Publicado por Katharyne Bezerra

Muita gente sonha em casar no chamado religioso, ou seja, com direito a cerimônia em igreja, ainda com espaço todo decorado e desfrutando de um momento especial ao lado dos familiares e amigos presentes. Depois fazer uma grande festa, com diversas bebidas e um buffet todo caprichado para os convidados. Todavia, todo esse aparato de festas cerimoniais custam caro e nem todos podem realizar este sonho.

Mas, não basta casar na igreja, uma vez que é preciso que a união dos noivos esteja oficializada perante a Justiça e sociedade civil. Por esta razão, o casamento civil é visto como um contrato firmado entre as pessoas que desejam “juntar as escovas de dente”, estabelecendo um vínculo conjugal.

Casamento civil: por onde começar?

Primeiro passo é procurar o cartório mais próximo e realizar o pedido de habilitação do casamento. Esta medida deve ser tomada com, pelo menos, 30 dias de antecedência da união. Este processo é necessário para que ambas as partes possam ser averiguadas quanto a existência de outros casamentos, o que impede um novo. É preciso ser solteiro, divorciado ou viúvo para casar no civil. Sendo necessário, neste dois últimos casos, documentos que comprovem tais condições.

Imagem de noiva colocando aliança de casamento em dedo de noivo

Foto: Pixabay

Ao dar entrada nesta solicitação, vale questionar quais os documentos necessários que devem ser levados no dia do casamento. Entre eles estão o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Certidão de Nascimento. Depois de um prazo de 20 a 30 dias, os noivos já podem marcar a data do casamento.

A cerimônia civil

Quando chegar o dia da cerimônia, os noivos devem comparecer ao local agendado no cartório. Além dos que irão se casar, também deverão estar presentes os padrinhos, o escrevente autorizado e, claro, o juiz de casamentos. A solenidade não costuma demorar. O representante da Justiça faz as devidas declarações e, após ouvir dos noivos que ambos estão presentes por livre e espontânea vontade, dá-se encerrada a cerimônia com a efetuação do casamento civil.

Os casados já saem com a certidão de casamento civil em mãos, a qual é entregue de forma imediata pelo próprio juiz. Assinado pelos mais novo casal, o documento serve como comprovação da união estável assumida pelos indivíduos. Vale ressaltar, porém, que os envolvidos confirmem os seus nomes descritos na documentação, bem como seus dados. Esta validação é necessário, pois se os nomes ou outra informação não estiver coerente será preciso elaborar outro ofício. Assim, é melhor fazer esta avaliação ainda no local que ocorreu a cerimônia e solicitar a correção imediata.

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