Publicado por Gabriely Araujo

Modelos de cartas

Modelo 1

(papel timbrado da empresa)

Porto Alegre, Prezado Sr. Fulano de Tal CTPS 876900 – série 003 – SP

Ref.: “Aviso Prévio”

Servimo-nos da presente para comunicar a V. Sa. que a partir do dia __/__/__, os seus serviços não mais serão utilizados por esta empresa, servindo esta de Aviso Prévio de 30 dias como determina a legislação trabalhista vigente, a ser cumprido na forma da letra __ do quadro abaixo.

Solicitamos o seu comparecimento em nosso escritório no dia __/__/__, as __ hs, munido de sua CTPS, a fim de receber os seus direitos conforme preceitua a legislação em vigor.

Atenciosamente,

(carimbo e assinatura da empresa)

Ciente: __/__/__ (assinatura do empregado) (assinatura do responsável pelo menor)

FORMAS DE CUMPRIMENTO:

A) trabalhar durante 30 dias, com redução conforme opção abaixo.

B) desobrigado do cumprimento (Aviso Prévio Indenizado).

OPÇÃO DE CUMPRIMENTO:

  • ( ) redução de 2 horas no início do trabalho;
  • ( ) redução de 2 horas no final do trabalho;
  • ( ) trabalho de 23 dias corridos e 7 últimos em descanso;
  • ( ) descanso de 7 primeiros dias e trabalho de 23 dias.

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Modelo 2

Carta de Aviso Prévio Indenizado

R. Duque de Caxias, 1231 1º e 2º andares Cep: 23574-900 Porto Alegre – RS Tel: (51) 329877865 / Fax: (51) 32569823

Porto Alegre – RS, 22 de Outubro de 2011.

Imo Sr. ( a ),

Sicrano de Tal

CTPS N.º: 774466a99-RS EMPREGADO

Prezado Sr. ( a ),Comunicamos a V. Sa. que, por motivos de ordem administrativa, seus serviços serão dispensados a partir de 22/10/2011. Tal comunicação é feita em cumprimento ao disposto no Art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. Solicitamos confirmar o presente, mediante o seu ciente, em cópia anexa.

DATA: ____/____/____ HORA: ______________ LOCAL DO EXAME MÉDICO: ___________________________________________ DATA: ____/____/____ HORA: _____________

Obs.: O exame médico demissional é obrigatório

Atenciosamente:________________________________________  ____

EMPREGADOR

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Modelos de carta de aviso prévio

Foto: Reprodução

Em nosso cotidiano, muitas vezes nos deparamos com situações adversas e no que se diz respeito ao trabalho não é diferente. Quando assinamos um contrato de emprego é quase impossível saber se o mesmo será duradouro ou não, o funcionário pode encontrar uma proposta melhor algum tempo depois, ou a empresa pode perceber que o mesmo na verdade não se adéqua às funções para as quais foi designado. E quando uma situação parecida ocorre sem justa causa? É aí que entra o Aviso Prévio.

O Aviso Prévio é um documento onde ambas as partes – empregado e empregador – ficam cientes da rescisão do contrato sem justa causa, e se estipula um prazo a ser cumprido até que o empregado seja dispensado de suas funções. Dessa maneira pode-se evitar que os funcionários sejam pegos de surpresa e lhes dá algum tempo para conseguir outra colocação no mercado de trabalho. O mesmo vale para a empresa – empregador -, que tem no aviso prévio um prazo para conseguir outro funcionário para aquela função. Vale lembrar que o aviso prévio é apenas obrigatório em contratos de trabalho que possuem prazo indeterminado, no caso de contratos com prazos estipulados as partes ficam dispensadas do mesmo.

Antes de elaborar um documento como o aviso prévio é importante que as duas partes estejam cientes sobre alguns detalhes peculiares sobre o mesmo. Confira a baixo alguns  deles:

Detalhes do aviso prévio

  • A duração do aviso prévio já foi de 30 (trinta) dias, mas isso mudou em Outubro de 2011 quando a duração do mesmo passou a ser estipulada de acordo com o tempo de serviço do funcionário. Hoje o aviso prévio pode chegar a um prazo de até 90 (noventa) dias.
  • Em casos onde a demissão é voluntária o empregador deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa pelo tempo. A empresa também pode dispensar o empregado sem ônus se assim preferir. Quando é a empresa que dá o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o mesmo integra todo o tempo de serviço em termos legais, incluindo férias, indenizações, e 13° salário.
  • Quanto ao Aviso Prévio Trabalhado, a comunicação deve ser feita em 3 (três) vias, uma para o funcionário, outra para o empregador e a terceira para a terceira parte envolvida, no caso um sindicato, por exemplo, sempre por escrito.

 

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