Publicado por Robson Merieverton

Se você se meteu em uma enrascada financeira e está sem conseguir pagar as suas dívidas ou está precisando de dinheiro para investir no seu negócio, uma boa solução são os empréstimos bancários.

Mas antes de optar por eles, é bom levar alguns fatores em consideração, desde a quantidade de parcelas, passando pelos juros até o prazo para pagamento.

Além do mais, algumas instituições dispõem de regras específicas para concessão do crédito. Por isso, é bom ficar atento e saber se programar bem, para que, no futuro, o que foi pensado para ajudar não sirva para atrapalhar ainda mais o seu planejamento financeiro, resultando em uma grande bola de neve. Agir com prudência ainda é a melhor saída.

Quem pode e o que é preciso para fazer um empréstimo?

Foto: depositphotos

Empréstimos para pessoas físicas

No Brasil, existe grande diversidade de empréstimos direcionados a pessoas físicas. Entre os mais populares estão: empréstimo consignado, cheque especial, empréstimo rotativo e empréstimo com penhor. A partir de agora, saiba como cada um deles funciona e busque o que mais atende a sua necessidade:

Empréstimo consignado

Esse é um tipo de empréstimo disponível para funcionários de órgãos públicos, aposentados, pensionistas e empresas privadas. Nele, o pagamento ao concessor do empréstimo é feito através de desconto direto na folha de pagamento.

Se comparar a taxa de juros com a praticada no mercado, ela é muito mais baixa. A desvantagem é a renegociação da dívida, quando necessária.

Cheque especial

Neste caso, o banco disponibiliza um crédito pré-aprovado com um limite de recurso estabelecido, seguindo o perfil do correntista. Esse empréstimo pode ser requerido a qualquer momento.

Porém, o que a modalidade tem de fácil pode representar uma verdadeira dor de cabeça, quando são levados em consideração os juros. Muita gente chega a se complicar, financeiramente falando, quando recorre ao cheque especial.

Empréstimo rotativo

O empréstimo rotativo está associado ao cartão de crédito. Caso a pessoa não disponha do dinheiro para o pagamento integral da fatura, pode optar por pagar parte dela, no caso, o valor mínimo.

Funciona como se você estivesse pedindo aquele dinheiro emprestado para a operadora do cartão de crédito. Porém, assim como o cheque especial, essa modalidade requer atenção quanto ao percentual cobrado pelas taxas e encargos.

Se não houver um controle, a pessoa pode se tornar refém do cartão de crédito.

Empréstimo por penhor

Conhecido pela rapidez com que é concedido, o empréstimo por penhor é possível a partir do penhor de joias. Comparecendo ao banco, o requerente tem a joia avaliada por um especialista. Depois disso, o valor correspondente aquela peça é liberado, ficando a mercê da taxa de juros que envolve a modalidade.

Para recuperar a peça, basta que a pessoa pague o valor correspondente a ela, acrescido do percentual referente as taxas e encargos. Nesse caso, o consumidor pode estar com o nome sujo, inscrito em cadastros do SPC, Serasa ou CCF, que, mesmo assim, o empréstimo será liberado.

Veja mais!