Publicado por Nayla Georgia

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MINUTA DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial, impresso em duas vias, e devidamente assinado, a firma————————————————————————— (denominação e endereço)———————————————————————————————————– representado por (qualificação)—————————————————————————- doravante designada “REPRESENTADA”, e, de outro lado,—————————————————————- (qualificação)————————————————————————– registrada (o) no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO TOCANTINS sob o nº.————————————————— tendo como seu representante comercial responsável o signatário————————————————————————-, reg. nº.—————————– doravante designado (a) “REPRESENTANTE”, sujeitando-se às normas da Lei número 4.886, de 09/12/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420 de 08/05/92 e Lei nº 12.246 de 27/03/2010, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:

PRIMEIRA

A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o (a) Sr. (a)—————————————————– ou————————————————————————————- (a firma tal)————————————————————–seu (sua) representante exclusivo na zona —————————————————(especificando Estado, o Município, o Bairro, etc…, conforme caso).

SEGUNDA

Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, a promoção de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos, objetos de comércio (ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria da REPRESENTADA) agenciando propostas na referida zona e as transmitindo para aceitação.

TERCEIRA

A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato não poderá nomear na zona atribuída, outro representante para o agenciamento de propostas de vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria (vide observações 1-2).

QUARTA

O REPRESENTANTE fará jus à comissão, pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato (vide observação 3-).

QUINTA

O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para outra empresa, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a REPRESENTADA.

SEXTA

O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover seus produtos.

SÉTIMA

Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.

OITAVA

O REPRESENTANTE poderá ser constituído mandatário, com poderes especiais para conclusão de negócios e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.

NONA

Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE , quando a título de cooperação, desempenhe temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.

DÉCIMA

O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá —————————- de comissão, sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio.

DÉCIMA PRIMEIRA

O REPRESENTANTE poderá exigir as comissões a si devidas, logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos.

DÉCIMA SEGUNDA

As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60, ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado, respectivamente, na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro.

DÉCIMA TERCEIRA

Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE , se a falta do pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.

DÉCIMA QUARTA

A REPRESENTADA manterá conta em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões obrigando-se a pagar, até o 15º dia de cada mês, o saldo apurado no último dia do mês vencido.

DÉCIMA QUINTA

As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, relativas a transporte, hospedagem, selos, telegramas, mostruário, etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc serão de responsabilidade da REPRESENTADA.

DÉCIMA SEXTA

O REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, recebido conforme nota fiscal nº ———————————–.

DÉCIMA SÉTIMA

A rescisão, sem motivo, do presente contrato pela Representada, fora dos casos previstos no art. 35 da Lei nº 4.886/65, dará ao Representante o direito ao pré-aviso de 30 (trinta) dias e à indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação.

DÉCIMA OITAVA

Na falta do pré-aviso, que deverá ser dado por escrito, este converte-se em pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo Representante, nos três meses anteriores.

DÉCIMA NONA

O prazo de duração do presente contrato é indeterminado (vide observação 4). E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA E REPRESENTANTE, firmam o presente, em duas vias, perante as testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a segunda via, também autenticada, com o segundo.

DATA, __________________, de ___________________ de ________.

a) representada __________________________________________________.

b) representante _________________________________________________.

TESTEMUNHAS:

_______________________________________________________________.

_______________________________________________________________.

OBSERVAÇÕES

1. Se for contratada a garantia de exclusividade, seja permitida, excepcionalmente, a restrição da zona atribuída. A cláusula em questão deverá enunciar os casos que justifiquem essa restrição, recomendando-se seja estabelecido um parágrafo com a seguinte redação:

“A restrição da zona a que se refere esta cláusula não poderá acarretar para o representante, redução considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente.”

2. Se não for garantida a exclusividade ou for garantida apenas por determinado prazo, é recomendável a inclusão do seguinte parágrafo:

“A nomeação de novos representantes para agenciamento de propostas de vendas na zona atribuída ao REPRESENTANTE não poderá acarretar diminuição considerável no montante médio das comissões por ele percebidas anteriormente.”

3. Se for acordado que o REPRESENTANTE não fará jus às comissões quando dos negócios diretos em sua zona, recomenda-se a inclusão de um parágrafo, assim redigido:

“O montante médio das comissões percebidas anteriormente pelo REPRESENTANTE não poderá sofrer considerável redução, em razão dos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros na zona atribuída.”

4. Havendo estipulação de prazo, esta cláusula deverá ter a seguinte redação:

“O prazo de duração do presente contrato será de ……………………..anos a contar da data de sua assinatura, findo o qual poderá ser prorrogado, tácita, ou expressamente por tempo indeterminado.”

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Saiba mais

Modelo de minuta de contrato

Imagem: Reprodução

Antes de finalizar um contrato, seja para qualquer fim, é necessário se fazer um rascunho e este tem o nome de minuta. Esse pré-contrato é feito para que as partes envolvidas analisem todas as cláusulas antes de ser finalizado e passar a ser um documento com valor legal. Para diferenciar, é importante que todas as páginas estejam carimbadas com a palavra “minuta”. Depois de analisada minuciosamente, à minuta, geralmente, são acrescentadas observações relevantes e novos parágrafos para serem reavaliados. Finalmente, quando estudada com muita cautela, a minuta é aprovada por todas as partes e é reescrita virando um documento final com valor legal.

O que é importante em uma minuta de contrato?

Escrever com clareza todos os objetivos do contrato é a base de um bom trabalho. O pré-contrato de compra, venda, aluguel, contratação etc. deverá estar de acordo com as normas padrões da língua portuguesa, não conter gírias e redundâncias. Quanto mais equilibrado entre o que é necessário ser informado e o que se espera de benefícios para todos os envolvidos. Na minuta, é importante ser breve, ou seja, cortar o que é supérfluo. A escrita pomposa também não é bem vista, é preferível que a linguagem seja apenas correta e bem colocada, definitivamente em prosa.

Qual o tom certo para usar nesse documento ainda não legalizado?

Colocando o óbvio de lado (concerne à linguagem formal), é importante ter noção de quem é o cliente e ter a certeza de que todos os termos utilizados são facilmente entendíveis por ele. Evite o uso de palavras com ambiguidade, pois poderá causar confusão e mudar completamente o sentido da cláusula. Jamais exponha impressões pessoais na minuta de contrato. Revise várias vezes antes de enviar às outras partes, prestando bastante atenção à maneira como foi escrita.

Não esqueça!

A minuta de contrato pede uma assinatura, mas essa pode ser meramente virtual. Ao terminar o documento, peça a revisão de um advogado para esclarecer todos os pontos. Depois de já estar completamente preparada, as partes envolvidas no contrato deverão assinar e registrar em cartório. Em certos casos é importante ter testemunhas para assinar também.

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