Publicado por Katharyne Bezerra

Um profissional que trabalha em regime de carteira assinada possui alguns direitos, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) entre outros. Além destes, outro benefício conquistado pelo trabalhador compreende a retirada do seguro-desemprego, um importante instrumento para o contratado que perdeu o emprego sem justa causa. Portanto, trata-se de um valor capaz de ajudar o profissional que foi demitido a se manter equilibrado financeiramente enquanto busca um novo trabalho.

Todavia, esta importante ferramenta do trabalhador só pode ser utilizada em casos específicos. Em outras palavras, o profissional só pode ter direito ao seguro-desemprego se ele atender alguns requisitos estabelecidos por lei. Por esta razão, entender os direitos trabalhistas é um dever de todo cidadão para que não tenha seus benefícios escanteados.

Quem pode retirar o seguro-desemprego?

Infelizmente, nem todo brasileiro que trabalha duro todos os dias tem o direito de retirar o seguro-desemprego. Isto porque, só tem direito ao benefício quem é profissional formal ou doméstico, com demissão sem justa causa; trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso; pescador profissional em período no qual é proibida a atividade de pesca; e empregado resgatado de trabalho escravo.

Imagem da carteira de trabalho e previdência social

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Vale salientar também, que a única pessoa designada a retirar o seguro-desemprego é o próprio beneficiário. Então, não adianta ir alguém representando o profissional, ele mesmo precisa ir para realizar o procedimento. Há exceções, todavia, apenas em caso de morte do assegurado, doença graves e contagiosas.

Procedimentos para dar entrada no benefício

Após a demissão, o profissional deve requerer o seguro-desemprego respeitando alguns prazos estabelecidos. Por exemplo, um trabalhador formal tem de sete a 120 dias para dar início ao processo, contando a partir do dia da demissão. Os demais, variam entre 90 a 120 dias, no máximo. Neste sentido, o trabalhador deve procurar os locais responsáveis pelas solicitações deste benefício, como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SNE), agência da Caixa Econômica Federal ou em outros pontos de atendimento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Documentos necessários

Ao dar entrada na solicitação do seguro-desemprego, o profissional deve está munindo de determinados documentos que são essenciais para identificação, comprovação do trabalho e dos benefícios já prestados. Assim, é necessário levar:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de seguro-desemprego, documento entregue pela empresa no ato da demissão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Comprovantes de levantamento dos depósitos no FGTS.

Caso um terceiro faça a solicitação, por motivos justos, é preciso que leve todos os documentos já mencionados do assegurado e também os próprios documentos de identificação.

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