Publicado por Nicoli Tomazella

Quando você comprar seu terreno para construir sua casa própria, ou algum negócio próprio, o vendedor não passará para seu nome a escritura do imóvel até que se vença a última parcela do pagamento. Para isso, é feito o recibo de compra e venda de um terreno, para você ficar protegido e garantido na hora de comprar seu imóvel.

Modelo de recibo de compra e venda de terreno a prazo

Foto: Reprodução

Modelo (preenchido ficticiamente) do recibo

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A PRAZO ENTRE PESSOAS FÍSICAS

As partes abaixo qualificadas:

VENDEDOR: Carlos Eduardo Fonseca, brasileiro, solteiro, engenheiro, Carteira de Identidade nº MG. 526983 C.P.F. nº 635.695.968-00, residente e domiciliado na Rua Itapetinga, nº70, bairro Centro, CEP 562.369-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais;

COMPRADOR: Madalena Cristina, brasileira, solteira, arquiteta, Carteira de Identidade nº MG. 5698369 C.P.F. nº 879.986.985-00, residente e domiciliado na Rua Rio verde, nº 57, bairro Santa Tereza, CEP 326.256-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua Espírito Santo, nº193, bairro Serra, CEP 31.060-000, Cidade Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, possuindo 200 metros quadrados, de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de doação, livre de qualquer vício ou ônus.  .

DAS OBRIGAÇÕES

Clausula 2ª. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.

Cláusula 3ª. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.

Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.

Cláusula 5ª. As chaves do imóvel deverão ser entregues, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, após o pagamento da 1ª (primeira) parcela acertada neste instrumento.

Cláusula 6ª. Quando da entrega das chaves, o VENDEDOR deverá disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.

 

Cláusula 7ª. Até a efetiva entrega do imóvel ao comprador, o vendedor se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.

 

Cláusula 8ª. Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador apresente garantias de que irá efetuar o pagamento da forma prevista.
DA MULTA

Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 6% do valor da venda do imóvel.

DO PAGAMENTO

 

Cláusula 8ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais), dividida em 100 parcelas, sendo a primeira, como entrada, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), e o restante no valor de R$1.000,00 (mil reais).

CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

Cláusula 10ª. Segue anexo ao instrumento certidão negativa de débito tributário sobre o imóvel, certidão negativa dos cartórios de distribuição e dos cartórios de protesto.

DO FORO

 

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte;

Assim, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, 15 de Novembro de 2006

Carlos Eduardo Fonseca
Madalena Cristina

Testemunhas:

 

Antônia Joana Gonçalves

CPF: 556.598.859- 46

RG: MG- 968.526

Olímpia Junqueira

CPF: 859.569.236-36

RG: MG- 985.636

*Copie o documento do seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

O que fazer na hora da compra do imóvel

Para a compra de um lote é preciso estar atento a alguns cuidados:

  • Nunca compre um lote sem visita-lo antes, dessa forma você evita de comprar um brejo, parte de um lote, um morro, uma área preservada, aterrada ou de proteção a mananciais.
  • Sempre localize o terreno mostrado na planta que deverá ser aprovada pela prefeitura, e veja também se há saneamento básico e serviços como ruas abertas, luz, água, transporte coletivo, comércio próximo.
  • Se o lote que você for compra é uma chácara ou um sítio, você deve informar primeiramente na Delegacia Regional do INCRA, para você ter a certeza de que a área está em zona rural.

Após tomar todas essas precauções é preciso tomar uma última atitude, você deve ir ao Cartório de Registo de Imóveis, para conferir se o loteamento está registrado e peça uma certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

O contrato de compra

Antes de você assinar o contrato é necessário ler o contrato com atenção. Se houver alguma dúvida você deverá constatar um advogado ou o PROCON de sua cidade. Verifique se está corretamente preenchido e risque os espaços em branco, assine e date as três vias. Logo em seguida registre no Cartório de Registro de Imóveis da Região.

No contrato deve conter:

O Nome, a Carteira de Identidade, CPF, a Nacionalidade, o Estado Civil e a Residência do comprador e vendedor. O Nome e localização do imóvel, o número e data do registro, a descrição, confrontações, área e demais características do imóvel, o preço, prazo, valor do sinal, forma e local do pagamento. As taxas de juros que serão aplicadas sobre o saldo devedor e sobre as prestações vencidas e não pagas. E a Declaração das restrições urbanísticas da legislação local.

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