Publicado por Katharyne Bezerra

Dentro das leis trabalhistas existe uma série de questões que sempre gera debates intensos entre empregadores e empregados. Uma delas é com relação aos descontos no salário do funcionário. Muitos se perguntam quando isso é possível? Em quais condições o empregado pode perder dinheiro? Como esses descontos são feitos? Entre outras indagações.

Na verdade, as respostas para estas questões podem ser alcançadas com uma rápida leitura da lei de número 605, datada em 5 de janeiro de 1949, principalmente o artigo 6º deste regulamento.

De acordo com este documento, “não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Faltas não justificadas

Quando um funcionário falta ao trabalho o que é descontado?

Foto: depositphotos

Ainda no 6º da constituição que abarca o conteúdo de pagamentos, repouso e obrigações no trabalho, existem algumas faltas que são justificáveis para o empregador. Neste sentido, quando elas ocorrem, o funcionário está acobertado pela lei e não poderá sofrer qualquer tipo de intimidação do chefe. São exemplos destas situações o casamento, nascimento do filho, doença devidamente comprovada etc.

Diante destes casos, é possível concluir que as faltas não justificadas são aquelas que não apresentam comprovação do motivo dito pelo funcionário. Por exemplo, não basta dizer que estava doente e por isso faltou ao trabalho, é necessário apresentar uma testado que comprove a ida ao médico naquele mesmo dia. E assim sucessivamente.

 O que é descontado do funcionário?

Se o empregado falta no dia de trabalho e não se justifica diante do chefe, este acaba apresentando um comportamento inadequado com o emprego. Por esta razão, poderá perder dinheiro relativo ao período que ficou sem ir a empresa. Este desconto é compatível com o tempo em que o funcionário não trabalhou. No caso, o valor mensal será dividido pelo número correspondente aos dias que ele trabalha por mês.

Além do desconto relacionado ao dia que o funcionário faltou, é também retirado do seu dia de repouso remunerado. Em outras palavras, o desconto mensal se dá através das faltas não justificadas, mais o do dia de repouso.

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