Publicado por Robson Merieverton

Depois do governo ter anunciado uma série de medidas em prol da recuperação da economia nacional, no fim de 2016, uma verdadeira multidão de pessoas seguiram para as agências da Caixa Econômica Federal, no início do mês de março. O motivo disso tudo foi a autorização do saque de todas as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Desde então, muito tem se especulado sobre o assunto, assim como o volume de dúvidas tem crescido, sobretudo em relação as pessoas que têm direito ao saque. Além do mais, o período que ele é liberado, o procedimento, entre outros assunto, acabam por permear a cabeça das pessoas. Para sanar essas e outras dúvidas, confira alguns esclarecimentos a partir de agora:

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O valor desse depósito, que é feito mensalmente, corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Conta inativa no FGTS e rendimento de juros

Cada vez que o trabalhador inicia um contrato de trabalho, uma nova conta do FGTS se inicia. Todo mês, trabalhador e empregador depositam um valor nesta conta. Quando o contrato de trabalho se encerra, a conta se torna inativa, uma vez que não há mais depósitos. Caso o saque não seja feito ao final do contrato, a conta inativa fica rendendo juros de 3% ao ano, acrescida da taxa referencial.

De acordo com alguns economistas, mesmo que você não tenha pretensão de fazer uso imediato do valor sacado, é importante retirar o valor da conta. Hoje, o FGTS rende menos do que qualquer outro investimento, inclusive a poupança. É importante que fique claro que as contas onde são depositados os valores do FGTS, cujos contratos de trabalho ainda estejam vigentes, não são consideradas inativas.

Cada contrato de trabalho é vinculado a uma conta específica do FGTS. Quem já teve mais de um emprego com carteira assinada, cujo contrato não esteja mais em vigor, pode ter mais de uma conta inativa. Por isso é importante consultar todas essas informações antes de seguir para o banco para sacar o dinheiro. Isso também ajuda na celeridade do processo.

Conta inativa do FGTS: o que é e quanto rende de juros?

Foto: Pixabay

Quem tem direito ao saque

Com a liberação do saque das contas inativas, existem alguns pré-requisitos a serem consultados para saber se o trabalhador tem direito ou não ao saque do FGTS. Caso a pessoa tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pôde sacar o FGTS ao sair do emprego, o que pode acontecer nos casos em que o trabalhador tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, ele tem direito ao saque.

Se você se enquadra em algum desses critérios, agora é só prestar atenção quanto a data de nascimento, tendo em vista que os valores podem ser sacados a partir delas. Beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão procurar as agências entre os dias 10 de março e 9 de abril. Quem nasceu em março, abril e maio vai sacar entre 10 de abril e 11 de maio.

Já os trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vão sacar os valores entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vão receber os valores entre 16 de junho e 13 de julho. Os trabalhadores nascidos em dezembro vão fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.

Como consultar o saldo das contas inativas

Caso você tenha ficado em dúvida sobre a existência ou não de valores a serem sacados, basta consultar um dos canais criados para atender esses beneficiários. Por meio do endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou do 0800-726-2017, você vai conseguir informações sobre os valores, assim como os locais mais convenientes para o saque. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas.

Procedimento para sacar o FGTS inativo

Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores. Quem tem conta-corrente poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio da internet. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos desde que o valor não ultrapasse R$ 3 mil. Para valores até R$ 1,5 mil, é possível sacar o benefício apenas com a senha do Cartão do Cidadão. Para créditos até R$ 3 mil, o saque no caixa eletrônico deve ser feito com o Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

A retirada do FGTS inativo também pode ser feita em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentação do Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação. O valor máximo de saque está limitado em R$ 3 mil. Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS, documento de identificação do trabalhador e preferencialmente o comprovante da extinção do vínculo (CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

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