Publicado por Katharyne Bezerra

Fazer uma mudança de imóvel traz algumas responsabilidades que vão além do transporte seguro dos móveis. É preciso, principalmente, ficar atento as burocracias que existem neste processo. Um bom exemplo desse tipo de serviço é a transferência de titularidade da conta de luz da nova casa. Procedimento essencial para evitar dores de cabeça futuras.

Quando falamos em problemas relacionados a titularidade da conta de luz, estamos retratando que manter o nome antigo sendo um novo inquilino pode trazer prejuízos para os envolvidos.

Por exemplo, imagine que uma pessoa alugue a casa a outra, mas deixe seu nome da conta de luz. Caso o morador não pague as dívidas, o nome do proprietário é que fica negativado. Levando em consideração este e outros possíveis acontecimentos, a melhor forma de evitá-los é cumprindo com a medida de transferência que é feita de forma rápida.

Como mudar a titularidade da conta de luz?

Foto: depositphotos

O que é preciso saber sobre transferência de titularidade de conta de luz?

Este tipo de procedimento é gratuito e serve como uma maneira de organizar as relações entre o inquilino e o proprietário ou nomear o novo dono do imóvel.

É muito simples de ser feito, basta que o solicitante vá até o posto da companhia de energia da cidade e faça a transferência. Vale ressaltar, porém, que este tipo de serviço pode ser solicitado através da internet, por meio do site oficial da instituição geradora de eletricidade. Além disso, é preciso ficara atento aos dois tipos de alteração: o de pessoa física e o de pessoa jurídica.

Já com relação ao tempo, este pode variar de acordo com o dia que foi solicitado a alteração de nomes. Em outras palavras, se a solicitação ocorreu nos 20 dias úteis do fechamento da fatura, pode ser que a próxima fatura ainda venha com o nome antigo. Caso contrário, já vem a conta com a mudança.

Transferência para pessoa física

Para transferir um imóvel de uma pessoa física para outra, é necessário que o solicitante esteja munido dos seguintes documentos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Contrato de aluguel ou de compra do imóvel.

Transferência para pessoa jurídica

Já quando o procedimento envolve pessoa jurídica, as únicas peças que mudam são as documentações, mas o processo de solicitação é o mesmo. Sendo assim, é preciso ter em mãos:

  • Documento de CNPJ da empresa;
  • Inscrição municipal ou estadual;
  • Contrato de aluguel ou de compra do imóvel.

Vale ressaltar que, se a empresa mandar um funcionário realizar este procedimento por ela é preciso que ele esteja com os documentos já citados e ainda leve um ofício autorizando a transferência e esteja munido com os seus documentos de identificação, como RG e CPF.

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