Publicado por Katharyne Bezerra

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos documentos que todo cidadão deve emitir ao longo da vida, devido a sua importância de identificação do indivíduo diante da Receita Federal. O número que acompanha este documento é único e serve para gerenciar um banco de dados e informações cadastrais dos contribuintes. Por estas razões, quando se perde ou tem-se o CPF roubado, o dono acaba encontrando diversas dificuldades no comércio.

Nestes casos, é necessário tomar providências para evitar que o número do cadastro seja utilizado de forma errada e claro, emitir a segunda via do documento. Mas como fazer esse processo? É preciso pagar alguma taxa? Onde é possível realizar esse procedimento? Estas e outras dúvidas podem ser tiradas neste artigo. Acompanhe!

O que fazer em casos de perda e furto do CPF?

O primeiro passo quando ocorrer a perda ou roubo do Cadastro de Pessoas Físicas é realizar um boletim de ocorrência. Esta ação é importante para garantir que o nome do indivíduo não seja utilizado de forma errada. Caso seja, o cidadão tem como provar com o registro do boletim e usá-lo a seu favor, uma vez que há a possibilidade de mover processos por danos morais.

Imagem de cartão CPF

Foto: Arquivo/ Agência Brasil

Próximo passo: emitir a segunda via do cadastro

Emitir o CPF pela segunda vez é muito simples e pode ser feito diretamente de casa. Basta acessar o site da Receita Federal e preencher algumas informações, como: número do CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e o número do título de eleitor. O processo é totalmente gratuito e está disponível 24 horas, incluindo finais de semana e feriados.

Ao informar os dados solicitados, basta clicar no botão “enviar” e aguardar que o site confira-os. A partir disso, o sistema cruza as informações nacionalmente e emite um novo documento. O número, todavia, é o mesmo que o antigo. Isso porque todo e qualquer cidadão só pode ter apenas um número referente ao CPF.

Entretanto, se as informações não forem compatíveis, a efetivação da inscrição fica impossibilitada pela internet. Sendo assim, o indivíduo precisa comparecer à uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Todavia, nestes pontos o serviço é cobrado por uma taxa simbólica de R$ 5,70.

Veja mais!