Publicado por Natália Petrin

Quem nunca passou pela situação de comprar um produto com defeito ou que já veio quebrado? Isso acontece com frequência, mas como devemos proceder? Confira abaixo um modelo de reclamação de entrega de produto defeituoso que pode ser usado para esse tipo de situação.

Modelo

Carta para reclamar de defeito em um produto

Esta carta é para pedir conserto de um bem durável, aquele que deve durar bastante. Mas você terá direito de escolher o que você quiser (a troca ou a devolução do dinheiro). Se for um produto essencial, como já vimos (por exemplo, uma geladeira, um fogão, um colchão) aí também você pode escolher: a troca ou a devolução imediata do que você pagou. Portanto, neste caso quem escolhe é você e não o fornecedor.

Ilmo. Sr.

Gerente ou proprietário

(colocar aqui o nome da firma ou da loja)

Sirvo-me da presente carta para fazer a seguinte reclamação:

Em (colocar a data) comprei neste estabelecimento

(escrever o que foi comprado e a quantidade), que apresentou o seguinte defeito:

(escrever em seguida qual o defeito).

Como estou dentro do prazo para reclamar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e constatando que o defeito compromete o bom funcionamento do meu (colocar o nome do produto ou aparelho), venho solicitar a solução para o meu problema, que pode ser:

a troca por um igual ou a devolução imediata da quantia paga (escolha o que você quiser).

Aguardo contato no prazo de sete dias a partir do momento que o sr. receber esta carta, para que o defeito seja reparado no prazo máximo de 30 dias.

Desde já agradeço sua atenção.

(colocar o local e data)

(fazer a assinatura)

*Copie o modelo de seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!

O que fazer quando compramos um produto com defeito?

Ao comprarmos um produto e verificarmos que este apresenta defeito, há um prazo diante da lei que é dado ao fornecedor para sanar o vício. Conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de até 30 (trinta) dias. Caso esse período passe, ainda de acordo com a lei, o consumidor tem direito:

À substituição do produto por outro da mesma espécie que se encontre em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga – monetariamente atualizada – sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ainda o abatimento proporcional do preço. Isso deve ser escolhido pelo consumidor depois do período de 30 dias.

Se o problema for solucionado durante os 30 dias, o cliente não tem direito de exigir a troca do produto, pois caso o fornecedor consiga dentro do prazo realizar o conserto do produto ele tem o direito de optar por fazê-lo – desde que entregue o produto com todos os problemas sanados, em perfeito estado de funcionamento, e dentro do período de 30 dias.

Modelo de reclamação de entrega de produto defeituoso

Foto: Reprodução

Vício de qualidade ou de quantidade e disparidade

Trata-se de um defeito que o CPDC assume a proteção ao consumidor. Para entender melhor, confira um exemplo:

Ao comprar um produto que vai ser entregue em sua casa, como um armário, por exemplo, você tem a garantia da loja de que ele chegará com tudo certo, na cor e modelo escolhidos por você. Caso isso não aconteça, você está vivenciando esse problema que citamos acima, determinado e protegido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Se você percebeu isso ao receber o produto, não o aceite e, atrás da nota, escreva os problemas e faça o entregador assinar. Em seguida envie uma notificação para a loja com registro em cartório. A partir dessa data com o registro, a loja tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema e, se após esse período você ainda não receber o novo produto, procure um órgão de defesa ao consumidor ou Juizado Especial de Pequenas Causas. E se informe a respeito da melhor solução.

Veja mais!