Publicado por Débora Silva

Pequenas e médias empresas possuem mais vantagens na hora de contratar estagiários, uma vez que o empresário terá maior acesso ao profissional, podendo observar melhor todo o seu potencial.

As vantagens da contratação de um estagiário

Uma das vantagens da contratação de jovens é que eles chegarão à empresa sem vícios, o que permite que eles assimilem melhor a cultura do local de trabalho. Além disso, a contratação de um estagiário pode trazer novas ideias e questionamentos às equipes já consolidadas na empresa e, como resultado, algumas reavaliações podem ser feitas para a melhoria no trabalho.

Por outro lado, um dos desafios deste tipo de contrato é manter os estagiários na empresa, já que a rotatividade costuma ser bem alta. Para evitar a fuga de novos talentos, o empresário deve ter o cuidado de investir na formação do jovem e oferecer claras perspectivas de plano de carreira, estabelecendo metas para que ele possa cumprir e, dependendo de seu desempenho, a possibilidade de contratação.

O que é necessário para ter estagiários em sua empresa?

Foto: Reprodução/ internet

Quais são as regras para contratar estagiários?

Em setembro de 2008, a lei que regulamenta a contratação de estagiários foi alterada. A alteração tinha o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos estagiários, modificando a relação das empresas com os jovens. Confira a seguir o que é necessário para ter estagiários atuando em sua empresa:

  • Seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-transporte são obrigatórios;
  • O estagiário não pode ser contratado por mais de 2 anos pela mesma empresa;
  • Os estágios não obrigatórios devem ser remunerados, sendo que o valor pode ser livremente definido entre as partes;
  • O estágio deve ser compatível com as atividades escolares do contratado;
  • De acordo com a Lei 11.788, “As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.”;
  • A contratação de estudantes estrangeiros no regime de estágio só pode ser feita caso eles estejam regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil. O prazo de visto temporário do estudante também deve ser observado;
  • A carga horária na contratação de estagiários é limitada a 6 horas diárias no caso de estudantes universitários, de cursos profissionalizantes e de ensino médio; para os estudantes de nível fundamental, a carga horária máxima é de 4 horas por dia;
  • Os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses na mesma empresa;
  • As empresas que têm até cinco funcionários podem ter um estagiário; entre seis e dez empregados, até dois estagiários; entre 11 e 25, podem ter cinco; e com mais de 25 funcionários, podem ter até 20% de estagiários.

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