Publicado por Katharyne Bezerra

Tem quem acredite que o Brasil é um país muito burocrático, ou seja, que as leis brasileiras exigem muitas comprovações jurídicas das atividades realizadas.

Um exemplo deste tipo de burocracia é o reconhecimento de firma em cartório, ato que consiste em verificar se a assinatura de um indivíduo pertence a este mesmo.

Este tipo de serviço é prestado por qualquer cartório localizado nos municípios, mas existem duas formas de ser feito, que vai depender exclusivamente da finalidade da assinatura, são eles: Reconhecimento de Firma por Semelhança e Reconhecimento de Firma por Autenticidade.

Contudo, quem deseja fazer este serviço precisa realizar antes um outro procedimento chamado de abertura de firma. Ambos são feitos em cartório e ficam prontos na mesma hora, por isso que há uma certa facilidade. O custo dos serviços dependem da unidade e da cidade em questão.

Saiba como reconhecer firma em cartório

Foto: depositphotos

Como fazer este processo?

Caso você não tenha a firma aberta no cartório, é preciso levar a identidade, o CPF  e solicitar a realização deste processo. Depois de pronto, a sua assinatura ficará registrada em um documento chamado de “ficha de firma”.

Assim, quando for reconhecer firma, o registrador/talião terá como fazer este procedimento. Vale ressaltar ainda, que este tipo de serviço pode ser feito em qualquer unidade de cartório e não existe número limite para abrir firma no município.

Reconhecimento de Firma por Semelhança

Este é o tipo mais comum no reconhecimento de firma e está relacionado ao ato de verificar se a assinatura apresentada em cartório confere, grafotecnicamente, com a que está na ficha de firma do órgão. Caso as assinaturas sejam realmente semelhantes, há o reconhecimento da firma e o documento avaliado recebe o selo de autenticidade. Isto qualquer pessoa pode fazer em nome do autenticado.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade

Já este tipo é usado para situações que exigem mais segurança, como transferência de dono de veículos, contratos e títulos de crédito. Neste caso, é necessário que o próprio interessado compareça com os documentos de identificação (RG e CPF).

Além do processo de reconhecimento, o solicitante anda assina o livro de comparecimento do cartório, garantindo ainda mais a validação deste documento.

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