Publicado por Natália Petrin

O contrato social nada mais é do que a formalização da contratação entre os sócios, o que dá vida à empresa, dependendo ainda do registro na Junta Comercial do Estado. É necessário, para abrir a empresa, contar com um contador, este que incluirá no contrato social as disposições obrigatórias, além das facultativas.

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das quotas que possuem na empresa, e a sociedade constitui-se somente mediante esse contrato que, escrito – podendo ser particular ou público –, deve contar as cláusulas gerais e as específicas do ramo de atuação empresarial.

O que não pode?

O contrato social não pode conter rasuras, emendas, entrelinhas e detalhes posteriormente adicionados. Nesse caso, deve ser feito um novo contrato social com alterações definidas e orientadas pelo contador.

O que deve constar em contrato social?

Imagem: Reprodução/ internet

O que não pode faltar?

O contrato, obrigatoriamente, deve contar com título (Contrato Social), preâmbulo, corpo do contrato (cláusulas obrigatórias) e o fecho.

Preâmbulo

No preâmbulo do contrato social, devem constar a qualificação dos sócios e representantes. Para sócio, pessoa física, deve constar nome civil por extenso, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, profissão, documento de identidade, número e órgão expedidor/UF, CPF e endereço residencial completo.

Para pessoa jurídica com sede no Brasil, se faz necessário o nome empresarial, nacionalidade, endereço da sede, número de identificação do registro da empresa (Nire) ou número de inscrição no cartório competente e CNPJ. Já para pessoa jurídica com sede no exterior, nome empresarial, nacionalidade, endereço da sede e CNPJ. Quando há sócio emancipado, deve constar o motivo da emancipação.

Corpo do contrato

O corpo, por sua vez, deve conter o nome empresarial, capital da sociedade expresso em moeda corrente, além da quota de cada sócio, forma e prazo de integralização. Deve conter ainda o endereço da sede e filiais, declaração do objeto social – precisa e detalhada –, prazo de duração da sociedade, data de encerramento do exercício social, identificação das pessoas responsáveis pela administração da sociedade, participação de cada sócio em lucros e perdas.

Fecho

No fecho, deve constar a localidade e data do contrato, nomes dos sócios e assinaturas, visto de um advogado com indicação de número de inscrição na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de visto. As folhas que não são assinadas devem ser todas rubricadas pelos sócios ou representantes.

Quem pode ser sócio?

Podem ser sócios de uma empresa, desde que não haja impedimento legal, indivíduos maiores de 18 anos, pessoa jurídica, menor emancipado – com justificativa de emancipação –, relativamente incapazes para a prática de atos jurídicos, mas assistidos por pais, tutores ou curador, de acordo com o caso, assim como o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil.

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