Publicado por Katharyne Bezerra

Ao alugar um imóvel, os envolvidos precisam está em comum acordo com o contrato que deverá ser assinado por ambas as partes interessadas assim que se firmar o negócio.

É preciso ter harmonia sobre os assuntos que se referem ao valor mensal cobrado, com quem ficará a responsabilidade de tributos como o Imposto Predial ou Territorial Urbano (IPTU), bem como o pagamento de taxas de incêndio e referentes as obras de reparação do imóvel. Além disso, é preciso estipular um prazo para o contrato, que poderá ser prolongado assim que chegar ao final, caso seja de vontade do locatário e do locador.

E é este último ponto que gera muitas dúvidas nas partes interessadas. Por exemplo, quando se assina um contrato é possível rescindir a qualquer momento? Essa quebra de contrato pode ser feita por ambas as partes, isto é, tanto pelo locador quanto pelo locatário? Existe alguma multa associada a esse tipo de prática dentro de um negócio envolvendo a locação de um imóvel?  Há alguma possibilidade de rescindir o contrato sem efetuar o pagamento de possíveis taxas?

Modelo de rescisão de contrato de locação residencial

Foto: depositphotos

Essas questões poderão ser respondidas neste mesmo artigo, que além de alertar os interessados, também traz à tona um modelo de carta para facilitar o procedimento feito pelo locatário que pretender devolver o imóvel alugado.

Exemplo de carta de rescisão de contrato de locação residencial de prazo determinado

De: LOCATÁRIO
       Para: LOCADOR

NESTA
REF.:
RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO

Prezado Senhor LOCADOR,

Eu, LOCATÁRIO, assinei na data (xxx), com o LOCADOR contrato de locação de prazo determinado de 30 (trinta) meses, tendo como objeto o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis.

Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato objeto desta rescisão que decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi assinado o instrumento, qualquer das partes contratantes pode rescindir o contrato de locação mediante comunicado escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.

Portanto, a partir da presente data, o LOCATÁRIO avisa que na data (xxx) (Colocar a data referente a 30 dias após a entrega desta carta), dá como encerrado o contrato de locação assinado entre as partes, de acordo com a cláusula contratual que assim o determina, promovendo a entrega das chaves do bem imóvel ao LOCADOR.

O LOCATÁRIO sempre cumpriu as obrigações contratuais pactuadas, não estando, nesta data, em débito com alugueres, taxas ou outras obrigações assumidas através deste instrumento que se quer rescindir.

O LOCATÁRIO informa que as prestações que vencerem posteriormente à rescisão do contrato de locação serão desconsideradas, pois a relação contratual não mais existirá; além disso, não será devida nenhuma multa contratual, conforme pactuado entre as partes e previsto no artigo 4º, paragrafo único da Lei nº 8245/911.

Sem mais

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Locatário)

________
Nota:

       1. Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, “Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art.924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.

Informações adicionais

De acordo com a Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, o locador não pode, de maneira alguma, reaver o imóvel antes do prazo estipulado pelo contrato inicial. Já o locatário pode rescindir o contrato assim que achar necessário, sob pena de pagamento de multa, proporcionalmente ao tempo em que resta de contrato. Todavia, o alugante pode ficar isento dessa taxa caso esteja compatível com algumas condições também estipuladas pela lei de nº 8.245.

Portanto, o locatário não precisa pagar multa de rescisão de contrato caso seja obrigado a se transferir para outra cidade devido ao seu trabalho, que pode ser público ou privado. Também não se faz necessário o pagamento da tributação de cancelamento de contrato caso o locatário esteja saindo do imóvel devido à falta de zelo e comprometimento do locador. Por exemplo, se há algum problema de encanação na residência e o morador já avisou várias vezes o proprietário do imóvel, mas mesmo assim não houve uma resposta positiva do mesmo, judicialmente falando pode ser uma quebra de contrato por motivos justos, sem necessidade de pagamento de multa por parte do alugante.

Entretanto, essas duas saídas para o não reembolso só podem ser possíveis caso o locatário avise ao locador antecipadamente. Dentro da lei, essas possibilidades só podem ser respeitadas se o aviso for deito com 30 dias de antecedência da saída do alugante. Prazo este estabelecido pela mesma lei anterior, a de nº 8.245.

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