Publicado por Robson Merieverton

No mercado de trabalho, existem duas formas de ser contratado por uma empresa: a contração que segue o regime da CLT ou sendo Pessoa Jurídica (PJ). Antigamente essa última modalidade era mais comum entre empresários, mas foi se popularizando devido às facilidades que pode representar para o empregador. Na hora de decidir entre as duas modalidades, saiba quais os pontos positivos e negativos.

Definições

Antes de tudo, é importante que se tenha noção clara das definições de cada uma das modalidades:

CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho no Brasil. Aprovada por meio do Decreto de Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a CLT foi sancionada pelo então presidente da república Getúlio Vargas.

As leis contidas na CLT abrangem o trabalhador urbano e rural. Alguns dos principais assuntos tratados no documento são: carteira de trabalho, jornada de trabalho, período de férias, contratos individuais, medicina, justiça, fiscalização do trabalho, entre outros.

Pessoa Jurídica (PJ)

Como trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ) e quais as vantagens e desvantagens

Foto: Depositphotos

O termo Pessoa Jurídica (PJ) é utilizado para designar uma entidade que pode ser detentora de direitos e obrigações. Atuar como PJ significa ter uma empresa em seu nome para atender outras empresas que desejam usufruir de seu conhecimento ou serviços. Esta empresa deve ser registrada, ter enquadramento tributário adequado e recolher impostos periodicamente. Em termos simplificados, ser autônomo.

CLT x PJ

Devido às facilidades que a contratação de um PJ pode representar para o empregador, muitas empresas estão abrindo mão de seguir a CLT. Isso pode representar vantagens e desvantagens para o empregado. Por isso, vale a pena levar em consideração todos os pontos, antes de fazer a escolha. Primeiro de tudo, essa não é uma atribuição fora da lei. Apenas aparece como forma de contratação mais simplificada para o empregador, já que não ficará sob a responsabilidade dele arcar com os custos tributários do empregado.

Normalmente, para se tornar PJ e ser contratado por uma empresa você perde regalias asseguradas na CLT, tais como férias, 13º salário e fundo de garantia por tempo de serviço, o FGTS. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês. Outro ponto que caracteriza a desvantagem é quem busca um plano de carreira na empresa. Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias como, em caso de doença, não terá direito ao auxílio-doença da Previdência Social.

Enquanto o empregado com carteira assinada tem impostos descontados de seu salário, como INSS, o trabalhador que presta serviços, contratado como PJ, é o responsável por recolher todos os tributos incidentes sobre a atividade, nota fiscal e a empresa que constituiu. Na maioria dos casos se faz necessária a contratação de um contador para administrar as contas. A remuneração para esse serviço pode ser de até um salário mínimo. Ainda sobre a modalidade PJ, é necessário um tempo maior para conseguir crédito no mercado, abrir contas em bancos, fazer empréstimos e financiamentos.

Por outro lado, as vantagens podem até compensar a escolha, dependendo da negociação que for feita entre a empresa contratante e o prestador de serviços. Em geral o salário de um PJ é maior do que o de um trabalhador com carteira assinada. Isso ocorre porque a empresa contratante consegue economizar nos tributos, se comparado com um profissional em regime CLT. Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter horário de trabalho mais flexível. Depois de conseguir se estabilizar, a empresa prestadora de serviços terá mais facilidade na hora de requerer crédito de instituições bancárias.

Veja mais!