Publicado por Katharyne Bezerra

No dicionário Aurélio, a palavra condomínio tem como significado “domínio que pertence a mais de uma pessoa juntamente ou a mais de uma nação”. Isso implica dizer, que quando uma pessoa decide morar em um condomínio ela está aceitando dividir todo o espaço do prédio com os demais moradores, e para que essa relação seja amistosa, deve haver respeito pelo direito um do outro.

Se faz necessário também que todos os condôminos tenham direitos e obrigações. E mais que isso: é preciso saber cumprir com responsabilidade todas essas alegações. Essas diretrizes são elaboradas pelo conselho ou assembleia de cada prédio, e são pré-estabelecidas na convenção do condomínio, documento explicativo das regras do local. Quem não cumprir com essas normas, causando desarmonia no local, pode receber uma carta de advertência e, em casos mais extremos, a expulsão do morador.

Modelo de carta de advertência

Carta de Advertência

__________________, _____ de ______________________ de ________.

A (o) Sr. (a) __________________________________________________________________, condômino da unidade ________________________

______________________ do Codomínio Edif. ___________________________________________________, Rua ___________________________, _______________________________. (Cidade e estado)

Prezado (a) Senhor (a)

Na qualidade de (Síndico ou Administrador) deste Condomínio, e atendendo à determinação do Corpo Diretivo, tem a presente finalidade de adverti-lo por desrespeito às normas do Regulamento Interno.

Conforme o artigo ____________ do estatuto do Condomínio, É TERMINANTEMENTE PROIBIDO ……..   (“definição do termo proibido”).

No último dia ____ de ________________, ……. (“descrição do fato ocorrido”)

Sendo assim, solicitamos sua intervenção e orientação aos moradores de seu apartamento para que esse fato não mais se repita, sob pena de multa por desrespeito aos estatutos do Condomínio.

Atenciosamente,
_____________________________

O que pode e o que não pode fazer nos condomínios?

Carta de advertência a moradores de condomínio

Foto: Reprodução/ internet

Cada prédio tem sua forma de trabalhar e lidar com os problemas, mas no geral algumas regras são básicas. Mas, antes de tudo é preciso entender que dentro de um condomínio não existe classe superior e não pode haver impedimento de acesso a nenhum morador, ao menos que este não esteja cumprindo com o regulamento.

Por exemplo, se no condomínio tiver piscina e para usá-la for preciso apresentar exames médicos mensalmente, o morador que não mostrar esses testes clínicos não pode usufruir dessa área. Essa situação de restrição é bem diferente de outras, em que o condômino é proibido de usar a piscina por que o vizinho não gosta dele. Esse segundo caso é inadmissível.

Os moradores devem saber seus direitos, deveres e o que o síndico pode ou não fazer. Esse profissional é proibido de criar regras por conta própria, essas só podem valer se já estiverem no documento do conselho do condomínio. Em outras palavras, o papel do síndico é colocar em prática e no cotidiano dos residentes o que está no papel.

Outra regra básica diz respeito ao barulho provocado pelos moradores. Claro que eles podem fazer festas, mas som alto todas as noites não é permitido. Brigas entre casais também devem ser moderadas e se preciso devem ser interrompidas. Já as pancadas de uma obra, mesmo que sejam irritantes devem ser aturadas, uma vez que são necessárias.

Na verdade, o que mais vale para colocar em prática é a educação. Saber onde termina o seu direito e começa o do outro e, desta forma, conseguir conviver da melhor maneira possível.

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