Publicado por André Luiz Melo

Se você está se preparando para casar não apenas no civil, mas também no religioso, especificamente em cerimônia a ser realizada na Igreja Católica, faz-se indispensável tomar nota da documentação e procedimentos necessários para que a união com a bênção religiosa seja celebrada com sucesso.

Documentos exigidos para casamento religioso na Igreja Católica

  • Certidão de batismo do noivos
  • Certidão de óbito se um dos noivos venha a ser viúvo(a)
  • Protocolo do casamento no civil
  • Xerox da carteira de identidade (RG) dos noivos e padrinhos
  • Comprovante de residência
  • Licença de transferência de paróquia (caso o casamento seja realizado em igreja fora da área de abrangência da residência de um ou dos dois noivos)
  • Pagamento da taxa na igreja.
Imagem de colocação de alianças de noivos em casamento

Foto: Pixabay

É ainda exigido pela Igreja Católica que os noivos, além de apresentar toda a documentação mencionada, realizem um curso de noivos no qual se aborda a importância do matrimônio, da religião e da família. Nesse mesmo curso é possível também batizar um dos noivos no catolicismo, caso um dos dois não tenham sido batizado anteriormente.

Em caso dos noivos quererem realizar a cerimônia fora da igreja, em ambientes como chácaras, sítios, casarões ou outros espaços, faz-se necessário procurar informações junto à casa paroquial responsável sobre se o padre desejado possui autorização para realizar casamentos fora da sua paróquia.

Casamento religioso com efeito no civil

Para realizar a cerimônia religiosa já com efetivação no mesmo momento da união no civil, faz necessário seguir os seguintes passos:

  1. Marcar em cartório a emissão da habilitação de casamento (sempre de 30 a 60 dias antes do casamento). O documento deve ser retirado na data marcada e com a presença de duas testemunhas;
  2. Depois da cerimônia, retirar na paróquia o termo de celebração de casamento com efeito civil;
  3. Se dirigir ao cartório que possuam firma aberta e reconhecer firma do termo;
  4. Conduzir o termo para o cartório onde foi dada entrada no processo de habilitação para que seja feita a troca do termo pela certidão de casamento (em até  90 dias depois da celebração religiosa).

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