Publicado por Wanessa Galvão

Difícil manter a ordem em um lugar onde moram muitas pessoas. Alguns conflitos podem surgir a partir de questões simples, pessoas podem se sentir com uma autoridade que não possuem e do nada pode aparecer um problema nunca cogitado. Foi com a intenção de evitar essas, entre outras, situações desagradáveis que criou-se o estatuto interno de condomínio, documento que regula e discrimina as regras que aplicam aos condôminos.

Confira um modelo de estatuto interno de condomínio

REGULAMENTO

Este regulamento é parte integrante, para fins de direito, todos os contratos de locação das unidades do Edifício X (nome), gerando regra para todos os moradores.

Art. 1º – Os apartamentos do Edifício X (nome) tem destinação exclusivamente residencial e familiar, sendo expressamente proibida sua utilização para fins comerciais ou  realização de eventos de qualquer natureza que possam perturbar a tranquilidade dos demais moradores.

Art. 2º – Fica proibido o depósito ou a guarda de materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros que representem risco aos moradores, em qualquer dependência do Edifício.

Art. 3º – Os moradores deverão observar o silêncio a partir das 22 horas até às 7 horas, sendo proibido falar em tom elevado, assobiar, cantar e utilizar instrumentos ou maquinários ruidosos de modo a perturbar a tranquilidade dos moradores.

Art. 4º – É expressamente proibido:
a) estender roupas, bater tapetes, regar plantas, despejar lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do edifício e nos passeios;
b) manter no apartamento animais domésticos, aves ou outros animais;
c) o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, escadas, corredores, portas e passeios do prédio, devendo, portanto, os empregados e fornecedores utilizarem unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente;
d) colocar cartazes, letreiros, anúncios ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do prédio ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.

Art. 5º – A abertura dos portões ocorrerá sempre às 7 horas e serão fechados às 22 horas.

(local), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do responsável)

(cargo)

*Copie o modelo do seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

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Modelo de estatuto interno de condomínio

Imagem: Reprodução

O estatuto interno de condomínio é um documento que regulamenta todas regras que valem para todos os condôminos sem exceção. No documento deve constar também quais as penalidades que o condômino irá sofrer caso descumpra algum item mencionado e como elas serão aplicadas, lembrando que elas sempre devem ser precedidas de alguma advertência.

Como são escolhidas as regras

É muito difícil escolher as regras que vão valer para muitas pessoas de idades, religiões e estilos de vida diferentes. Não há uma lei que especifique quais normas devem ser exigidas, por isso as regras devem ser estabelecidas em comum acordo, em assembleias definidas pelo síndico, por pelo menos 2/3 dos condôminos. Em caso de descumprimento de alguma norma o condômino deve ser advertido antes de sofrer alguma penalidade, mas caso algum outro condômino seja prejudicado pela ação é possível convocar uma assembleia.

Em caso de desacordo com as normas estabelecidas o estatuto interno de condomínio pode ser modificado. Assim como na criação dele, as normas que serão retiradas ou inseridas devem ser aprovadas por pelo menos 2/3 de todos os condôminos presentes na assembleia.

O que deve ter no estatuto

No estatuto devem constar informações sobre como devem ser utilizados os equipamentos de lazer de uso coletivo, como: parquinhos, áreas esportivas, salões de festa e piscina, além de especificar o horário de funcionamento deles em dias comuns, fins de semana e feriados. Questões básicas e recorrentes também devem estar lá: Até que horas é permitido ouvir som alto? É permitido criar animais de estimação? Até quantos? É importante mencionar  no estatuto todos os impedimentos e permissões, mesmo que elas já sejam do conhecimento de todas as pessoas.  O estatuto interno de condomínio se aplica a todos os moradores, mas também a todos os que ingressam nos limites do condomínio. Sendo assim é permitido dispor regras também para os visitantes.

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