Publicado por André Luiz Melo

Toda eleição é sempre a mesma coisa. O eleitor se dirige até sua seção eleitoral, vota nos respectivos candidatos para o pleito vigente e, ao final da escolha, recebe o comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral, o qual é entregue na própria seção onde o eleitor efetuou o voto.

O que algumas pessoas muitas vezes desconhecem ou mesmo acabam esquecendo é da importância de tal cédula de comprovação do voto. O que acaba as levando a deixar o documento em qualquer local, podendo o mesmo, dessa forma, vir a ser perdido.

As consequências ao perder o comprovante de votação

Pessoas quando se dirigem para solicitar a emissão, por exemplo, da carteira de identidade, acabam ficando impedidas de realizar tal procedimento caso não apresentem o comprovante de votação do último pleito eleitoral.

Imagem de comprovante de votação da cantora Ivete Sangalo postado no Instagram

Foto: Reprodução/ Instagram

Além da situação acima mencionada, outras também podem se tornar inviáveis quando o cidadão não está de posse do documento que comprova o mesmo estar em dias com a Justiça Eleitoral, tais como assumir um emprego fruto de um concurso público e ingressar em uma universidade.

O que fazer para comprovar que votou quando se perde o comprovante?

Nesses casos, a emissão de uma segunda via do comprovante de votação é impossível. Como solução, entretanto, é possível solicitar e obter uma certidão de quitação eleitoral.

Tal documento tanto pode ser obtido pela internet, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como também presencialmente no Cartório Eleitoral do seu município. Ambas as formas são gratuitas.

Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o País podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).

Veja mais!