Substabelecimento é um ato onde um procurador ou advogado transfere a outra pessoa todos os poderes que lhe foram ordenados pelo mandante. Ele pode ser realizado com ou sem reserva de poderes. No caso de reserva de poderes o procurador ou advogado concede uma transferência provisória podendo reassumir suas responsabilidades a qualquer momento e sem a reserva de poderes o procurador transfere os mesmos de forma definitiva para o substabelecido por meio de uma procuração, renunciando assim o seu cargo.
O ato de substabelecimento está fundamentado em alguns artigos do Código Civil Brasileiro. São eles:
- Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
- Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
- § 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2º Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste, ou nas instruções dadas a ele.
§ 3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
§ 4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente. - Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.
O substabelecimento também é citado no artigo nº 26 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
- Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Veja abaixo os modelos de substabelecimento
Modelo de Substabelecimento com reserva de poderes
SUBSTABELECIMENTO
Por este instrumento particular de substabelecimento de procuração, eu, Alexandre Augusto Pereira Braga (OAB/MG 126.219), substabeleço ao advogado Hugo Vinícius Muniz Meira (OAB/MG 125.779), com reserva de poderes, para realizar a propositura de ação judicial de _______________________________________, para realizar representação judicial e extrajudicial, bem como para exercer quaisquer poderes que me foram outorgados pelo Sr. _______________________________ (CPF: _________________). Dessa forma, o Sr. _________________________ passa a ser representado pelos advogados: Hugo Vinicius Muniz Meira (OAB/MG: 125.779) e Alexandre Augusto Pereira Braga (OAB/MG 126.219).
Montes Claros (MG), ___ de ______ de 2011.
___________________________________________________
Alexandre Augusto Pereira Braga
Advogado – OAB/MG 126.219
Modelo de petição de Juntada de Substabelecimento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE MONTES CLAROS (MG)
Autos Nº ______________________
_____________________________, já qualificado nos autos, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio dos seus advogados para requerer que:
I – Seja juntado substabelecimento anexo, o qual indica os advogados Hugo Vinicius Muniz Meira (OAB/MG: 125.779) e Alexandre Augusto Pereira Braga (OAB/MG 126.219) como representantes da parte autora;
II – Seja anotado na capa dos Autos do Processo acima mencionado, o nome do advogado da parte autora, Hugo Vinícius Muniz Meira (OAB/MG 125.779) e Alexandre Augusto Pereira Braga (OAB/MG 126.219);
III – Sejam realizadas todas as publicações, intimações e outros atos de interesse da parte autora no nome dos advogados Hugo Vinicius Muniz Meira (OAB/MG: 125.779) e Alexandre Augusto Pereira Braga (OAB/MG 126.219), sob pena nulidade.
Nestes termos, aguarda o deferimento.
Montes Claros (MG), __ de ____ de 2011.______________________________________
Hugo Vinicius Muniz Meira
ADV – OAB/MG 125.779