Publicado por Natália Petrin

A negociação de locação de imóveis sempre envolve algumas discussões ou problemas, principalmente quando se pretende rescindir o contrato. Se você precisa rescindir um contrato de locação residencial, mas não sabe como elaborar o documento, confira abaixo um modelo para seguir.

Carta de rescisão de contrato de locação residencial de prazo determinado

       De: LOCATÁRIO
       Para: LOCADOR

NESTA
REF.:
 RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO

Prezado Senhor LOCADOR,

Eu, LOCATÁRIO, assinei na data (xxx), com o LOCADOR contrato de locação de prazo determinado de 30 (trinta) meses, tendo como objeto o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis.

Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato objeto desta rescisão que decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi assinado o instrumento, qualquer das partes contratantes pode rescindir o contrato de locação mediante comunicado escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.

Portanto, a partir da presente data, o LOCATÁRIO avisa que na data (xxx) (Colocar a data referente a 30 dias após a entrega desta carta), dá como encerrado o contrato de locação assinado entre as partes, de acordo com a cláusula contratual que assim o determina, promovendo a entrega das chaves do bem imóvel ao LOCADOR.

LOCATÁRIO sempre cumpriu as obrigações contratuais pactuadas, não estando, nesta data, em débito com alugueres, taxas ou outras obrigações assumidas através deste instrumento que se quer rescindir.

LOCATÁRIO informa que as prestações que vencerem posteriormente à rescisão do contrato de locação serão desconsideradas, pois a relação contratual não mais existirá; além disso, não será devida nenhuma multa contratual, conforme pactuado entre as partes e previsto no artigo 4º, paragrafo único da Lei nº 8245/911.

Sem mais

Assino a presente

(Local, data e ano)

(Nome e assinatura do Locatário)

________
Nota:

       1. Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, “Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art.924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.

A locação de imóveis

A locação é uma forma de negócio interessante, pois ao mesmo tempo que não imobiliza o capital, exige menor volume de investimento. Para aquele que o dá em locação, inclusive, gera renda mensal, é uma forma melhor de render do que a venda do imóvel. Para que a locação seja possível, no entanto, é preciso que o imóvel esteja em boas condições de uso, além de que o locador deve devolver, ao fim do contrato, o imóvel nas mesmas condições em que o encontrou, desconsiderando, conforme o artigo 23 da lei 8.245/91, as degradações naturais que o bem venha a ter durante o período de uso.

A rescisão contratual

Modelo de rescisão de contrato

Roto: Reprodução

Quando inexistem condições de habitualidade do imóvel locado, a rescindibilidade do contrato é permitida dentro da lei. Quando o imóvel possui vícios que impedem a habitação do local, isso implica em complicações da situação, passando a viger a teoria da culpa. Segundo o artigo 22º da lei 8.245/91, os deveres do locador diante de uma locação de seu imóvel e das condições do mesmo são:

Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:

a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;

b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;

e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

g) constituição de fundo de reserva.”

Caso não estejam cumpridas essas condições, o locador está cometendo infração contratual, de forma que permite, de acordo com o artigo 9º da mesma lei, a rescindibilidade do contrato.

É preciso, antes de realizar contratos de locação, estar por dentro da lei, que dará suporte à parte prejudicada quando o motivo for descrito nas leis. É importante a existência de um contrato para garantir a segurança do negócio, assim como do locador e do locatário, mas sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.

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