Publicado por André Luiz Melo

A cada dois anos os brasileiros se dirigem às urnas da Justiça Eleitoral para votar e escolher entre tantos políticos quais serão seus representantes públicos. Para exercer tal direito de cidadão, entretanto, faz-se necessário portar o título de eleitor, documento facultativo para maiores de 16 anos e obrigatório para maiores de 18.

O título eleitoral

Tal documento traz em sua impressão informações referentes quanto ao nome do eleitor, data de nascimento do mesmo, assim como unidade da federação e município onde reside.

Além disso, consta-se no título de eleitor a zona e seção eleitorais onde o referido cidadão vota em cada eleição e ainda a numeração de inscrição eleitoral, a data de emissão do título, a assinatura do juiz eleitoral responsável e a do eleitor ou, em caso de pessoas analfabetas, a impressão digital.

Imagem de título eleitoral brasileiro

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O que fazer para tirar a segunda via do título de eleitor

Em caso de perda deste documento, o eleitor deve emitir uma segunda via por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo é feito via site do TSE. Ao acessar a página “pré-atendimento eleitoral”, o eleitor deve informar os dados solicitados, confirmar e, em seguida, fazer a impressão da segunda via do título.

Caso não lembre qual a sua zona eleitoral, você deve consultar na página do TSE “consulta a zonas eleitorais”.

Dica: ao imprimir a segunda via do título eleitoral é importante que tal documento seja plastificado e armazenado em local seguro, para que se evite dano ou a perda do mesmo.

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