Modelos
PRIMEIRO MODELO
(papel timbrado)
ADVERTÊNCIA
(nome do funcionário), portador da CTPS nº (informar), Série (informar), recebe neste documento a pena de advertência disciplinar em razão de (descrever o fato).
Informamos que a repetição de tais condutas repreensíveis, poderá causar uma dispensa por Justa Causa, conforme a legislação vigente.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(nome do empregado)
(assinatura)
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SEGUNDO MODELO
De: EMPRESA EMPREGADORA
Para: EMPREGADO
NESTA
REF.: ADVERTÊNCIA NO TRABALHO
Prezado Senhor EMPREGADO:
O Sr. “João da Silva”, trabalhando nesta empresa desde (xxx), vem apresentando comportamento não condizente com as normas internas, tais como chegar sempre atrasado, desrespeitar as normas de segurança do trabalho obrigatórias a todos os empregados, agredir verbalmente seus diretores de setor sempre que é contrariado em seus atos.
Devido a isso, fica o Sr. João da Silva advertido de que não é permitido dentro desta empresa, as atitudes descritas acima e que, verificada a reincidência, o contrato de trabalho assinado entre o Sr.João da Silva e o Sr. EMPREGADOR será rescindido por justa causa.
Sem mais
Assino a presente
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Empregador)
Ciente em (data)
(Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)
*Copie do seu navegador até um documento de texto, preencha com seus dados e basta imprimir!
Saiba mais
Quando um empregado age de maneira inadequada enquanto ainda no local de trabalho, a melhor maneira de ser chamada a sua atenção de forma cordial é através da carta de advertência. A partir da carta, o empregador em questão tem suporte para disciplinar o funcionário a partir da aplicação de determinadas penalidades, que vão de acordo com o grau de importância do ato que foi de contra a ordem do ambiente de trabalho. Faltas não justificadas também é um dos motivos que fazem a carta ser utilizada. Caso o cidadão não leve a sério a advertência tomada, não mude sua postura e volte a cometer o mesmo erro, o mesmo corre o risco de ter seu contrato de trabalho suspenso ou rescindido por justa causa.
O benefício para o funcionário em relação a carta de advertência é que, a partir dela, seus direitos estão assegurados de acordo com tal documento, evitando que o empregador utilize de seu poder de forma indevida e cometa quaisquer arbitrariedades. O empregador deve deixar o funcionário ciente da indisciplina, fazendo-o assinar a advertência de forma de provar a sua ciência sobre o fato. Caso o mesmo se recuse por motivos pessoais, o empregador tem direito a recolher assinatura de duas testemunhas que afirmem que o comportamento ilícito realmente ocorreu, validando assim o documento. A duração da suspensão que o indivíduo pode receber por parte da empresa é, de acordo com a lei, de até trinta dias. Caso o empregador passe deste prazo, é considerado legalmente falta grave por parte do contratante, acarretando consequências ao mesmo.
Pontos importantes se tratando de uma carta de advertência
- O empregador deve prestar atenção em certos aspectos antes de qualquer coisa. Como por exemplo a atualidade, proporcionalidade e unicidade.
- O documento sempre deve ser impresso em duas vias. Uma fica com o contratante e outra com o contratado que recebe a advertência.
- A via assinada pelo contratado deve ficar arquivada em sua ficha funcional.
- A carta pode ter mais de uma advertência e deixar claro de que se o funcionário não adequar-se as normas da empresa, poderá ser desligado da mesma de forma justa e legal.
- Caso o empregado receba a advertência injustamente, o mesmo pode recusar-se a assinar a carta e deverá coletar o máximo de provas possíveis para provar a sua inocência em relação à falta que foi acusado de cometer.