um ato jurídico, elas são atribuídas por território, hierarquia e por matéria. Vontade que demonstra a expressão de vontade humana, pois é uma espécie de ato jurídico. Motivo é o acontecimento da realidade que autoriza ou determina a prática de um ato administrativo. Quando o motivo for falso, o ato é considerado inválido.

Espécies de atos administrativos

Existem algumas espécies de Atos Administrativos são eles:

  • A Admissão, onde alguém começa a fazer parte de um estabelecimento governamental;
  • A Permissão, onde a administração dá a alguém um trabalho no serviço público ou oferece a utilização de um bem público;
  • A Concessão, uma forma onde são expedidos atos ampliativos jurídica de alguém;
  • A Autorização, onde se exerce o exercício da atividade material;
  • A Aprovação, onde há a prática do ato jurídico ou a concordância desse ato já praticado;
  • A Licença, uma liberação para alguém exercer uma atividade, uma vez que seus requisitos legais estejam realizados corretamente.

A extinção de um ato

A Extinção desses atos só é dada através do cumprimento da finalidade, perecimento do sujeito ou do objeto, renúncia do beneficiário, ou ainda pela retirada do ato, no caso uma anulação ou revogação. A Revogação nada mais é que uma forma de desfazer o ato administrativo por algum motivo de importunidade ou inconveniência, quem pode revogar é somente a administração pública. A Anulação é também uma forma de desfazer um ato administrativo, ele é feito por motivo de ilegalidade do ato, quem pode anular também é a administração pública, porém o Judiciário também pode anular o ato.

Despacho administrativo

Existem vários tipos de ato administrativos e um desses tipos é o Despacho Administrativo. Esse despacho consiste em tomar as decisões finais de um ato submetido para a apreciação da autoridade.

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