A negociação de locação de imóveis sempre envolve algumas discussões ou problemas, principalmente quando se pretende rescindir o contrato. Se você precisa rescindir um contrato de locação residencial, mas não sabe como elaborar o documento, confira abaixo um modelo para seguir.
Carta de rescisão de contrato de locação residencial de prazo determinado
De: LOCATÁRIO
Para: LOCADOR
NESTA
REF.: RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO BEM ALUGADO
Prezado Senhor LOCADOR,
Eu, LOCATÁRIO, assinei na data (xxx), com o LOCADOR contrato de locação de prazo determinado de 30 (trinta) meses, tendo como objeto o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), sob o Registro nº (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis.
Consta da Cláusula (xxx)ª do contrato objeto desta rescisão que decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que foi assinado o instrumento, qualquer das partes contratantes pode rescindir o contrato de locação mediante comunicado escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, no mínimo.
Portanto, a partir da presente data, o LOCATÁRIO avisa que na data (xxx) (Colocar a data referente a 30 dias após a entrega desta carta), dá como encerrado o contrato de locação assinado entre as partes, de acordo com a cláusula contratual que assim o determina, promovendo a entrega das chaves do bem imóvel ao LOCADOR.
O LOCATÁRIO sempre cumpriu as obrigações contratuais pactuadas, não estando, nesta data, em débito com alugueres, taxas ou outras obrigações assumidas através deste instrumento que se quer rescindir.
O LOCATÁRIO informa que as prestações que vencerem posteriormente à rescisão do contrato de locação serão desconsideradas, pois a relação contratual não mais existirá; além disso, não será devida nenhuma multa contratual, conforme pactuado entre as partes e previsto no artigo 4º, paragrafo único da Lei nº 8245/911.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Locatário)
________
Nota:1. Lei Ordinária nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, “Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art.924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.
A locação de imóveis
A locação é uma forma de negócio interessante, pois ao mesmo tempo que não imobiliza o capital, exige menor volume de investimento. Para aquele que o dá em locação, inclusive, gera renda mensal, é uma forma melhor de render do que a venda do imóvel. Para que a locação seja possível, no entanto, é preciso que o imóvel esteja em boas condições de uso, além de que o locador deve devolver, ao fim do contrato, o imóvel nas mesmas condições em que o encontrou, desconsiderando, conforme o artigo 23 da lei 8.245/91, as degradações naturais que o bem venha a ter durante o período de uso.
A rescisão contratual
Quando inexistem condições de habitualidade do imóvel locado, a rescindibilidade do contrato é permitida dentro da lei. Quando o imóvel possui vícios que impedem a habitação do local, isso implica em complicações da situação, passando a viger a teoria da culpa. Segundo o artigo 22º da lei 8.245/91, os deveres do locador diante de uma locação de seu imóvel e das condições do mesmo são:
“Art. 22. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.”
Caso não estejam cumpridas essas condições, o locador está cometendo infração contratual, de forma que permite, de acordo com o artigo 9º da mesma lei, a rescindibilidade do contrato.
É preciso, antes de realizar contratos de locação, estar por dentro da lei, que dará suporte à parte prejudicada quando o motivo for descrito nas leis. É importante a existência de um contrato para garantir a segurança do negócio, assim como do locador e do locatário, mas sempre dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei.