Publicado por Katharyne Bezerra

De acordo com o Código Civil, as pessoas são dotadas de direitos e deveres dentro da sociedade. Entre esses quesitos há a importância de se ter a idade correta para responder a determinado assuntos.

No Brasil, o jovem é considerado responsável pelos seus atos a partir dos 18 anos, antes disso ele fica impossibilitado de responder por seus atos e por isso os pais ou responsáveis titulados são os representantes legais.

Para entender melhor, basta ler o artigo 5º do Código Civil, o qual adverte que “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”

Neste mesmo parágrafo são listados os direitos que as pessoas maiores de idade possuem e uma delas é o casamento, explícito no inciso II, do nomeado artigo. Mas, pode surgir a pergunta: se as pessoas só podem casar depois dos 18 porque existem pessoas realizando a cerimônia de união com idades inferiores a esta?

declaracao-de-autorizacao-dos-pais-para-casamento

Foto: Pixabay

A resposta para esta questão está explicita no artigo 1.517 do mesmo Código Civil, autorizando o casamento de pessoas a partir dos 16 anos com a autorização dos pais. Por isso, o adolescente que pensa em dar este importante passo na vida precisa ter ao menos esta idade e ter em mãos o documento que comprove o consentimento dos pais. Veja um exemplo a seguir:

Modelo de autorização dos pais para casamento de filhos de 16 anos.

(nome do pai), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar) e (nome da mãe), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), ambos residentes e domiciliados à (endereço), CONSENTIMOS E AUTORIZAMOS nosso(a) filho(a) menor, nascido(a) em (data), residindo em nossa companhia, a contrair casamento com (nome do(a) noivo(a)), (nacionalidade), solteiro(a), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço).

(município) – (UF), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)
(nome do pai)

(assinatura)
(nome da mãe)

Outras informações

Entre 16 e 18 anos, os jovens estão em uma fase chamada de idade núbil. Nesta fase da vida, algumas decisões, como o voto, podem ser tomadas independentemente.

Mas, no caso do casamento ainda é vetado sem a autorização dos pais. Podendo ser até anulado, caso os jovens tenham feito a união sem a declaração dos responsáveis, como é explicado no inciso II do artigo 1.550 do mesmo documento legal intitulado de “É anulável o casamento”.

Outra informação importante com relação a autorização é que esta só é válida se estiver assinada pelos pais e mães do adolescente. Por isso, se o jovem possui ambos os parentes, é preciso que haja um acordo entre eles. Em outras palavras, não há como aprovar um casamento sem autorização dos pais, seja qual for a situação conjugal deles e a quem pertença a titularidade do filho.

Veja mais!