Publicado por Katharyne Bezerra

O Brasil possui um sistema tributário muito complexo, pois existem vários impostos que os cidadãos pagam todos os dias e muitas vezes eles nem percebem. Este é o caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o qual cobra dos consumidores taxas sobre produtos e serviços que eles utilizam diariamente.

Por exemplo, quando você vai ao supermercado e faz a feira do mês, para cada item do seu carrinho de compras é atribuído um valor referente ao ICMS.

O consumidor talvez não perceba esta taxa, pois ela já vem adicionada ao valor final pago pelo produto no estabelecimento. Contudo, se observada a nota fiscal emitida no final da compra, é possível ver o imposto de cada mercadoria.

O que é o imposto ICMS?

Foto: depositphotos

Para que serve o ICMS?

Instituído pelo governo estadual, o ICMS além de cobrar taxa sobre produtos, sejam eles eletrodomésticos ou alimentos, também estabelece uma cobrança de serviços de telecomunicações e transportes. Assim, pessoas físicas ou jurídicas que fazem ações comerciais com frequência ou em grandes quantidades, devem contribuir com esta taxa.

Em consequência, o Estado faz a arrecadação final e escolhe como será gasto o dinheiro, podendo ser utilizado em diversas funções desempenhadas pelo governo estadual.

ICMS: cadastramento, cálculo e isenção

Empresas ou pessoas que trabalham com vendas comerciais, precisam fazer um cadastramento junto com a Secretaria de Estado da Fazenda, desta maneira estão credenciados para montar seu ponto comercial e iniciar suas atividades. Além disso, sempre que fizerem alterações nos dados do negócio deverão comunicar ao órgão estadual para continuarem legalizados.

Já com relação ao cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, este depende da taxa cobrada pelo Estado que muda de uma região para outra. O tal valor é referente à alíquota, que mesmo sendo diferente em muitas áreas do Brasil, persistem em um mesmo valor em determinados estados, ou seja, 17%.

Por exemplo, digamos que um produto custe R$ 8.300 sem o imposto. Ao ser colocado para a venda e com a taxa adicionada, o consumidor só poderá levá-lo por R$ 9.711,00.

Contudo, existem alguns casos em que há isenção do ICMS, como: energia elétrica, arrendamento mercantil, transporte de petróleo, alienação fiduciária, transferência de propriedades entre outros serviços e produtos.

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